Senado aprova projeto de lei que proíbe pais investigados por violência doméstica a terem a guarda dos filhos

O Senado aprovou um projeto de lei que proíbe pais investigados por violência doméstica a terem a guarda dos filhos

O Senado aprovou (12/04) um projeto de lei que proíbe pais investigados por violência doméstica a terem a guarda dos filhos, mesmo compartilhada. O projeto 634/2022 modifica regras sobre alienação parental, que é a prática de manipulação psicológica da criança por um dos pais, de modo a prejudicar a construção de um vínculo dela com o outro. O projeto segue para sanção presidencial.

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Ampliação do conceito de alienação parental

O projeto altera trechos da lei 12.318, de 2010, que dispõe sobre alienação parental. Inclui no artigo 2, que traz a definição de alienação parental, um novo inciso. Esse inciso amplia o conceito trazido pela lei, incluindo o abandono afetivo da criança ou adolescente pelos pais ou responsáveis, e a omissão desses de suas obrigações parentais.

Proibição da guarda compartilhada 

O projeto altera outro trecho da lei, proibindo a concessão de guarda compartilhada a pai que seja investigado por crime contra a criança ou por crime de violência doméstica. De acordo com a relatora do projeto, Rose de Freitas (MDB-ES), a legislação que assegura à criança o direito ao convívio dos filhos com ambos os pais estaria sendo usada para prática de alienação parental.

Na avaliação da relatora, a lei 12.318 era manipulada pelos agressores para promover a inversão de guarda. “Assim, manipular-se-ia a lei para, amiúde, promover a inversão de guarda, assim como para suscitar medidas protetivas contra as mães acusadas de alienação parental, e isso independentemente da existência de inquéritos criminais instaurados para a apuração de violência doméstica praticada precisamente pelo genitor adverso”.

Um ponto mantido do texto que veio da Câmara trata da convivência entre pais e filhos durante o curso de processos instaurados para investigar casos de alienação parental. O texto assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça. A visitação, no entanto, não ocorrerá caso haja risco à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.

Fonte: Agência Brasil

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