TJCE: Corregedoria de Presídios determina que unidades prisionais não recebam detentos sem apresentação de exame de corpo de delito

Corregedoria de Presídios determina que unidades prisionais não recebam detentos sem apresentação de exame de corpo de delito

A Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza determinou que as unidades prisionais, especialmente o Centro de Triagem e Observação Criminológica (CTOC), a Irmã Imelda e o Instituto Penal Feminino (IPF), se abstenham de receber, quando do ingresso no sistema prisional, detentos sem a apresentação ou consulta informatizada ao respectivo laudo de exame de corpo de delito.

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Exame de corpo de delito

Quando houver apresentação de laudo, não devem recebê-los quando o estado físico do preso esteja em desconformidade com as conclusões constantes de tal laudo, oportunidade em que o exame de corpo de delito deve ser repetido antes do ingresso no sistema prisional. A medida foi determinada nesta sexta-feira (12/08), pelo corregedor de presídios da Capital, juiz Raynes Viana.

“Tem-se que apresentação do laudo à unidade prisional de destino é relevante tanto para garantir a documentação correta do estado de integridade do detento quanto para viabilizar a correta apuração de eventual responsabilidade por agressões que possam vir a ocorrer”, ressalta o magistrado na decisão.

A medida se fez necessária após manifestação da Diretoria do CTOC informando ser recorrente o recebimento de presos lesionados sem o encaminhamento do referido laudo, mesmo após reunião entre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização de Fortaleza (GMF), a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, a Polícia Civil, Perícia Forense e Delegacia de Capturas (DECAP), em que foi acordada a disponibilização de acesso ao Sistema Integrado de Processos (SIP), para obtenção dos laudos de exames.

Fonte: TJCE

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