Projeto que altera Lei Maria da Penha e prevê registro sobre violência doméstica pela internet é aprovado

Projeto que altera Lei Maria da Penha e prevê registro sobre violência doméstica pela internet é aprovado

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer o atendimento virtual à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Leia mais abaixo:

Quer se especializar em Execução Penal?  CLIQUE AQUI – Curso Completo de Advocacia Especializada em Execução Penal – curso teórico e prático, 100% on-line, com visualizações ilimitadas das aulas, certificado de conclusão e material de apoio, Banco de peças, modelos e jurisprudências, ambiente de dúvidas diretamente com a Professora Cris Dupret, acesso ao incrível ESCRITÓRIO VIRTUAL composto pela CALCULADORA ON-LINE E FICHA DE ATENDIMENTO DIGITAL PERSONALIZÁVEIS, ferramentas que facilitam demais a vida do advogado que deseja se especializar nessa área e muito mais!

Pelo texto, o atendimento policial especializado à mulher, incluindo a realização de denúncia ou o registro de ocorrência policial, poderá ser exercido presencialmente nas delegacias de polícia ou virtualmente pela internet. Torna-se obrigatória a oferta de solução tecnológica que viabilize o atendimento integral da vítima na modalidade virtual.

Medidas protetivas de urgência

Ainda conforme o projeto de lei, as medidas protetivas de urgência deverão ser solicitadas pela ofendida ou pelo Ministério Público, encaminhadas ao juiz e autorizadas também na modalidade virtual pela internet. Tais medidas incluem, entre outras, o afastamento do agressor do lar e a proibição da aproximação física da ofendida.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) aos projetos de lei 2688/20, da deputada Erika Kokay (PT-DF);  3034/20, do deputado Mário Heringer (PDT-MG); e 24/22, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que tratam do assunto.

“Garantir que as denúncias e as ocorrências sejam realizadas por meios virtuais é fundamental. Não raras vezes, as vítimas têm todo o seu deslocamento monitorado ou até mesmo são impedidas de sair de casa sem a presença do abusador”, avalia Sâmia Bomfim. “Caso haja necessidade da apresentação de indícios que apontem a materialidade dos fatos porventura narrados em uma denúncia virtual, estes deverão ser colhidos em outra fase da investigação policial.

Originalmente, o projeto de Erika Kokay, que é o principal, tratava do atendimento virtual às vítimas de violência doméstica durante estados de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Lei 15.455 de 2026 — mudanças no Código Penal e na Lei Maria da Penha sobre a proteção do trabalhador doméstico

Lei 15.455 de 2026: mudanças no Código Penal

A Lei 15.455 de 2026 alterou o Código Penal e a Lei Maria da Penha para proteger o trabalhador doméstico resgatado de condição análoga à de escravo. Entenda o que muda no art. 129, §9º, o dever de comunicação em 48h e as medidas protetivas — e por que a pena NÃO aumentou, ao contrário do que a imprensa noticiou.

Progressão em execução unificada — STJ fixa tese no Tema 1354 sobre percentuais por condenação

Progressão em execução unificada: STJ e o Tema 1354

Progressão em execução unificada: o STJ fixou no Tema 1354 que cada condenação segue a norma mais favorável ao executado, com retroatividade da Lei 13.964/2019 e ultratividade do art. 112 anterior. Veja a análise prática do IDPB para revisar cálculos e fundamentar a defesa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conheça Todos os Cursos do IDPB

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​