Urgente: STF Declara Inconstitucional Normas Estaduais que Extinguem Punições por Faltas Disciplinares em Presídios

Urgente: STF Declara Inconstitucional Normas Estaduais que Extinguem Punições por Faltas Disciplinares em Presídios

Supremo Declara Inconstitucionais Regras Gaúchas sobre Extinção de Punições em Presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que normas estaduais que permitem a extinção de punições de presos por faltas disciplinares são inconstitucionais.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4979, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos do Decreto estadual 46.534/2009, do Rio Grande do Sul.

No artigo de hoje, abordaremos essa decisão do STF, as legislações pertinentes ao tema e algumas orientações para advogados criminalistas que desejam atuar em execução penal.

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Contexto e Decisão do STF sobre normas estaduais envolvendo punções em presídios

O decreto em questão estabelecia que, em casos de faltas disciplinares, o preso não poderia mais ser punido se o processo administrativo para apuração da infração não fosse aberto dentro de 30 dias após o conhecimento do fato.

Além disso, o procedimento deveria ser concluído em até 60 dias, prorrogáveis por mais 30.

Caso esses prazos não fossem cumpridos, a punição seria extinta.

A PGR argumentou que o governo do Rio Grande do Sul extrapolou sua competência ao criar tais normas, uma vez que a Lei de Execução Penal (LEP) não aborda esse tema específico, e a competência para legislar sobre questões penais é exclusiva da União.

Prazo de prescrição

A PGR também destacou que, conforme a jurisprudência do STF, em situações como essa, deve-se aplicar o prazo de prescrição de três anos, previsto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal.

O ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou em seu voto que o prazo de prescrição para a instauração de processos administrativos para apurar faltas disciplinares de presos é uma questão de natureza penal.

Isso porque tais processos estão diretamente relacionados à progressão ou regressão de regime, influenciando diretamente na execução da pena.

Como se trata de matéria penal, a competência para legislar sobre o tema é privativa da União.

Implicações da Decisão

Com a decisão do STF, normas estaduais que estabeleçam prazos ou condições que resultem na extinção de punições de presos por faltas disciplinares, como no caso do decreto gaúcho, são consideradas inconstitucionais.

Esse entendimento reforça a centralização do poder legislativo em matéria penal na União, assegurando a uniformidade na aplicação das leis penais em todo o território nacional.

A decisão também reafirma o papel do STF como guardião da Constituição, garantindo que legislações estaduais não ultrapassem os limites de competência estabelecidos pela Carta Magna.

Com isso, espera-se que outras unidades da federação evitem criar normas similares, respeitando a competência legislativa da União em temas de direito penal e de execução penal.

Disparidades regionais

A inconstitucionalidade declarada pelo STF também tem implicações práticas na gestão do sistema prisional, uma vez que retira dos estados a autonomia para estabelecer normas que possam interferir diretamente na aplicação das penas e no regime de cumprimento das mesmas.

Isso contribui para a uniformização do tratamento dado a presos em todo o país, evitando disparidades regionais que possam surgir de legislações estaduais diversas.

Assim, a decisão unânime do STF na ADI 4979 é um marco importante na reafirmação da competência legislativa da União em matéria penal.

Ao declarar inconstitucionais normas estaduais que extinguem punições de presos por faltas disciplinares, o Supremo garantiu a uniformidade e a integridade do sistema jurídico penal brasileiro, evitando que legislações estaduais interfiram na execução das penas de forma indevida.

Como advogar em casos de faltas disciplinares?

Atuar em casos de faltas disciplinares em presídios é uma área específica e sensível do Direito Penal e de Execução Penal.

Para advogados, especialmente aqueles iniciando na advocacia criminal, é fundamental entender a legislação aplicável, as nuances processuais, e as estratégias mais eficazes para defender os direitos dos presos.

A seguir, explicamos como advogados podem atuar nesses casos, com base na legislação atual e com dicas práticas.

1. Entendimento da Legislação Aplicável

A principal legislação que rege as faltas disciplinares em presídios é a Lei de Execução Penal (LEP) – Lei nº 7.210/1984.

Essa lei estabelece as normas para a execução das penas no Brasil, incluindo as sanções disciplinares aplicáveis aos presos.

Algumas disposições importantes incluem:

  • Artigo 44: A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.
  • Artigo 45: Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar. As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado. É vedado o emprego de cela escura. São vedadas as sanções coletivas.
  • Artigo 46: O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas disciplinares.

A partir do artigo 49 da Lei de Execução Penal (LEP) – Lei nº 7.210/1984 são regidas as faltas disciplinares:

  • Artigo 49: As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • Artigo 50 a 52: Estabelecem o procedimento para apuração de faltas disciplinares, incluindo a necessidade de instauração de procedimento administrativo, o direito de defesa do preso e o papel da autoridade administrativa.

  • Artigo 53 e seguintes: Tratam dos tipos de sanções disciplinares e sua aplicação.

Os artigos 59 e 60 da Lei de Execução Penal (LEP) – Lei nº 7.210/1984 tratam do procedimento disciplinar:

Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

Parágrafo único. A decisão será motivada.

Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.        

Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.           

Além da LEP, o Código Penal (CP) também é relevante, especialmente no que diz respeito à prescrição das infrações disciplinares (Artigo 109).

2. Procedimentos e Defesa em Faltas Disciplinares

a) Instauração do Procedimento Administrativo

Quando uma falta disciplinar é cometida, a autoridade penitenciária deve instaurar um procedimento administrativo para apurar os fatos.

O advogado deve garantir que esse procedimento siga o devido processo legal. Isso inclui:

  • Verificar a regularidade do procedimento: A instauração deve ser formalizada por escrito, e o preso deve ser notificado adequadamente, com todas as informações necessárias para exercer sua defesa.

  • Garantia do direito de defesa: O preso tem o direito de ser ouvido, apresentar provas, e ter acesso a um defensor. O advogado deve acompanhar todo o procedimento, garantindo que o preso exerça plenamente seu direito de defesa.

b) Análise da Proporcionalidade da Sanção

A sanção disciplinar deve ser proporcional à falta cometida. O advogado pode argumentar pela aplicação de sanções mais brandas, dependendo das circunstâncias e do comportamento do preso.

c) Recurso Administrativo

Se a decisão administrativa for desfavorável, o advogado pode interpor recurso administrativo. É importante observar os prazos e formalidades previstos na LEP e nos regulamentos internos da penitenciária.

d) Ação Judicial

Caso o recurso administrativo seja indeferido, ou se houver ilegalidade flagrante no processo disciplinar, o advogado pode buscar o Judiciário, via habeas corpus ou mandado de segurança, para questionar a legalidade da sanção.

3. Dicas Práticas para Advogados Iniciantes

a) Conheça o Ambiente Prisional

Visitar a penitenciária e entender como funciona o sistema prisional é crucial. Isso permite que o advogado compreenda melhor as condições do cliente e identifique possíveis irregularidades.

b) Estabeleça Boa Comunicação com o Cliente

Mantenha contato regular com o preso e sua família. Isso não só ajuda na construção da defesa, mas também proporciona suporte emocional ao cliente.

c) Documentação e Provas

Reúna toda a documentação possível, como relatórios de conduta, depoimentos e qualquer outra prova que possa beneficiar o preso. Verifique se há registros de comportamentos positivos que possam contrabalançar a falta disciplinar.

d) Estudo Contínuo

O Direito Penal e de Execução Penal estão em constante evolução. Participar de cursos, seminários, e manter-se atualizado sobre as jurisprudências mais recentes do STF e STJ é essencial para uma atuação eficaz.

e) Rede de Contatos

Estabeleça uma rede de contatos com outros advogados que atuam na área, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e profissionais do sistema prisional. Essa rede pode ser útil tanto para trocas de conhecimento quanto para facilitar a resolução de problemas práticos.

4. Jurisprudência Recente

Fique atento à jurisprudência recente sobre o tema, especialmente decisões do STF, como a que declarou inconstitucional um decreto do Rio Grande do Sul que extinguia punições por faltas disciplinares se os prazos processuais não fossem respeitados.

Essas decisões podem impactar diretamente a defesa em processos disciplinares.

Conclusão

Atuar em casos de faltas disciplinares em presídios exige uma compreensão profunda da legislação e uma abordagem estratégica e cuidadosa.

Advogados iniciantes devem focar no estudo da LEP, manter uma comunicação eficaz com seus clientes, e sempre buscar assegurar que os direitos dos presos sejam respeitados durante todo o processo disciplinar.

Com o tempo e experiência, é possível desenvolver uma prática sólida e eficaz nessa área do Direito Penal.

Contudo, buscar uma especialização na prática pode ser fundamental para o seu sucesso profissional.

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