Sexta Turma mantém prisão preventiva de homem flagrado ao transportar mais de 118 kg de cocaína em Goiás

Sexta Turma mantém prisão preventiva de homem flagrado ao transportar mais de 118 kg de cocaína em Goiás

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus para um homem preso em flagrante pelo transporte de 118,2 kg de cocaína em Jataí (GO). Para o colegiado, entre outros fundamentos, a prisão é necessária para a garantia da ordem pública.

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Gravidade da conduta e a periculosidade do agente

A prisão, realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ocorreu no fim de janeiro. O policial responsável informou que sua equipe abordou um caminhão guincho por passar em alta velocidade pelo posto policial da PRF na cidade. O veículo transportava um carro de passeio, no qual foram encontrados 113 tabletes de droga.

O juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, destacou a elevada quantidade de entorpecente apreendida, o que demonstraria a gravidade da conduta e a periculosidade do agente.

A defesa requereu a revogação da prisão, mesmo com a decretação de medidas cautelares alternativas. Os advogados apontaram que o investigado possui condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa.

Prisão foi decretada com base na quantidade de droga apreendida

Em seu voto, a ministra relatora, Laurita Vaz, salientou que, de acordo com o decreto de prisão – mantido pelo Tribunal de Justiça de Goiás –, a medida foi necessária, tendo em vista a gravidade concreta do crime, especialmente em razão da grande quantidade de droga apreendida.

Ao manter a prisão preventiva, a relatora assinalou que, para a jurisprudência da corte, as condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si só, para afastar a medida, caso estejam presentes outros requisitos que a autorizem.

Leia o acórdão no RHC 166.263.

Fonte: STJ

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