Tudo sobre crimes cibernéticos

Crimes cibernéticos e Ísis Valverde

Desafios e Estratégias na Defesa Jurídica em Casos de Crimes Cibernéticos

Os crimes cibernéticos representam uma ameaça crescente no mundo contemporâneo, desafiando advogados a compreenderem não apenas as nuances legais, mas também as complexidades tecnológicas envolvidas.

Qual a legislação pertinente aos crimes cibernéticos? Quais os tipos de crimes cibernéticos existentes hoje? Quais dicas práticas para advogados criminalistas?

Sabemos o quanto é desafiador iniciar a prática penal.

Por isso, este artigo visa fornecer uma visão abrangente sobre o tema, abordando legislações pertinentes, casos práticos e estratégias de defesa para advogados iniciantes nesse campo.

Continue a leitura mais abaixo:

Definição de Crimes Cibernéticos

Os crimes cibernéticos, também conhecidos como delitos eletrônicos ou crimes digitais, referem-se a atividades ilícitas cometidas através do meio eletrônico ou digital.

Estes incluem uma ampla gama de condutas, tais como invasão de sistemas de computadores, roubo de dados, fraude online, phishing, disseminação de malware, entre outros.

O cerne desses crimes reside na utilização da tecnologia da informação como meio ou alvo para perpetrar atividades ilegais, muitas vezes com intuito de lucro financeiro, violação de privacidade ou danos a indivíduos ou organizações.

Breve Histórico sobre a Evolução dos Crimes Cibernéticos

Os crimes cibernéticos não são um fenômeno recente; sua história remonta às primeiras décadas da era digital.

Inicialmente, esses delitos eram relativamente simples e limitados em escopo, muitas vezes envolvendo ações como hacking de sistemas universitários ou interrupções de serviços online.

No entanto, com o avanço da tecnologia e a crescente interconexão global proporcionada pela internet, os crimes cibernéticos evoluíram significativamente em sofisticação e impacto.

A década de 1990 marcou um ponto de inflexão com o surgimento de vírus de computador e ataques cibernéticos mais coordenados, demonstrando o potencial danoso da internet.

Desde então, temos testemunhado o surgimento de novas formas de crimes cibernéticos, como ransomware, crimes financeiros sofisticados e ataques coordenados por grupos criminosos organizados e estados-nação.

A rápida evolução da tecnologia continua a desafiar as leis e as capacidades de aplicação da lei, criando um ambiente complexo para a proteção contra crimes cibernéticos.

Importância da Compreensão dos Advogados sobre Esse Tipo de Crime

A compreensão dos advogados sobre crimes cibernéticos é fundamental em um mundo onde a tecnologia permeia todos os aspectos da vida cotidiana e dos negócios.

Os advogados desempenham um papel crucial na defesa dos direitos e interesses dos indivíduos e organizações envolvidas em casos relacionados a crimes cibernéticos.

Em primeiro lugar, a complexidade técnica dos crimes cibernéticos exige que os advogados tenham um conhecimento sólido das leis e regulamentos pertinentes, bem como das nuances das tecnologias envolvidas.

A falta de compreensão desses aspectos pode resultar em defesas ineficazes ou incompletas.

Além disso, a natureza transnacional dos crimes cibernéticos torna essencial a cooperação entre advogados, autoridades legais e especialistas em tecnologia em diferentes jurisdições.

A compreensão das leis e procedimentos em nível nacional e internacional é fundamental para garantir uma abordagem abrangente e eficaz na defesa de clientes envolvidos em casos de crimes cibernéticos.

Portanto, é imperativo que os advogados se familiarizem com os desafios únicos apresentados pelos crimes cibernéticos e desenvolvam as habilidades e conhecimentos necessários para representar adequadamente seus clientes nesse campo em constante evolução.

Legislação Pertinente aos crimes cibernéticos

No Brasil, a Lei nº 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, define crimes cibernéticos e estabelece penas para condutas como, por exemplo, invasão de dispositivo informático alheio, obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dados, entre outros (art. 154-A, CP).

Vejamos o que diz o artigo:

“Invasão de dispositivo informático

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput .

§ 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.

§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

§ 4º Na hipótese do § 3º , aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.

§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:

I – Presidente da República, governadores e prefeitos;

II – Presidente do Supremo Tribunal Federal;

III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou

IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”

Tipo de ação penal para este crime

De acordo com o artigo 154-B, nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, s

alvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”

Além deste, a lei incluiu o §1º no artigo 266 do Código Penal:

Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

§ 1o  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.   

§ 2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.

E o crime de falsificação de documento particular no artigo 298 do Código Penal:

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão 

Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

E com a edição da Lei Nº 12.737, o Código Penal foi alterado, sendo acrescentado os artigos 154-A, 154-B, 266 e 298 para punição dos crimes cometidos na internet.

Enquanto o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece diretrizes para o uso da internet e responsabiliza as empresas de internet por conteúdos ilegais.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei Nº 13.709/2018) estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, incluindo penalidades para o vazamento de informações sensíveis.

Além disso, a Convenção de Budapeste, da qual o Brasil é signatário, oferece diretrizes internacionais para a prevenção e punição de crimes cibernéticos.

Tipos de Crimes Cibernéticos e Casos Práticos

  1. Hackeamento de Dados:

    • Caso prático: Invadir um sistema de banco de dados para roubar informações pessoais de clientes.
    • Estratégia de defesa: A depender do caso concreto, cabe questionar a autenticidade das evidências digitais e alegar falta de provas conclusivas da autoria do ataque.
  2. Fraude Online:

    • Caso prático: Realização de compras online fraudulentas usando cartões de crédito clonados.
    • Estratégia de defesa: A depender do caso concreto, cabe argumentar falta de conhecimento ou intenção por parte do acusado, além de questionar a cadeia de custódia das evidências.
  3. Phishing e Engenharia Social:

    • Caso prático: Enviar e-mails fraudulentos solicitando informações confidenciais, como senhas de acesso.
    • Estratégia de defesa: Investigar a possibilidade de o cliente ter sido vítima de engenharia social e não ter agido com intenção maliciosa.
  4. Ataques de Ransomware:

    • Caso prático: Distribuição de malware que criptografa os arquivos de uma empresa e exige resgate para liberá-los.
    • Estratégia de defesa: A depender do caso concreto, cabe argumentar que o cliente não tinha conhecimento da natureza maliciosa do software distribuído.

Dicas de Prática Penal para Advogados Iniciantes

  1. Educação Contínua: Mantenha-se atualizado sobre as leis e regulamentos relacionados a crimes cibernéticos, bem como sobre as últimas tendências em tecnologia da informação.

  2. Colaboração com Especialistas: Trabalhe em estreita colaboração com especialistas em tecnologia da informação e forense digital para entender melhor as evidências digitais e formular estratégias de defesa eficazes.

  3. Preservação de Evidências: Eduque seus clientes sobre a importância de preservar evidências digitais relevantes e oriente-os a não manipularem ou destruírem qualquer informação que possa ser crucial para sua defesa.

  4. Compreensão do Contexto Tecnológico: Desenvolva uma compreensão básica dos princípios e terminologias tecnológicas envolvidas em casos de crimes cibernéticos para melhor comunicar-se com peritos e juízes.

O que é Deep Nude?

“Deep nude” é uma prática criminosa que expõe falsa nudez feminina.

A prática de criar “nudes falsos” é mais uma forma de expor mulheres na internet sem autorização delas e, infelizmente, é bastante comum.

Para a produção das montagens, há sites e aplicativos destinados a esse tipo de edição que “tiram a roupa” de quem simplesmente publicou nas redes sociais, ou enviou para alguém, uma foto de si mesma.

Advogando a Favor das Vítimas de Crimes Cibernéticos

Advogar em casos de crimes cibernéticos envolve desafios únicos devido à natureza complexa desses delitos.

Aqui estão algumas dicas importantes para auxiliar as vítimas:

  1. Preservação de Provas: É crucial instruir a vítima a preservar todas as evidências relacionadas ao crime, incluindo mensagens, registros de acesso, e-mails, registros de pagamento, entre outros. Essas provas serão fundamentais para a investigação e o processo legal.

  2. Notificação às Autoridades: Encoraje a vítima a relatar o crime às autoridades competentes, como a Polícia Civil e a Delegacia de Crimes Cibernéticos. Isso iniciará a investigação e permitirá que as autoridades tomem medidas legais contra os criminosos.

  3. Assistência Psicológica: Muitas vítimas de crimes cibernéticos sofrem estresse emocional significativo. Recomende o apoio de um profissional de saúde mental para ajudar a vítima a lidar com as consequências emocionais do crime.

  4. Advocacia Legal: Consulte um advogado especializado em direito cibernético para orientar a vítima sobre seus direitos e opções legais. O advogado pode ajudar a vítima a buscar reparação civil, participar da investigação criminal e representar seus interesses perante as autoridades e tribunais.

  5. Conformidade com a LGPD: Se o crime envolve vazamento de dados pessoais, certifique-se de que a vítima esteja em conformidade com a LGPD ao notificar os órgãos reguladores e as partes afetadas.

  6. Medidas Preventivas: Além de buscar justiça após o crime, é fundamental ajudar a vítima a adotar medidas preventivas para evitar futuros ataques, como fortalecer a segurança cibernética pessoal e educar-se sobre os riscos online.

Enfim, é crucial que advogados e profissionais do direito estejam preparados para enfrentar os desafios únicos que os crimes cibernéticos apresentam, ajudando a combater essa forma de crime digital.

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