STF inicia julgamento sobre poderes de investigação criminal do Ministério Público

STF inicia julgamento sobre poderes de investigação criminal do Ministério Público

Poderes de investigação criminal do Ministério Público

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais.

Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário.

A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Leia mais abaixo sobre o tema:

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Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais.

Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais.

No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento

e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública.

O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais.

“O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

Processo relacionado: ADI 2943

Processo relacionado: ADI 3318

Processo relacionado: ADI 3309

Fonte: STF

A importância do debate sobre os poderes de investigação criminal conferidos ao Ministério Público

O debate sobre os poderes de investigação criminal conferidos ao Ministério Público (MP) é de extrema relevância para advogados criminais.

A recente sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que aborda três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando a constitucionalidade dessas regras apresenta uma análise crítica do papel do MP no processo investigativo.

Aqui estão alguns pontos-chave para consideração:

Contexto das ADIs

As ADIs 2943, 3309 e 3318 questionam a legitimidade de normas que conferem ao Ministério Público o poder de conduzir investigações criminais.

Essas normas estão presentes em diferentes leis, como o Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e a Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais.

Essas leis autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades públicas, e solicitar auxílio da força policial.

Esse conjunto de poderes proporciona ao MP um amplo escopo de atuação, que, por um lado, pode contribuir para a eficiência do sistema de justiça criminal, mas, por outro,

pode suscitar preocupações em relação ao equilíbrio de poderes e à proteção dos direitos fundamentais.

Pontos de Divergência

Como pontuado antes, o julgamento em questão destaca uma divergência significativa dentro do STF.

O ministro Edson Fachin, relator das ADIs, votou pela constitucionalidade das regras que conferem poderes de investigação ao MP,

mas ressaltou a necessidade de comunicar ao Judiciário o início e término de todos os procedimentos investigativos.

Isso sugere uma tentativa de criar mecanismos de controle para evitar possíveis abusos.

Entretanto, a necessidade de controle judicial não é consensual.

O próprio ministro Gilmar Mendes, que votou em conjunto com Fachin, já expressou divergências em outras ocasiões.

Essa diferença de opiniões dentro do STF reflete a complexidade do assunto e a necessidade de estabelecer parâmetros claros para a atuação do MP em investigações criminais.

Implicações para Advogados Criminais

Para advogados criminais, a possibilidade de o MP ter poderes de investigação levanta questões cruciais sobre direitos dos acusados, devido processo legal e presunção de inocência.

A necessidade de controle judicial pode servir como uma garantia contra possíveis abusos,

mas também pode criar desafios práticos em termos de transparência e controle da atuação do MP.

O julgamento sugere que, apesar de as polícias não terem exclusividade na instauração de procedimentos criminais, o papel do Judiciário é fundamental para garantir que as investigações sejam conduzidas de forma justa e conforme os padrões legais.

Para advogados criminais, a questão do monopólio de poderes é um elemento crítico a ser observado,

pois o abuso de poder é uma ameaça real ao sistema de justiça.

Conclusão

O julgamento ainda está em andamento, e a decisão final do STF terá implicações significativas para o equilíbrio entre o poder de investigação do Ministério Público e a proteção dos direitos dos acusados.

Para advogados criminais, é importante acompanhar de perto o desenrolar do caso para entender como a jurisprudência do STF influenciará a prática jurídica

e a defesa dos direitos fundamentais no contexto das investigações criminais.

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