STJ estende absolvição a corréu em associação para o tráfico

STJ estende absolvição a corréu em associação para o tráfico

​A Sexta Turma do STJ, ao julgar o AgRg no HC n. 732.721/SP, entendeu que, sem a indicação concreta do ânimo do Acusado de associar-se de forma estável e permanente com outros Agentes, mostra-se indevida a condenação pelo delito tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE NÃO DECLINARAM OBJETIVA E CONCRETAMENTE A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DOS AGENTES PARA A PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. ÔNUS QUE SE IMPÕE NO SISTEMA ACUSATÓRIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS AO CORRÉU. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES CONFIGURADA. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Sem a indicação concreta do ânimo do Acusado de associar-se de forma estável e permanente com outros Agentes, mostra-se indevida a condenação pelo delito tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
2. No caso, ao deixar de esclarecer o tempo da suposta associação e sem evidenciar a existência concreta de animus associativo, as instâncias ordinárias não declinaram fundamento válido para a conclusão de que houve vínculo duradouro entre o Acusado e qualquer membro da associação, inexistindo prova da estabilidade e permanência para lastrear a condenação pelo delito de associação para o tráfico.
3. Observada a identidade fático-processual entre as situações de Corréus, e não existindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique diferenciação, impõe-se, com fundamento no Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 732.721/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 31/5/2022.)

Fonte: STJ

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