Sequestro de contas em redes sociais poderá ser considerado crime

Sequestro de contas em redes sociais poderá ser considerado crime

A Agência Senado divulga notícia que vai analisar um projeto de lei que tipifica crimes digitais como o estelionato no ambiente virtual e o sequestro de contas em redes sociais. O PL 651/2022 altera o Código Penal.

Leia mais abaixo:

O Curso de Prática na Advocacia Criminal te ensina desde os aspectos mais básicos como o atendimento ao cliente, até as atuações mais complexas como a sustentação oral. E ele está com uma condição imperdível! Para ter acesso vitalício ao curso CLIQUE AQUI e ao fazer sua matrícula, escolha o acesso vitalício – ao invés de 1 ano de acesso, você poderá acessar enquanto o curso existir!

Conheça

o curso

A pena para o sequestro de redes sociais

De acordo com o texto, a pena para aquele que hackear e sequestrar contas em redes sociais com a finalidade de obter resgate será de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa. A pena para esse tipo de extorsão pode ser aumentada de um terço a dois terços, se do crime resultar dano patrimonial ao titular da conta.

A pena para estelionato digital

Já a pena para quem cometer estelionato digital será de reclusão, de 4 a 8 anos. O crime consiste em assumir o controle das redes sociais de um usuário a fim de aplicar golpes em seus seguidores, fazendo-se passar pelo titular do perfil. 

O autor do projeto ressalta que o sequestro digital e o estelionato nas redes são crimes que causam muitos prejuízos e costumam ser aplicados simultaneamente. 

“O dono do perfil sofre duplamente ao ter sua conta “sequestrada”, pois muitas vezes os criminosos pedem o “resgate” para devolver a conta hackeada e, nesse meio-tempo, vão aplicando golpes. Os golpistas não vão precisar do auxílio da vítima, pois já conseguem clonar o telefone celular e, por meio dele, têm acesso às redes sociais da vítima, ao e-mail, às contas digitais e ao WhatsApp”, aponta o senador na justificativa do projeto.

Dados sobre ataques cibernéticos 

Segundo dados levantados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020. Já segundo relatório recente de uma empresa de consultoria citada pelo autor do projeto, o prejuízo financeiro global com ataques cibernéticos pode chegar a até US$ 50 bilhões em 2023.

Fonte: Agência Senado

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​