Réu foragido pode participar de audiência de instrução e julgamento por videoconferência?

videoconferência

A juíza Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, autorizou que um réu foragido participe de uma audiência de instrução e julgamento marcada para acontecer nesta quinta-feira (06/05/21).

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O homem, que responde por associação ao tráfico e tráfico internacional, foi denunciado por supostamente enviar drogas ao exterior por meio do Porto de Santos. Ao solicitar a participação do réu, a defesa argumentou que o rapaz, ainda que foragido, deseja apresentar sua versão.

“Como se sabe, ao acusado de um crime é garantido constitucionalmente a ampla defesa, isto é, de se valer dos meios e de todos os métodos necessários para se defender da imputação lançada, nos termos do artigo 5º, LV, da CF”, diz a peça.

A defesa também cita a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que asseguram aos acusados o direito de dispor “do tempo e dos meios” necessários para a preparação da defesa.

“O acusado pretende e deseja dar sua versão dos fatos, a fim de demonstrar sua inocência. Essa atitude revela o compromisso com o processo e seu anseio pela busca da verdade real.”

O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente à participação.

“Importante ressaltar que o interrogatório judicial é meio de prova e de defesa. Ademais, é ato bifásico, sendo que a primeira parte versa sobre a pessoa do acusado”, disse a procuradora Ellen Cristina Chaves Silva.

“As audiências já serão realizadas por videoconferência, sendo claro que o acusado poderá participar de forma online das audiência nas quais serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, bem como da audiência na qual será realizado seu interrogatório; mas por óbvio não poderá participar dos interrogatórios dos demais corréus, quando apenas sua defesa constituída poderá estar presente”, concluiu o parquet

Cabe ressaltar que o tema é divergente.

Fonte: Direito News

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