STF decide sobre armas e munições, suspendendo a eficácia de portarias que revogavam as normas que instituíram o SisNar

STF decide sobre armas e munições, suspendendo a eficácia de portarias que revogavam as normas que instituíram o SisNar

O STF anunciou (16/09) que o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia de portarias que revogavam as normas que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar).

A decisão liminar, deferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 681 e 683, será submetida a referendo do Plenário, com análise do mérito da ação, na sessão virtual de 17 a 24/9.

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O que dizem os partidos sobre o SisNar

As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Socialismos e Liberdade (PSOL) contra a Portaria 62/2020 do Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa). Ela revogou três portarias anteriores (46/2020, 60/2020 e 61/2020) que estabeleciam regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições.

Segundo os partidos, o SisNar não apenas disciplina a execução do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mas elenca órgãos integrantes, distribui competências e cria novos mecanismos de vigilância. As mudanças, a seu ver, impedem a implementação de medidas, critérios e procedimentos relacionados ao controle da produção, comércio e circulação de material bélico.

Comércio ilegal

O ministro Alexandre destacou que, as portarias revogadas, para além de constituírem mero incremento em relação à regulamentação anterior, previam a adoção de soluções técnicas para a efetividade e a eficiência da ação do Estado em relação ao comércio ilegal de armas e munições e à repressão a crimes cometidos com armamento e munição ilegais.

“A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição”, assinalou.

Desvio de finalidade

Para o relator, o veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de armamento, munição, explosivos e outros produtos controlados pelo Exército (PCEs), em prejuízo ao controle e à repressão do comércio ilegal , caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou as Portarias 46, 60 e 61 do Colog, em desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. 

Suspensão

A liminar suspende a eficácia da Portaria 62/2020-Colog, a fim de garantir a efetividade das medidas de marcação e rastreamento de armas, munições e demais PCEs previstas nas Portarias Colog 46, 60 e 61/2020, podendo o Comando Logístico realizar alterações que considerar devidas, garantindo a operabilidade do SisNaR.

Pelos mesmos motivos, o ministro também determinou a suspensão da Portaria Interministerial 1634/GM-MD, de 22/4/2020, e da Portaria 423/2020 do Ministério da Justiça.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

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