Revisão da decisão popular por outro Tribunal viola a soberania do júri?
Na última quinta-feira (26) do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes votou pela impossibilidade de um tribunal de segunda instância determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri (júri popular) no caso em que o réu tenha sido absolvido sem fundamentação específica, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, em suposta contrariedade à prova dos autos.
O ministro é relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral (Tema 1.087).
O julgamento do recurso prosseguirá na sessão da próxima quarta-feira (3).
Neste artigo, além do entendimento do STF neste tema de repercussão geral, abordaremos breves dicas práticas para atuar com sucesso no Tribunal do Júri. Leia mais abaixo:
Quesito genérico
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), os jurados devem responder a três perguntas: se houve o crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido.
A absolvição por quesito genérico se dá quando o júri responde positivamente à terceira pergunta sem apresentar motivação e em sentido contrário às provas apresentadas no processo, mesmo tendo reconhecido a ocorrência e a autoria do delito.
Essa resposta pode ser motivada por clemência, piedade ou compaixão do júri pelo acusado.
Limitação
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que a substituição da decisão dos jurados por uma tomada por um colegiado de magistrados esvaziaria a soberania dos vereditos do tribunal popular, formado por juízes leigos.
Na sua avaliação, se ao responder ao quesito genérico o jurado pode absolver o réu sem especificar os motivos, não é admissível um recurso de apelação com o fundamento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Legítima defesa da honra
O relator admite a possibilidade de apelação apenas na hipótese de utilização da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio, em observância à decisão do Supremo no julgamento da ADPF 779.
Nesse precedente, o Tribunal entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico, quando implicar de algum modo a restauração da tese da legítima defesa da honra, não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.
O julgamento já tinha iniciado no plenário virtual e foi reiniciado no plenário presencial em razão de pedido de destaque.
Na sessão virtual, o ministro Celso de Mello (aposentado) havia acompanhado o relator.
Causa de absolvição
Para o ministro Edson Fachin, que abriu divergência, o Tribunal de apelação pode determinar a realização de novo júri desde que não haja provas que corroborem a tese da defesa ou desde que seja concedida clemência a casos que, por ordem constitucional, são insuscetíveis de graça ou anistia.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência.
Resumo da sessão anterior
No caso dos autos, o Conselho de Sentença (grupo de jurados que decide se um acusado deve ser absolvido ou condenado), mesmo reconhecendo que um homem cometeu tentativa de homicídio, o absolveu, levando em conta que a vítima teria sido responsável pelo homicídio de seu enteado.
O recurso de apelação interposto pelo Ministério Público estadual (MP-MG) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Segundo o TJ-MG, em razão da soberania do júri popular, sua decisão só pode ser revista quando houver erro escandaloso e total discrepância.
De acordo com o tribunal estadual, a possibilidade de absolvição por quesito genérico é admitida pelo sistema de íntima convicção, adotado nos julgamentos do júri popular.
Vingança
No recurso ao STF, o MP-MG afirma que a decisão do júri foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Argumenta que a absolvição por clemência não é permitida pela legislação e significa autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos.
Direito à vida
Representantes do Ministério Público de Minas Gerais, do Ministério Público de São Paulo e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público se manifestaram contra a limitação à reforma da decisão do júri nesses casos.
Para eles, a soberania do júri não deve prevalecer sobre outros princípios constitucionais, como o do direito à vida.
Soberania
Para os representantes do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Pública Estaduais nos Tribunais, do Movimento de Defesa da Advocacia, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-prefeitos da República Federativa do Brasil, a realização de novo júri contra absolvição baseada no quesito genérico viola a soberania dos vereditos.
Fonte: STF
Vamos acompanhar esse julgamento que tem uma relevância fundamental para sua prática penal.
Dicas Práticas para Advogar no Tribunal do Júri
Advogar no Tribunal do Júri é um desafio que exige preparação, habilidades específicas e ética profissional.
Aqui estão algumas dicas práticas para advogar com sucesso:
Conheça o Caso Profundamente: É fundamental entender todos os aspectos do caso, desde os detalhes das provas até as nuances do direito aplicável. Aprofunde-se na investigação para identificar pontos fracos na acusação.
Comunique-se Efetivamente: Sua habilidade de comunicação é vital. Seja claro, conciso e persuasivo ao apresentar argumentos para o júri. Utilize recursos visuais, como gráficos e demonstrações, quando apropriado.
Estabeleça uma Relação com o Réu: Construa um relacionamento de confiança com seu cliente, o réu. Isso facilitará a colaboração e o entendimento das circunstâncias do caso.
Preparação de Testemunhas: Treine cuidadosamente suas testemunhas de defesa para que elas sejam eficazes e confiantes ao depor perante o júri.
Adapte-se ao Público: Lembre-se de que o júri é composto por pessoas com diferentes níveis de conhecimento legal. Evite jargões jurídicos complexos e explique termos técnicos de forma simples.
Seja Ético: Mantenha os mais altos padrões éticos. Não faça declarações enganosas ou antiéticas em sua busca pela absolvição do réu.
Controle as Emoções: O Tribunal do Júri pode ser emocionalmente intenso. Mantenha a calma, mesmo sob pressão, e evite reações emocionais impulsivas.
Seja Preparado e Flexível: Tenha um plano, mas esteja disposto a adaptá-lo conforme o julgamento se desenrola. A flexibilidade é importante para responder às reviravoltas inesperadas.
Advogar no Tribunal do Júri é uma tarefa desafiadora, mas com a preparação adequada, as habilidades adequadas e uma abordagem ética, um advogado criminalista pode desempenhar um papel crucial na defesa dos direitos de seu cliente.
Lembre-se de que a justiça depende da atuação competente de advogados que buscam um julgamento justo e imparcial.
O Curso de Prática do IDPB é uma excelente oportunidade para os advogados aprimorarem seus conhecimentos para atuar nessa importante área da Advocacia Criminal.
Se você é um advogado que deseja se especializar na área penal e aprimorar seus conhecimentos, inscreva-se na lista de espera para o Curso de Prática do IDPB CLICANDO AQUI.



