STJ exige dolo específico em crime contra a ordem tributária

STJ exige dolo específico em crime contra a ordem tributária

A Sexta Turma do STJ, ao julgar o EDcl no HC 690.896/SC, reafirmou que, “o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”.

Leia a ementa mais abaixo:

CLIQUE AQUI – Curso Completo de Advocacia Especializada em Execução Penal – curso teórico e prático, 100% on-line, com visualizações ilimitadas das aulas, certificado de conclusão e material de apoio, Banco de peças, modelos e jurisprudências, ambiente de dúvidas diretamente com a Professora Cris Dupret, acesso ao incrível ESCRITÓRIO VIRTUAL composto pela CALCULADORA ON-LINE E FICHA DE ATENDIMENTO DIGITAL PERSONALIZÁVEIS, ferramentas que facilitam demais a vida do advogado que deseja se especializar nessa área e muito mais!

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO ESPECÍFICO NECESSÁRIO. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
1. Para a caracterização do crime previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, nos termos do precedente do Supremo Tribunal Federal citado pela defesa, RHC 163.334/SC, restou firmado que “O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”.
2. Fazendo-se a devida contextualização do citado precedente do STF ao caso em espécie, observa-se que o exigido dolo específico, ou o dolo de apropriação, necessário para a caracterização do crime previsto no art. 2º, II da Lei 8.137/1990, não restou evidenciado, posto que, além das dificuldades financeiras da empresa, dadas como razão determinante da falta de recolhimento do tributo, e apesar dos dois períodos diferentes sem pagamento de ICMS, estão ausentes outras circunstâncias objetivas, tais como o encerramento irregular de atividades, criação de obstáculos à fiscalização tributária etc.
3. O entendimento do TJSC, de que “o crime ora analisado independe da comprovação do dolo específico de fraudar o fisco, tratando-se de delito formal, consumando-se com a simples omissão por parte do contribuinte de repassar aos cofres públicos o tributo descontado do consumidor final”, encontra-se em dissonância com a compreensão da Suprema Corte, bem como com os mais recentes entendimentos deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
4. Embargos de declaração acolhidos, Efeito modificativo. Concessão da ordem de habeas corpus. Absolvição do embargante da imputação descrita no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990 (art. 386, VII – CPP).
(EDcl no HC 690.896/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2022, DJe 07/04/2022)

Fonte: STJ

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Prisão em flagrante ilegal e a contaminação dos atos investigatórios — STJ Informativo 891/2026

Prisão em Flagrante Ilegal: Contamina a Prova?

A prisão em flagrante ilegal contamina os atos investigatórios seguintes? Entenda a decisão da Quinta Turma do STJ (Informativo 891/2026) sobre nulidade de interrogatórios e dados de celular, a teoria dos frutos da árvore envenenada e como o advogado criminalista deve atuar na defesa.

Multa por não comparecimento do advogado — o que mudou no art. 265 do CPP com a Lei 14.752/2023

Multa por Não Comparecimento do Advogado: É Legal?

A multa por não comparecimento do advogado a um ato processual deixou de ser aplicada pelo juiz criminal. Entenda o que mudou com a Lei 14.752/2023, a regra do art. 77 do CPC e a competência exclusiva da OAB, confirmada pelo STJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​