STF: quando o HC pode trancar ação penal?

STF: quando o HC pode trancar ação penal?

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o HC 213601 AgR, reafirmou o entendimento de que o trancamento de ação penal, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato. Corrupção ativa e passiva. Associação criminosa. Crime de hermenêutica. Trancamento de ação penal. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o trancamento de ação penal, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa (HC 103.891, Redator para o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski; HC 86.656, Rel. Min. Ayres Britto; HC 81.648, Rel. Min. Ilmar Galvão; HC 118.066-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber; e HC 104.267, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Não é possível infirmar de plano os fundamentos adotados pelas instâncias de origem para acolher a pretensão defensiva, especialmente ao considerar que o seu eventual acolhimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via restrita do habeas corpus. Precedentes: HC 181.171-AgR, de minha relatoria; HC 179.631-AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia; e HC 184.814-AgR, Rel. Min. Celso de Mello. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 213601 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)

Fonte: STF

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