STF fixa tese sobre possibilidade de recorrer de absolvição pelo júri em contrariedade às provas
Conforme entendimento firmado pelo Plenário, não será determinado novo júri se o tribunal de segunda instância entender que a decisão dos jurados foi compatível com os fatos do processo.
Na sessão desta quinta-feira (3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no julgamento que reconheceu a possibilidade de recurso contra decisão do Tribunal do Júri (júri popular) que absolve réu em contrariedade às provas.
A tese fixada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185 (Tema 1.087) deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratam do mesmo tema. Leia mais abaixo:
Absolvição por quesito genérico e realização de novo júri
O recurso extraordinário discute se a realização de novo júri, determinada por Tribunal de 2º grau em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico (art. 483, III, c/c §2º CPP), ante suposta contrariedade à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP), viola a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, c, CF).
O Código de Processo Penal (CPP) prevê que os jurados devem responder a três perguntas: se houve o crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido.
A absolvição por quesito genérico, também chamada de absolvição por clemência, se dá quando o júri responde afirmativamente à terceira pergunta sem apresentar motivação e em sentido contrário às provas apresentadas no processo, mesmo tendo reconhecido a ocorrência e a autoria do delito.
Ao concluir o julgamento do recurso na sessão de quarta-feira (2), o Supremo entendeu que, embora seja possível o recurso de apelação, se o Tribunal de segunda instância entender que a absolvição por clemência foi compatível com a Constituição Federal e com os fatos apresentados no processo, não determinará a realização de novo júri.
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:
“É cabível recurso de apelação, com base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.
O Tribunal de Apelação não determinará novo júri quando tiver ocorrido apresentação constante em ata de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, com os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos”.
Em outras palavras,
Conforme a tese fixada, o tribunal de segunda instância poderá analisar recurso da acusação caso a decisão dos jurados tenha sido contrária às provas do processo – quando há elementos que indicam que a pessoa cometeu o crime, mas o veredito é pela absolvição por “clemência ou compaixão”.
Mas, não será determinado novo júri se a decisão por “clemência” atendeu a alguns requisitos. Entre os quais: se a questão foi discutida durante o julgamento, foi aceita pelos jurados, e é compatível com a Constituição e com as leis.
Assim, o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.087 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, a fim de que o recorrido seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Celso de Mello, Cristiano Zanin e André Mendonça.
Acesse o recurso aqui.
Caso concreto
No caso concreto, o recurso extraordinário questionava a absolvição, pelo júri popular, de um homem acusado de tentativa de homicídio, apesar de as provas mostrarem que ele havia cometido o crime.
Além do conceito de soberania dos veredictos, previsto na Constituição, o processo discute o chamado quesito genérico (que autoriza o júri a absolver um réu sem apresentar justificativas, conforme o art. 483 do Código de Processo Penal) e a possibilidade de apelação caso a decisão do júri seja manifestamente contrária às provas dos autos (art. 593, III, d, do CPP).
O MPF sustentou que a absolvição pelo Tribunal do Júri deve estar amparada nas provas dos autos, mesmo no caso de clemência.
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o princípio da soberania não autoriza os jurados a decidirem de forma livre e arbitrária, mas sim garante que o veredicto do júri popular não seja substituído pelo entendimento de um juiz togado.
Pelo princípio da soberania, a decisão do júri popular deve ser mantida se existir no processo uma linha de prova mínima para amparar o veredicto.
“Não havendo essa circunstância, a absolvição desvinculada de razão jurídica não está acolhida pelo nosso ordenamento”, defendeu ele na última sessão do STF.
O PGR também lembrou que, como os casos levados a júri popular envolvem crimes contra a vida (homicídio, feminicídio, etc), a absolvição de um réu por mera compaixão ou clemência, sem base nas provas, contraria o direito fundamental à vida e a própria razão de ser da atividade de julgar.
Soberania dos Veredictos: Até Onde Vai o Poder do Júri
Para advogados criminalistas, o princípio da soberania dos veredictos é uma das pedras angulares do Tribunal do Júri.
Essa soberania estabelece que as decisões proferidas pelo Júri, composto por cidadãos, não devem ser alteradas por tribunais formados exclusivamente por magistrados de carreira, reforçando a importância da participação popular na administração da justiça.
No entanto, essa regra não é absoluta. A Constituição e a legislação processual penal preveem a possibilidade de recorrer de um veredito.
Mesmo que, em regra, os tribunais superiores não alterem o mérito das decisões do Júri, eles podem anular o julgamento e determinar a realização de um novo.
Como vimos, isso geralmente ocorre em casos de contrariedade às provas dos autos, ou seja, quando a decisão dos jurados vai completamente contra os indícios e provas apresentadas durante o processo.
A questão que foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) envolve justamente essa situação: quando os jurados, apesar de reconhecerem a existência de indícios robustos de que o crime ocorreu e que o réu esteve envolvido, optam por absolvê-lo.
Esse tipo de absolvição pode ser baseado no chamado “quesito genérico”, uma pergunta que permite ao jurado isentar o réu de responsabilidade sem precisar justificar seu voto.
É aqui que se encontram situações delicadas, onde o jurado pode absolver o acusado por motivos extrajurídicos, como compaixão ou clemência.
O caso em análise pelo STF, que se originou em Minas Gerais, envolve um réu que foi absolvido pelo Júri após ter matado o homem que havia assassinado seu enteado. A absolvição foi questionada, uma vez que os jurados reconheceram a autoria do crime, mas ainda assim optaram por perdoar o réu.
Para os advogados criminalistas, essa decisão do STF traz impactos significativos para a prática jurídica, especialmente no que diz respeito ao manejo de recursos e à estratégia de defesa.
Dicas Práticas para Advogar no Tribunal do Júri
Advogar no Tribunal do Júri é um desafio que exige preparação, habilidades específicas e ética profissional.
Aqui estão algumas dicas práticas para advogar com sucesso:
Conheça o Caso Profundamente: É fundamental entender todos os aspectos do caso, desde os detalhes das provas até as nuances do direito aplicável. Aprofunde-se na investigação para identificar pontos fracos na acusação.
Comunique-se Efetivamente: Sua habilidade de comunicação é vital. Seja claro, conciso e persuasivo ao apresentar argumentos para o júri. Utilize recursos visuais, como gráficos e demonstrações, quando apropriado.
Estabeleça uma Relação com o Réu: Construa um relacionamento de confiança com seu cliente, o réu. Isso facilitará a colaboração e o entendimento das circunstâncias do caso.
Preparação de Testemunhas: Treine cuidadosamente suas testemunhas de defesa para que elas sejam eficazes e confiantes ao depor perante o júri.
Adapte-se ao Público: Lembre-se de que o júri é composto por pessoas com diferentes níveis de conhecimento legal. Evite jargões jurídicos complexos e explique termos técnicos de forma simples.
Seja Ético: Mantenha os mais altos padrões éticos. Não faça declarações enganosas ou antiéticas em sua busca pela absolvição do réu.
Controle as Emoções: O Tribunal do Júri pode ser emocionalmente intenso. Mantenha a calma, mesmo sob pressão, e evite reações emocionais impulsivas.
Seja Preparado e Flexível: Tenha um plano, mas esteja disposto a adaptá-lo conforme o julgamento se desenrola. A flexibilidade é importante para responder às reviravoltas inesperadas.
Advogar no Tribunal do Júri é uma tarefa desafiadora, mas com a preparação adequada, as habilidades adequadas e uma abordagem ética, um advogado criminalista pode desempenhar um papel crucial na defesa dos direitos de seu cliente.
Lembre-se de que a justiça depende da atuação competente de advogados que buscam um julgamento justo e imparcial.
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