Condenação por ingresso domiciliar ilegal
STF entende que a busca na residência, sem autorização judicial, baseada apenas em fotos achadas em celular depois de um acidente de carro, afrontou a inviolabilidade domiciliar.
Você sabe advogar para clientes que teve busca domiciliar sem mandado?
Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve decisão do ministro André Mendonça,
que absolveu um homem condenado por tráfico de drogas com base em provas obtidas de forma ilegal (ingresso domiciliar sem mandado judicial).
A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 12/4, no julgamento de agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 235290.
A todo tempo, seu escritório pode ser procurado por este tipo de situação.
Por isso, você precisa estar atento e preparado para advogar em casos semelhantes.
Veja o que foi alegado tanto pelo ministro quanto pela defesa do caso julgado no STF.
Além disso, aprenda qual o papel do advogado de defesa e quais estratégias adotar na defesa do seu cliente.
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Leia mais abaixo:
Policiais acessam celular e fazem busca domiciliar sem mandado
De acordo com os autos, policiais militares foram acionados para atender a uma ocorrência de capotamento de veículo na rodovia que liga Monte Alto (SP) a Jaboticabal (SP).
E, ao chegarem ao local do acidente, o automóvel estava abandonado, sem a presença de condutor ou vítimas.
Ao revistarem o carro, os policiais localizaram as chaves de um apartamento com endereço e um aparelho celular desbloqueado.
Eles então acessaram o aparelho com o intuito de localizar o proprietário do veículo, mas encontraram fotos de drogas, armas e dinheiro.
Diante disso, se deslocaram até o endereço, sem mandado judicial, onde encontraram porções de maconha e LSD, documentos pessoais e veicular.
Não havia ninguém em casa.
Absolvição – provas nulas
O acusado foi absolvido em primeira instância, sob o argumento de que o acesso às fotos do aparelho celular e a violação do domicílio, sem ordem judicial, foram ilegais, por isso as provas deveriam ser declaradas nulas e o réu absolvido.
Mas houve recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), e o Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) condenou o homem a 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado,
por entender que a descoberta fortuita das fotos legitimaria a ação policial, tornando desnecessária a autorização judicial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, ao considerar que o acesso à galeria de fotos do celular
não foi motivado na busca de indícios da prática de crime, mas sim para tentar identificar o proprietário do veículo.
Julgamento chega no STF
No recurso ao STF, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que o acesso às mídias no aparelho celular do réu, bem como a entrada em sua residência foram realizados
com ofensa aos direitos fundamentais de garantia de inviolabilidade de privacidade, de intimidade e da casa, destacando que a conduta dos policiais foi arbitrária e inadequada.
Acrescentou que a reconstituição histórica dos fatos demonstra que não havia justificativas circunstanciais e elementos prévios que pudessem indicar flagrância de delito,
o que autorizaria a entrada sem autorização judicial, inclusive poderiam ter buscado a autorização judicial para entrar no domicilio, o que não ocorreu.
Decisão do Ministro André Mendonça
Em sua decisão, mantida pela Segunda Turma do STF, o ministro André Mendonça rejeitou o argumento de que
o acesso ao celular teria configurado “devassa ilegal” de privacidade, mas considerou que o ingresso domiciliar ilegal é motivo para absolver o réu.
Segundo o relator, o caso em questão é diferente daqueles nos quais normalmente se reconhece a ilegalidade do acesso a aparelho telefônico sem autorização judicial.
Mendonça ressaltou que os policiais que atendiam a ocorrência buscavam identificar o proprietário de veículo capotado na rodovia e possíveis vítimas.
Inicialmente acessaram a agenda telefônica e, depois que não encontraram pessoas relacionadas ao acidente, buscaram na galeria de fotos, quando foram encontradas as imagens.
“Entretanto, o que seguiu, a meu sentir, revela claro desrespeito à inviolabilidade domiciliar”, disse o ministro.
Ele afirmou que o artigo 240 do Código de Processo Penal (CPC) é claro ao afirmar que a medida deve ser determinada mediante decisão judicial, quando imprescindível às investigações, condicionada à existência de elementos concretos (fundadas razões, nos termos legais) que justifiquem sua necessidade.
“Contudo, não foi essa a atuação policial. As fotos provenientes do telefone, fortuitamente encontradas pela autoridade policial no local do acidente, constituíram os únicos dados de convicção que lastrearam o ingresso forçado na residência. Apesar de lícitos os dados obtidos por meio de acesso ao celular, há, no caso, uma clara transgressão ao direito fundamental à inviolabilidade domiciliar”, concluiu.
Processo relacionado: RHC 235290
Fonte: STF
Dicas Práticas para Advogados Criminalistas: Como garantir Direitos de seus Clientes em Casos de Busca Domiciliar e Acesso a Dispositivos Eletrônicos
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o acesso policial a dispositivos eletrônicos e busca domiciliar sem mandado judicial
trouxe importantes reflexões sobre os limites das ações das autoridades e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
No caso em questão, a Segunda Turma do STF rejeitou a validade das provas obtidas ilegalmente, enfatizando a necessidade de respeitar a inviolabilidade domiciliar, mesmo diante de descobertas fortuitas.
Para advogados criminalistas, é essencial compreender as implicações dessa decisão e orientar seus clientes de forma eficaz para proteger seus direitos.
Aqui estão algumas dicas práticas a serem consideradas:
1. Conheça os Direitos Fundamentais de seus Clientes:
É crucial que os advogados estejam bem familiarizados com os direitos fundamentais de seus clientes, especialmente no que diz respeito à inviolabilidade da privacidade, intimidade e domicílio, conforme garantidos pela Constituição Federal.
2. Avalie a Legalidade das Provas Obtidas:
Sempre que houver a alegação de provas obtidas ilegalmente, é fundamental analisar minuciosamente a conduta das autoridades em relação aos direitos constitucionais do cliente.
Se houver violações, essas provas podem ser contestadas e eventualmente consideradas nulas.
3. Esteja Atento às Circunstâncias da Busca e Apreensão:
Em casos de busca domiciliar e acesso a dispositivos eletrônicos, é essencial examinar as circunstâncias que levaram à ação policial.
Se não houver justificativas suficientes ou elementos prévios que indiquem flagrância de delito, a entrada sem autorização judicial pode ser considerada ilegal.
4. Defenda a Necessidade de Autorização Judicial:
Sempre que possível, argumente a importância da obtenção de autorização judicial antes de realizar buscas domiciliares ou acessar dispositivos eletrônicos.
A autorização judicial é fundamental para garantir que as investigações respeitem os direitos individuais e evitem arbitrariedades.
5. Destaque a Importância da Decisão do STF:
Utilize a recente decisão do STF como um precedente importante em casos semelhantes.
Destaque como a jurisprudência está cada vez mais inclinada a proteger os direitos individuais, especialmente no que diz respeito à inviolabilidade domiciliar e à privacidade digital.
6. Eduque seus Clientes sobre seus Direitos:
Empodere seus clientes, fornecendo-lhes informações claras sobre seus direitos e como protegê-los durante investigações e processos criminais.
Isso inclui orientações sobre como agir diante de buscas domiciliares e solicitações de acesso a dispositivos eletrônicos por parte das autoridades.
Em resumo, a decisão do STF reforça a importância de garantir que as investigações e ações policiais respeitem rigorosamente os direitos individuais dos cidadãos.
Para advogados criminalistas, isso significa estar preparado para contestar provas obtidas ilegalmente e defender os direitos de seus clientes com firmeza e conhecimento jurídico.
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