Trabalho eventual suspenso pela covid-19 não dá direito a remição da pena

covid-19 e remição de pena

Trabalho eventual suspenso pela covid-19 não dá direito a remição da pena

A 6ª Turma do STJ, ao julgar o HC 684.875, denegou a ordem e relembrou tese fixada no REsp 1.953.607/SC sobre o benefício da remição de pena em tempos de covid-19.

O HC foi impetrado por um homem que cumpre pena de 19 anos e 5 meses de reclusão no regime semiaberto e pedia pela concessão de benefício na execução.

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Remição de pena e Covid-19

A remição é o resgate (ou abatimento) de parte da pena pelo sentenciado por meio do trabalho ou do estudo na proporção estabelecida em lei (art. 126 da Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal – LEP).

Em final de 2022, o tema repetitivo n. 1120 foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.953.607/SC. Clique aqui para baixar e ler na íntegra.

Nesse julgamento, foi fixada a tese de que

os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade,

juntamente com a situação excepcionalíssima da pandemia de Covid-19,

exigem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.

No entanto, é importante ressaltar que a remição ficta não pode ser aplicada em todos os casos.

Porque, tratando-se de trabalho de natureza eventual e não contínuo, como é o caso do projeto “Mãos Dadas”,

a aplicação da remição ficta não é cabível, pois não se pode presumir que o trabalho deixou de ser oferecido e exercido em razão do estado pandêmico.

O projeto “Mãos Dadas” oferece oportunidades profissionais aos reeducandos, as quais deixou de receber em função da epidemia da Covid-19 a partir de 2020. 

E ao julgar o HC 684.875, o Min. Sebastião Reis ressaltou que:

“Assim, sendo o trabalho de natureza eventual, incabível a aplicação da benesse, não podendo ser presumido que o paciente ficou impossibilitado de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico”

A votação foi unânime. Leia a decisão na íntegra clicando aqui.

Leia mais sobre o tema:

 

A atualização do advogado criminalistas em casos de remição de pena

Portanto, é importante que os profissionais do Direito estejam sempre atualizados sobre as decisões dos tribunais superiores, a fim de garantir a proteção dos direitos dos seus clientes.

O habeas corpus, em especial, é uma ferramenta essencial na defesa dos direitos dos presos e deve ser utilizado sempre que necessário para garantir a efetividade do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Leia também: Habeas Corpus: como e quando utilizá-lo na defesa de seus clientes

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