STF começa a julgar se modificações na Lei de Improbidade podem ser aplicadas retroativamente

STF começa a julgar se modificações na Lei de Improbidade podem ser aplicadas retroativamente

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o recurso que discute se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa (sem intenção).

Continue a leitura:

Curso de Prática na Advocacia Criminal te ensina desde os aspectos mais básicos como o atendimento ao cliente, até as atuações mais complexas como a sustentação oral. E ele está com uma condição imperdível! Para ter acesso vitalício ao curso CLIQUE AQUI e ao fazer sua matrícula, escolha o acesso vitalício – ao invés de 1 ano de acesso, você poderá acessar enquanto o curso existir!
Comunidade Criminalistas de Elite – (CLIQUE AQUITenha acesso aos Cursos de Prática na Advocacia Criminal, Curso Completo de Direito Penal, Curso de Leis Penais Especiais, Curso de Marketing Jurídico, Prática na Jurisprudência Criminal, além de acessar todas as aulas ao vivo, podcasts e integrar um grupo de whatsapp com interação entre advogados de todo o Brasil.

Lei de Improbidade

Na sessão desta quarta-feira (3/8), foram apresentados os argumentos das partes, dos terceiros interessados e do procurador-geral da República, Augusto Aras. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, com repercussão geral (Tema 1.199), prossegue na quinta-feira (4/8), com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Litigância de má-fé

No caso em análise, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou ação civil pública pedindo a condenação de uma advogada, contratada como procuradora para defender em juízo os interesses da autarquia, ao ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão de sua suposta atuação negligente. Ela atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.

Na primeira instância, a procuradora foi absolvida, porque o juiz não constatou ato de improbidade administrativa nem prejuízos ao erário. A autarquia foi, então, condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, custas processuais e honorários advocatícios.

O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), contudo, anulou a sentença e determinou a abertura de nova instrução processual, com o entendimento de que, após Constituição Federal de 1988, a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa não prescreve.

Inexistência de dolo

Da tribuna, o representante da advogada, Francisco Zardo, argumentou que a ação seria inviável por ter sido proposta em 2006, após o prazo prescricional de cinco anos. Também sustentou que não houve comprovação de dolo nos atos praticados por ela e defendeu a aplicação retroativa da lei, que passou a exigir a comprovação de conduta dolosa para configurar a improbidade administrativa.

Os representantes da Associação Brasileira de Municípios (ABM), da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que foram admitidos como interessados na ação, também defenderam a retroatividade da lei.

Retroatividade

O procurador-geral da República afirmou que a aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição afeta a segurança jurídica. Segundo Aras, a retroatividade da lei mais benéfica se aplica apenas às ações penais, e não é possível adotar o novo regime da prescrição aos atos em que não houve inércia do Estado. Manifestaram-se no mesmo sentido os representantes do Ministério Público dos estados de São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

Fonte: STF

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Como funciona o concurso formal?

Como funciona o concurso formal?

Concurso Formal: Uma Análise Jurídica O concurso formal é um instituto jurídico previsto no ordenamento brasileiro que possui relevância no

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​