Inspeção íntima: veja o que decidiu o STF sobre o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes nos presídios.
A partir de agora, passam a ser consideradas ilícitas as provas eventualmente encontradas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e a realização de exames invasivos que humilham a pessoa.
Veja os pontos principais da decisão que é bastante importante para sua prática penal.
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Proibida revistas íntimas vexatória em presídios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes nos presídios.
A partir de agora, passam a ser consideradas ilícitas as provas eventualmente encontradas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e a realização de exames invasivos que humilham a pessoa.
A revista íntima, com a retirada total ou parcial de roupas e a inspeção de regiões do corpo, continua sendo possível em casos excepcionais.
Ela pode ser feita quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e quando houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita – e desde que o visitante concorde em ser revistado.
Se não concordar, a visita pode ser barrada. O procedimento deve ser justificado pelo poder público caso a caso.
A revista íntima também poderá ser feita nas situações em que o scanner não for efetivo, como nos casos em que o aparelho não conseguir identificar com precisão objetos suspeitos ingeridos pelo visitante, por exemplo.
A tese de julgamento foi definida por unanimidade, a partir de uma proposta inicial do relator, Edson Fachin.
O texto final foi formulado por todos os ministros do STF, em diálogos internos.
O caso
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, a definição adotada pelo Supremo deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça.
O processo começou a ser julgado no Plenário físico em 2020 e depois passou por quatro sessões virtuais. Voltou à discussão presencial por destaque do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024.
A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina.
Para isso, há casos em que são usados espelhos ou a pessoa é obrigada a agachar ou dar saltos.
O caso concreto diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).
Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF.
Por maioria, o Plenário negou provimento ao recurso do MP, ou seja, manteve a ilicitude da prova.
Tese
O ministro Edson Fachin apresentou seu voto no começo de fevereiro. Desde então, ele passou a fazer ajustes na proposta de tese a partir das contribuições dos demais ministros.
Segundo a definição adotada pelo Supremo, revista vexatória é qualquer tipo de revista feita de maneira abusiva, humilhante, degradante ou discriminatória.
Para entrar no presídio, o visitante pode passar por três tipos de revistas: eletrônica, manual ou íntima.
No texto final, ficou decidido que, nas situações excepcionais em que for justificada, a revista íntima deve ser feita em lugar adequado e exclusivo para essa verificação, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade.
No caso de menores de idade ou de visitantes que não podem dar consentimento válido, a revista deverá ser feita posteriormente no preso que recebeu a visita.
Eventuais abusos na revista poderão levar à responsabilização dos servidores públicos implicados. Quando envolver desnudamento e exames invasivos, a inspeção deverá ser feita preferencialmente por profissionais de saúde.
As provas obtidas por meio de revista íntima que seja humilhante serão consideradas ilícitas daqui para frente. No entanto, decisões judiciais em cada caso concreto poderão validar essas provas.
A tese também fixa um prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e a instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país.
Os recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública devem ser usados para essas despesas pelo Ministério da Justiça e pelos estados.
Leia a íntegra da tese.
Fonte: STF
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Qual a importância da atuação do advogado criminal na execução penal?
Inicialmente, não custa lembrarmos que, de acordo com o art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável para a administração da justiça.
Logo, o advogado tem um papel social e institucional imprescindível nos regimes democráticos, por assim dizer, já que ele assegura, na esfera jurídica, a todos os cidadãos a observância a seus direitos constitucionais e legais.
Além disso, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, consolida o direito à defesa, por meio do direito ao contraditório e a ampla defesa.
E para que exista uma composição técnica em um processo judicial, as partes devem estar asseguradas por uma defesa técnica, que é a função do advogado, possibilitando a realização da defesa.
É certo que, na própria Lei de Execução Penal também há previsão em seu artigo 15 que é direito do preso ou internado a assistência jurídica, que deve ser exercida por profissional que contenha competência técnica.
Garantia de direitos
E nesse processo, a importância da atuação do Advogado Criminalista consiste, sobretudo, na garantia de todos os direitos do seu cliente que se encontra preso ou internado.
Nós sabemos que, na execução penal, um dos bens mais preciosos pertencentes ao ser humano, que é a liberdade, encontra-se cerceada devido ao cumprimento de uma pena ou medida de segurança, determinada por uma sentença transitada em julgado, que decretou o cumprimento de tal medida pelo réu, a fim de que ele possa voltar para a sociedade, ressocializado.
Realidade dos estabelecimentos prisionais
Fato é que, em muitos casos, a pena ou a medida de segurança, representa uma verdadeira crueldade, tomando por base a real condição da maioria dos estabelecimentos prisionais no país.
Não é nenhuma novidade que, vários presídios apresentam celas insalubres e superlotadas, tornando a pena um ato de verdadeira tortura.
E poderíamos trazer uma lista quase infinita, relatando as atrocidades às quais a população carcerária é submetida em muitos presídios.
Todos que atuam na área criminal deveriam conhecer os estabelecimentos prisionais que podem abrigar os réus dos processos em que atuam, especialmente no Brasil, em que o sistema prisional é mundialmente conhecido por ser um grande violador da lei e de direitos conquistados ao longo de muitos anos.
Nesse sentido, conhecer os estabelecimentos prisionais que custodiam os condenados dos processos em que atuamos é uma forma de percebermos a importância de cada caso e que tais processos não são apenas um conjunto de folhas de papel ou arquivos digitais.
A realidade é que esses processos podem decidir a vida de um ser humano.
Portanto, o Advogado Criminalista que conhece os estabelecimentos prisionais para onde podem ser enviados os seus clientes terá, provavelmente, uma atuação muito mais preocupada com o resultado do processo.
Então, com relação à forma como a pena é executada no país, podemos perceber o quanto é importante a atuação do Advogado Criminalista na execução penal.
Pois, com o correto acompanhamento do acusado durante o cumprimento da pena é possível
assegurar todos os direitos que são previstos ao preso, bem como a aplicação dos benefícios, como a remição, progressão de regime, detração da pena e o livramento condicional.
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