STF julga constitucionalidade de criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais em SP

STF julga constitucionalidade de criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais em SP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (23), ação em que se questiona a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. Após as partes e os interessados apresentarem seus argumentos, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070 foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29). Escute esse PODCAST curtinho antes de seguir a leitura:

Maior volume

Os departamentos foram criados pela Lei Complementar (LC) estadual 1.208/2013, regulamentada pela Resolução 617/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Eles devem funcionar por meio de unidades regionais a serem instaladas nas 10 sedes administrativas do TJ-SP, observado o critério de maior volume de processos.

Garantias

A Procuradoria Geral da República (PGR), autora da ação, alega que a instalação de departamentos apenas nas comarcas de maior movimento processual do estado atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública.

Inamovibilidade

Representantes do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo também se manifestaram pela procedência do pedido. Eles sustentam que a lei fere o princípio da inamovibilidade, segundo o qual o juiz não pode ser removido de comarca, em nome da garantia da imparcialidade.

Eficiência

A Procuradoria do Estado de São Paulo defendeu que, ao contrário do alegado pela PGR, a lei vem ao encontro do princípio da eficiência e da razoável duração do processo, pois diminui o tempo de espera dos presos para terem seus pedidos analisados.

Escreva nos comentários o que acha disso.

Se você quer se especializar especificamente em Execução Penal, nós te apresentamos nosso curso de Pós-graduação em Execução Penal, onde ensinamos todos os aspectos da atuação prática do advogado criminalista na Execução Penal, desde o atendimento ao cliente corretamente até a realização dos cálculos de progressão de regime, livramento condicional e detração de forma objetiva e simplificada com a calculadora da execução penal, disponível em escritório virtual personalizável com a logo do escritório do aluno e muito mais. CLIQUE AQUI para conhecer!

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Progressão especial associação tráfico: Tema 1374 STJ

Progressão especial associação tráfico: o STJ fixou no Tema 1374 que a condenação pelo art. 35 da Lei de Drogas não afasta a fração de 1/8 da apenada mãe, gestante ou responsável. Entenda a tese, a leitura restritiva do art. 112, § 3º, V, da LEP e como pedir a revisão do cálculo de pena.

Lei 15.455 de 2026 — mudanças no Código Penal e na Lei Maria da Penha sobre a proteção do trabalhador doméstico

Lei 15.455 de 2026: mudanças no Código Penal

A Lei 15.455 de 2026 alterou o Código Penal e a Lei Maria da Penha para proteger o trabalhador doméstico resgatado de condição análoga à de escravo. Entenda o que muda no art. 129, §9º, o dever de comunicação em 48h e as medidas protetivas — e por que a pena NÃO aumentou, ao contrário do que a imprensa noticiou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conheça

o curso

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​