Proposta altera Código Penal para adequar terminologia de crime

A proposta substitui a expressão “bando ou quadrilha” por “associação criminosa”, conforme Lei de Combate ao Crime Organizado

O Projeto de Lei 216/22 adequa a terminologia do Código Penal à Lei de Combate ao Crime Organizado, que substituiu a denominação do tipo “bando ou quadrilha” por “associação criminosa”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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Crime de extorsão mediante sequestro

Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão, de 12 a 20 anos, para o crime de extorsão mediante sequestro praticado por bando ou quadrilha. A proposta substitui a expressão por associação criminosa.

“A partir da lei [de 2013], ficou sepultado o nome de quadrilha ou bando do direito penal brasileiro. O projeto visa corrigir essa distorção do nosso ordenamento jurídico”, explica o autor do texto, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI).

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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