STJ: Transferência de preso depende de consulta ao juízo de destino

Transferência de preso depende de consulta ao juízo de destino

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o AgRg no CC 182.840/DF, entendeu que a transferência de preso para localidade próximo de seus familiares para fins de facilitação do processo de ressocialização, depende de prévia consulta ao Juízo de destino.

Eu sou a Cris Dupret e minha especialidade na Advocacia é a Execução Penal. Atualmente, coordeno o Curso Decolando na Execução Penal, onde já preparei centenas de advogados e advogadas que desejam se especializar neste interessante nicho de atuação na prática penal que é a Execução Penal.

Hoje, quero trazer aqui essa importante decisão sobre a transferência de presos.

Leia mais abaixo:

CLIQUE AQUI – Curso Completo de Advocacia Especializada em Execução Penal – curso teórico e prático, 100% on-line, com visualizações ilimitadas das aulas, certificado de conclusão e material de apoio, Banco de peças, modelos e jurisprudências, ambiente de dúvidas diretamente com a Professora Cris Dupret, acesso ao incrível ESCRITÓRIO VIRTUAL composto pela CALCULADORA ON-LINE E FICHA DE ATENDIMENTO DIGITAL PERSONALIZÁVEIS, ferramentas que facilitam demais a vida do advogado que deseja se especializar nessa área e muito mais!

Transferência de presos

Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a transferência do sentenciado para unidade prisional mais próxima da família não constitui um direito subjetivo do apenado, cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da medida, desde que de maneira fundamentada.

Sempre digo que a Execução Penal é um nicho promissor, pois essa é uma área pouco explorada pelos advogados que atuam na Advocacia Criminal. Por isso, é essencial que você aprenda a Execução Penal com especialistas, para assim poder atuar em Execução penal com segurança e preparado para enfrentar os casos concretos.

No Curso Decolando na Execução Penal, você sobre esses temas e todos os aspectos práticos e teóricos importantes para a sua prática na Execução penal sobre esse tema e muito mais!

Leia também: Curso Prático de Execução Penal com Certificação

Ementa do caso relacionado

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA. EXECUÇÃO COM TRÂMITE NO ESTADO DO PIAUÍ. APENADO PRESO NO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CAUSA LEGAL PARA TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO PENAL. FAMILIARES NO JUÍZO DE DESTINO. PRÉVIA CONSULTA. NECESSIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I ? A prisão do apenado em localidade diversa daquela de onde originou o processo de execução penal não constitui causa legal de deslocamento de competência originária para a execução da pena, nos termos do art. 86 da LEP.
II – A Terceira Seção se firmou no sentido de que a transferência de preso para localidade próximo de seus familiares para fins de facilitação do processo de ressocialização, depende de prévia consulta ao Juízo de destino. (CC 117.561/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Marco Aurélio Bellize, DJe de 11/06/2012 e CC 118.710/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 23/11/2012). Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 182.840/DF, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2021, DJe 03/11/2021)

Fonte: STJ

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Como advogar em ato infracional

Como advogar em ato infracional

Adolescente agredida e deixada seminua por estudantes em escola: caso de ato infracional Como advogar em ato infracional? Conforme matéria

Crimes cibernéticos e Ísis Valverde

Tudo sobre crimes cibernéticos

Desafios e Estratégias na Defesa Jurídica em Casos de Crimes Cibernéticos Os crimes cibernéticos representam uma ameaça crescente no mundo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​