STJ decide que histórico de faltas graves impede a progressão de regime

stj

Recentemente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o AgRg nos EDcl no HC 673.334/SP, decidiu que “a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime”.

Continue a leitura mais adiante.

Curso de Prática na Advocacia Criminal (CLIQUE AQUI) – Desde a contratação até a Sustentação Oral, com aulas em vídeo, dúvidas diretamente com Cristiane Dupret e Banco de Peças Editáveis.
Teses Defensivas na Prática Penal (CLIQUE AQUI)
ATENÇÃO: Clique Aqui, associe-se ao IDPB, tenha acesso imediato a 4 cursos completos e entre em um grupo do whatsapp com interação entre advogados de todo o Brasil.
Seja atendido pelo whatsapp CLICANDO AQUI
Siga o Perfil da nossa Presidente no Instagram para acompanhar as novidades CLICANDO AQUI

Destaques do inteiro teor

Conforme decisão, o paciente tem em seu Boletim Informativo o registro de 3 faltas graves e uma média.

Com base nisso, foi fundamentado, por meio de jurisprudência pacífica desta Corte, que ainda que ele tenha se reabilitado, tendo em vista as faltas antigas, no caso, relembre-se, 3 datadas de 2013 e 2 de 2012 (e-STJ, fl. 20), não havendo, ainda, portanto, decorrido ainda nem 10 anos, o mais importante a considerar é o histórico de infrações.

Destacou ainda que, o Regimento Interno Padrão da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e a redação do art. 112, par. 7º, da LEP, apenas regulamentam o conceito de boa conduta carcerária, mas a análise dos requisitos para a progressão de regime vai além, não bastando o simples atestado de conduta carcerária. Do contrário, não seria necessário que o Juiz da execução julgasse a progressão, bastando a análise administrativa.

Ementa relacionada ao caso

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. REGISTRO DE FALTAS DISCIPLINARES. HISTÓRICO DE INFRAÇÕES. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL. NÃO VINCULAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das execuções, com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo. […] (AgRg no HC 444.379/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 18/10/2019).
2. A prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime.
A circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário (HC n. 347.194/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, julgado em 28/6/2016).
3. O exame criminológico não vincula o magistrado, que deverá formar sua convicção após a análise de todos os elementos constantes dos respectivos autos. […] (HC 372.954/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe 10/2/2017).
4. No caso, o paciente tem em seu Boletim Informativo o registro de 3 faltas graves e uma média, uma de 2013 e as outras de 2012, não tendo implementado, assim, o requisito subjetivo para a progressão ao regime semiaberto.
5. Agravo improvido.
(AgRg nos EDcl no HC 673.334/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)

Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão.

Fonte: STJ

Se curtiu, comente abaixo e dê sugestões de temas que gostariam de ver nos próximos conteúdos.

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Lei 15.455 de 2026 — mudanças no Código Penal e na Lei Maria da Penha sobre a proteção do trabalhador doméstico

Lei 15.455 de 2026: mudanças no Código Penal

A Lei 15.455 de 2026 alterou o Código Penal e a Lei Maria da Penha para proteger o trabalhador doméstico resgatado de condição análoga à de escravo. Entenda o que muda no art. 129, §9º, o dever de comunicação em 48h e as medidas protetivas — e por que a pena NÃO aumentou, ao contrário do que a imprensa noticiou.

Progressão em execução unificada — STJ fixa tese no Tema 1354 sobre percentuais por condenação

Progressão em execução unificada: STJ e o Tema 1354

Progressão em execução unificada: o STJ fixou no Tema 1354 que cada condenação segue a norma mais favorável ao executado, com retroatividade da Lei 13.964/2019 e ultratividade do art. 112 anterior. Veja a análise prática do IDPB para revisar cálculos e fundamentar a defesa.

Remição por ENEM e ENCCEJA: benefício da execução penal reconhecido pelo STJ no Tema 1357

Remição por ENEM e ENCCEJA: o que decidiu o STJ

Saiba quando cabe a remição por ENEM e ENCCEJA mesmo para quem já concluiu o ensino médio antes da pena e como o STJ fixou o limite do bis in idem no Tema 1357. O curso Decolando na Execução Penal do IDPB prepara o advogado para dominar cada cálculo de remição na prática.

Habeas corpus contra falta grave na execução penal — teses de defesa para anular a falta e reverter a regressão de regime

Habeas Corpus Falta Grave: tese de defesa

O habeas corpus falta grave é a via para anular sanções disciplinares ilegais e reverter a regressão de regime. Veja as 5 teses de defesa — ausência de PAD, falta de oitiva, prescrição — e como o Curso Decolando na Execução Penal prepara o advogado para essa atuação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​