Quais documentos levar para a audiência de custódia?
O que levar para a audiência de custódia? Essa é uma pergunta muito comum dos advogados iniciantes na prática penal e saber quais documentos levar para a audiência de custódia é de extrema relevância para a sua prática criminal.
Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista e mentora de advogados e advogadas que desejam iniciar a sua carreira nesta área de atuação, principalmente na Execução Penal. Coordeno o Curso de Execução Penal do IDPB e hoje, quero trazer para você algumas orientações práticas sobre esse tema. Vamos lá?
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O papel do advogado na audiência de custódia?
Inicialmente, se a prisão é ilegal, o pedido deve ser de relaxamento de prisão. Se a prisão é legal, o pedido é de concessão da liberdade provisória, dentre outras nuances como a aplicação de medida cautelar não prisional, por exemplo.
Portanto, é no momento da audiência de custódia que o pedido de liberdade será feito. Assim, caso o juiz negue o pedido e decrete a prisão preventiva, o advogado de defesa poderá solicitar desde a revogação da prisão até impetrar um habeas corpus.
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O objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia, além de logicamente fazer valer todos os direitos fundamentais, a presunção de não culpabilidade, a integridade física e moral do seu cliente, é também mostrar a excepcionalidade da prisão, traçando a melhor estratégia para conseguir a liberdade do seu cliente, seja porque a prisão foi ilegal e você, advogado criminalista, irá requerer o relaxamento; seja porque a prisão foi legal e você irá demonstrar que não existe necessidade de uma prisão preventiva, requerendo a aplicação das medidas cautelares não prisionais, se for o caso.
Em suma, evitar a prisão é a finalidade principal dessa audiência.
Quais documentos levar para a audiência de custódia?
Na audiência de custódia, é fundamental levar todos os documentos necessários para demonstrar que o seu cliente não deve ficar preso.
Se o seu primeiro contato for com o seu cliente, peça um contato dos familiares para que você possa orientá-los a separar todos os documentos que necessita levar para a audiência de custódia.
Nesse momento, o advogado deve estar munido dos mesmos documentos que juntaria no pedido de liberdade provisória, como por exemplo:
- Carteira de identidade;
- Documento que comprove se tem filhos (certidão de nascimento de filhos, comprovante de matrícula na escola, cartão de vacinação ou outros);
- Comprovante de residência (conta de energia, água ou telefone);
- Carteira de trabalho ou algum documento que comprove estar trabalhando;
- Se estuda, comprovante de matrícula em escola ou curso;
- Receitas médicas e/ou documentos que comprovem doenças ou tratamento de saúde.
- Certidão criminal;
- Procuração.
O advogado deve requerer a juntada de todos os documentos apresentados no início da audiência de custódia.
De preferência, haverá a intimação do advogado constituído, porém, nem sempre isso acontece. Então, fique atento e acompanhe para não perder a audiência de custódia.
É claro que não esgotamos o assunto aqui, mas no Curso Decolando na Execução Penal, no módulo de “A prática defensiva no PAD”, abordamos esse tema com mais profundidade.
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