STF e Audiência de Custódia: Advogados Precisam Saber Isso!

STF e Audiência de Custódia: Advogados Precisam Saber Isso!

STF manda Justiça do Pará fazer audiência de custódia de mulher presa há uma semana

Segundo entendimento da Corte, a audiência de custódia deve ser feita em 24h e é indispensável em todas as modalidades de prisão.

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 69588, apresentada pela defesa da acusada.

A decisão, proferida pelo ministro Edson Fachin, reforça a necessidade de se cumprir rigorosamente os procedimentos legais estabelecidos para garantir os direitos fundamentais dos presos.

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Continue a leitura mais abaixo:

Quando cabe a realização de audiência de custódia?

No caso específico (Reclamação 69588), a acusada foi presa preventivamente sob suspeita de participação em um assalto a uma loja de celulares em Castanhal (PA).

Apesar da prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Criminal local em 28 de junho, a audiência de custódia não foi realizada dentro das 24 horas subsequentes, como exigido por lei.

A justificativa da vara foi de que a audiência seria cabível apenas em casos de prisão em flagrante.

A defesa da acusada recorreu ao STF, que determinou a realização imediata da audiência.

Fundamentação Jurídica

A audiência de custódia está prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP) e na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esses dispositivos estabelecem que toda pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas após a detenção.

Durante a audiência, o juiz deve avaliar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão, além de verificar possíveis abusos ou maus-tratos.

O STF, em diversas oportunidades, já consolidou o entendimento de que a audiência de custódia é um direito fundamental e inalienável do preso, aplicável a todas as modalidades de prisão – seja flagrante, preventiva ou temporária.

A decisão do ministro Fachin reafirma essa posição, indicando que a falta de justificativa para a não realização da audiência constitui uma grave violação dos direitos do preso.

Sobre o pedido de relaxamento de prisão

O Ministro entendeu não ser possível, desde logo, relaxar a prisão preventiva da reclamante.

Com efeito, a ausência de realização, a tempo e modo, da audiência de apresentação, não retira da autoridade judiciária o poder-dever de averiguar a presença dos requisitos da prisão preventiva, cujo implemento pode ser determinado enquanto não ultimado o ofício jurisdicional (art. 316, CPP).

Nesse contexto, segundo o Ministro, não faria sentido determinar a soltura da reclamante se a custódia preventiva pode ser renovada, imediatamente, pelo Juízo competente.

Repercussões da Decisão

A decisão do STF possui implicações significativas para o sistema de justiça criminal, destacando a importância de se cumprir rigorosamente os procedimentos legais para garantir os direitos dos presos.

Para advogados criminalistas, esta decisão serve como um alerta e um guia sobre como proceder em casos semelhantes.

Leia a íntegra da decisão.

O que é uma Audiência de Custódia?

Resumindo, a audiência de custódia é uma garantia constitucional no Brasil, onde a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz no prazo de 24 horas.

Esse procedimento visa verificar a legalidade da prisão, avaliar a necessidade de manutenção da prisão ou a possibilidade de aplicação de medidas alternativas e assegurar que os direitos do preso sejam respeitados.

Qual a previsão legal da audiência de custódia?

A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) trouxe o tratamento da audiência de custódia para dentro do Código de Processo Penal, alterando o artigo 310:

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

I – relaxar a prisão ilegal; ou   

II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou          

III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (…)

Assim, quando ocorre a prisão em flagrante de um indivíduo, a autoridade policial deve levar a prisão em flagrante ao conhecimento do juiz que deverá, dentro de 24 horas, realizar a análise da prisão e submeter o detido a uma audiência de custódia.

Qual o prazo para realização da audiência de custódia?

O que vemos na prática, em muitos casos, é que a demora nos procedimentos policiais de registro de boletim e lavratura do alto de prisão em flagrante torna quase impossível apresentar o preso à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

Em outras palavras, na maioria das vezes, quando o preso é levado ao juiz, esse prazo já se esgotou.

De qualquer forma, transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput do artigo 310 do CPP, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão.

Assim, deverá ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

O que o advogado deve fazer se seu cliente não passou pela audiência de custódia?

Se um cliente não passou pela audiência de custódia dentro das 24 horas exigidas, o advogado deve tomar as seguintes medidas:

  1. Requerer a Realização Imediata da Audiência de Custódia: Protocolar um pedido junto ao juiz responsável solicitando a realização imediata da audiência. O pedido deve ser fundamentado com base na legislação vigente e em precedentes do STF.

  2. Apresentar Reclamação ao STF: Se o juiz local indeferir o pedido, o advogado pode apresentar uma reclamação ao STF, alegando a violação de precedentes da Corte e dos direitos fundamentais do cliente.

  3. Argumentar sobre a Ilegalidade da Prisão: Durante a audiência de custódia, o advogado deve argumentar sobre a ilegalidade da prisão em razão da ausência da audiência no prazo legal, podendo requerer o relaxamento da prisão ou a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares.

  4. Verificar Abusos ou Maus-Tratos: O advogado deve questionar o cliente sobre possíveis abusos ou maus-tratos sofridos durante a prisão e apresentar essas questões ao juiz durante a audiência de custódia, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

  5. Requerer a Substituição da Prisão Preventiva por Domiciliar: Em casos onde o cliente se enquadre nas hipóteses legais, como ser responsável por menores de 12 anos, o advogado pode requerer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

Orientações Práticas para Advogados em Audiências de Custódia

1. Preparação Prévia

  • Revisão de Documentos: Examine minuciosamente todos os documentos relacionados ao caso, incluindo o auto de prisão em flagrante, boletins de ocorrência, e quaisquer provas ou testemunhos preliminares.
  • Entrevista com o Cliente: Converse com o cliente antes da audiência para entender sua versão dos fatos e verificar possíveis maus-tratos ou abusos durante a prisão.
  • Coleta de Informações Relevantes: Reúna informações sobre a vida pessoal e social do cliente que possam ser relevantes, como emprego, residência fixa, histórico criminal e responsabilidades familiares.

2. Durante a Audiência

  • Apresentação Inicial: Inicie a audiência apresentando-se formalmente ao juiz e detalhando rapidamente o caso e os pontos principais que serão abordados.
  • Argumentação sobre Ilegalidades: Se a prisão não seguiu os procedimentos legais, argumente sobre a ilegalidade da prisão. Questione a falta de audiência de custódia no prazo de 24 horas, se aplicável.
  • Verificação de Maus-Tratos: Pergunte ao cliente em audiência se ele sofreu maus-tratos ou abusos, solicitando ao juiz medidas para investigar tais alegações.
  • Pedido de Relaxamento de Prisão: Solicite o relaxamento da prisão caso identifique alguma irregularidade no processo de detenção.
  • Alternativas à Prisão Preventiva: Argumente pela substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, como prisão domiciliar, monitoramento eletrônico, ou liberdade provisória com ou sem fiança.
  • Contexto Familiar e Social: Destaque aspectos que demonstrem a baixa periculosidade do cliente, como emprego fixo, responsabilidades familiares, e a ausência de antecedentes criminais.

3. Documentação e Registro

  • Registre Tudo: Mantenha um registro detalhado de tudo que ocorreu durante a audiência. Documente as decisões do juiz, as perguntas feitas e as respostas do cliente.
  • Solicitação de Laudos e Exames: Se houver alegações de maus-tratos, solicite laudos médicos ou psicológicos para comprovação.

4. Pós-Audiência

  • Acompanhamento do Caso: Monitore o andamento do caso após a audiência. Certifique-se de que todas as decisões e ordens do juiz sejam cumpridas.
  • Recursos e Reclamações: Esteja preparado para interpor recursos ou reclamações em instâncias superiores caso a decisão da audiência de custódia seja desfavorável.

Onde acontece a audiência de custódia?

Segundo a Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando o mandado de prisão é cumprido fora da jurisdição do juiz que o expediu, a audiência de custódia deve ser realizada pela autoridade competente na localidade da prisão.

O STJ já ressaltou que a finalidade da audiência de custódia é verificar se houve respeito aos direitos do preso.

E, caso haja constatação de alguma ilegalidade, tomar as medidas necessárias para garantir sua integridade.

Assim, a realização da audiência de custódia no local da prisão facilita a coleta de provas e a oitiva de testemunhas presenciais, que podem ser essenciais para a defesa do preso.

Como se Preparar para Realizar Audiência de Custódia?

A experiência acumulada por um advogado criminalista contribui para sua confiança na prática.

No entanto, um treinamento prático que ensine desde o básico como realizar audiências de custódia é essencial para profissionais sem experiência ou domínio completo do tema.

O objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia do IDPB é proporcionar aos advogados a habilidade de conduzir uma audiência com segurança e conhecimento prático.

O curso inclui aulas com enfoque prático, além de amplo material de apoio e modelos.

Durante as aulas, perguntas como quando requerer relaxamento de prisão e quais argumentos utilizar em cada caso serão abordadas detalhadamente.

As aulas podem ser assistidas quantas vezes necessário durante o período do curso.

O curso também oferece um ambiente exclusivo de aprendizagem, onde dúvidas são respondidas diretamente pelos professores.

Com um bom treinamento prático, mesmo advogados sem experiência em audiências de custódia poderão atuar de maneira eficaz, fazendo todos os pedidos necessários ao juiz para evitar a prisão de seus clientes e dominar completamente o tema.

Para aprofundar seu conhecimento e aperfeiçoar suas habilidades na condução de audiências de custódia, participe do Curso de Prática em Audiência de Custódia do Instituto Direito Penal Brasileiro (IDPB).

Este curso oferece treinamento prático e teórico, capacitando advogados a defender com eficácia os direitos de seus clientes.

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