STF reitera a distinção entre coautoria no tráfico e o crime de associação para o tráfico

reeducanda aprovada no encceja remição de pena

A associação para o tráfico, prevista no art. 35, da Lei nº 11.343/06, exige, para a sua configuração, o animus associativo, a comprovação da existência de vinculação duradoura, com caráter permanente.

Continue a leitura mais abaixo.

Curso de Prática na Advocacia Criminal (CLIQUE AQUI) – Desde a contratação até a Sustentação Oral, com aulas em vídeo, dúvidas diretamente com Cristiane Dupret e Banco de Peças Editáveis.
Teses Defensivas na Prática Penal (CLIQUE AQUI)
ATENÇÃO: Clique Aqui, associe-se ao IDPB, tenha acesso imediato a 4 cursos completos e entre em um grupo do whatsapp com interação entre advogados de todo o Brasil.
Seja atendido pelo whatsapp CLICANDO AQUI
Siga o Perfil da nossa Presidente no Instagram para acompanhar as novidades CLICANDO AQUI

Distinção entre coautoria no tráfico e o crime de associação para o tráfico

Não se pode permitir um padrão genérico de se tachar de associação para o tráfico toda e qualquer coautoria eventual. O delito previsto no art. 35, da Lei de Drogas, pressupõe, para o seu reconhecimento, a demonstração do dolo de associar-se de forma estável.

É necessário, assim, que se identifique na societas criminis o caráter permanente, que não se confunde com a mera coautoria.

Veja um trecho de recente decisão do STF:

“De igual sorte, não há que se falar em associação ao tráfico de entorpecentes. Não basta, não é suficiente, portanto, para a configuração do crime em tela, a existência do simples dolo de agir conjuntamente, em concurso, na prática de um ou mais crimes. É imprescindível a verificação de dolo distinto, especifico: o dolo de associar-se de forma estável, o que não ocorre no presente caso. É preciso identificar certa permanência na societas criminis, que não se confunde com mera coautoria. Desta forma, após o acatamento da tese, redimensionamento da pena…”

Clique aqui para ler na íntegra.

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Lei 15.455 de 2026 — mudanças no Código Penal e na Lei Maria da Penha sobre a proteção do trabalhador doméstico

Lei 15.455 de 2026: mudanças no Código Penal

A Lei 15.455 de 2026 alterou o Código Penal e a Lei Maria da Penha para proteger o trabalhador doméstico resgatado de condição análoga à de escravo. Entenda o que muda no art. 129, §9º, o dever de comunicação em 48h e as medidas protetivas — e por que a pena NÃO aumentou, ao contrário do que a imprensa noticiou.

Progressão em execução unificada — STJ fixa tese no Tema 1354 sobre percentuais por condenação

Progressão em execução unificada: STJ e o Tema 1354

Progressão em execução unificada: o STJ fixou no Tema 1354 que cada condenação segue a norma mais favorável ao executado, com retroatividade da Lei 13.964/2019 e ultratividade do art. 112 anterior. Veja a análise prática do IDPB para revisar cálculos e fundamentar a defesa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​