STJ: regressão por violação do perímetro de permanência no monitoramento eletrônico do apenado

STJ: regressão por violação do perímetro de permanência no monitoramento eletrônico do apenado

Recentemente, a Quinta Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o AgRg no HC 654.423/SC, entendeu que ao violar a zona de monitoramento e romper a tornozeleira, o apenado desrespeitou ordem recebida, o que configura a falta grave.

Veja a ementa do caso abaixo:

Curso Completo de Advocacia Especializada em Execução Penal – curso teórico e prático, 100% on-line, com visualizações ilimitadas das aulas, certificado de conclusão e material de apoio, Banco de peças, modelos e jurisprudências, ambiente de dúvidas diretamente com a Professora Cris Dupret, acesso ao incrível ESCRITÓRIO VIRTUAL composto pela CALCULADORA ON-LINE E FICHA DE ATENDIMENTO DIGITAL PERSONALIZÁVEIS e muito mais para você que deseja se especializar nessa área. CLIQUE AQUI e entre na lista de espera.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DO PERÍMETRO DE PERMANÊNCIA. REGREGRESSÃO CAUTELAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.Nos termos do art. 146-C, I, da LEP, o apenado submetido a monitoramento eletrônico tem que observar as condições e limites estabelecidos para deslocamento. Ao violar a zona de monitoramento e romper a tornozeleira, o apenado desrespeitou ordem recebida, o que configura a falta grave tipificada no art. 50, VI, c/c o art. 39, V, ambos da LEP, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior (HC 438.756/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 11/6/2018).
2. Agravo Regimental no habeas corpus desprovido.
(AgRg no HC 654.423/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021)

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

Fonte: STJ

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Como funciona o concurso formal?

Como funciona o concurso formal?

Concurso Formal: Uma Análise Jurídica O concurso formal é um instituto jurídico previsto no ordenamento brasileiro que possui relevância no

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​