Toffoli rejeita HC de sérvio condenado por tráfico internacional de drogas a partir de portos brasileiros

stf

Para o ministro relator, as elevadas penas impostas e a complexidade dos fatos devem ser consideradas na análise de suposto excesso de prazo no julgamento da apelação.

Continue a leitura mais adiante.

Curso de Prática na Advocacia Criminal (CLIQUE AQUI) – Desde a contratação até a Sustentação Oral, com aulas em vídeo, dúvidas diretamente com Cristiane Dupret e Banco de Peças Editáveis.
Teses Defensivas na Prática Penal (CLIQUE AQUI)
ATENÇÃO: Clique Aqui, associe-se ao IDPB, tenha acesso imediato a 4 cursos completos e entre em um grupo do whatsapp com interação entre advogados de todo o Brasil.
Seja atendido pelo whatsapp CLICANDO AQUI
Siga o Perfil da nossa Presidente no Instagram para acompanhar as novidades CLICANDO AQUI

HC por excesso de prazo rejeitado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC 203732) de Bozidar Kapetanovic, sérvio condenado por fatos investigados na Operação Brabo, que desbaratou esquema de tráfico internacional de drogas a partir de portos brasileiros, especialmente o Porto de Santos (SP).

A defesa apontava excesso de prazo para o exame das apelações interpostas e inobservância da necessidade de reavaliação periódica da prisão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo regimental em HC lá impetrado, por entender que o processo de apelação não está paralisado e não foi julgado ainda em razão de sua complexidade.

Decisão fundamentada

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão do STJ não evidencia flagrante ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade. Ao contrário, está devidamente fundamentada. O STJ destacou como justificativa para a alegada demora, entre outros pontos, a grande quantidade de apelos interpostos contra a sentença e a necessidade de digitalização dos autos – quase 40 volumes – como consequência da pandemia.

Ainda segundo a decisão, a jurisprudência do STJ assinala que

as elevadas penas impostas na sentença condenatória devem ser consideradas para fins de análise de suposto excesso de prazo no julgamento da apelação. No caso dos autos, Kapetanovic foi condenado a mais de 23 anos de reclusão.

Diante dessas circunstâncias, para Toffoli, não há constrangimento ilegal por excesso de prazo, sobretudo se levada em conta a compreensão do STF de que a duração razoável do processo deve levar em conta a complexidade dos fatos e do procedimento e a pluralidade de réus e testemunhas.

Contrassenso jurídico

O ministro registrou, ainda, entendimento do Supremo de que é contrassenso jurídico conceder a liberdade para que o réu aguarde o julgamento de apelação quando ele permaneceu preso durante toda a instrução criminal. O relator ressaltou, por fim, que a inobservância do prazo nonagesimal do artigo 316 do Código de Processo Penal para revisão prisional não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.

Clique aqui para ter acesso ao processo relacionado.

Fonte: STF

Se curtiu, comente abaixo e dê sugestões de temas que gostariam de ver nos próximos conteúdos.

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Lei 15.455 de 2026 — mudanças no Código Penal e na Lei Maria da Penha sobre a proteção do trabalhador doméstico

Lei 15.455 de 2026: mudanças no Código Penal

A Lei 15.455 de 2026 alterou o Código Penal e a Lei Maria da Penha para proteger o trabalhador doméstico resgatado de condição análoga à de escravo. Entenda o que muda no art. 129, §9º, o dever de comunicação em 48h e as medidas protetivas — e por que a pena NÃO aumentou, ao contrário do que a imprensa noticiou.

Progressão em execução unificada — STJ fixa tese no Tema 1354 sobre percentuais por condenação

Progressão em execução unificada: STJ e o Tema 1354

Progressão em execução unificada: o STJ fixou no Tema 1354 que cada condenação segue a norma mais favorável ao executado, com retroatividade da Lei 13.964/2019 e ultratividade do art. 112 anterior. Veja a análise prática do IDPB para revisar cálculos e fundamentar a defesa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​