Repetitivo discute se provas do inquérito e testemunho indireto são suficientes para a pronúncia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.048.687, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.260, envolve duas questões:
“a) se, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP), a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; e
b) se o testemunho indireto, ainda que colhido em juízo, não constitui, isoladamente, meio de prova idôneo para a pronúncia“.
O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratem da mesma questão jurídica. Veja mais abaixo.
Se você já é aluno ou aluna do Curso de Prática Penal, envie suas dúvidas lá na plataforma que te responderemos com maior prazer!
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
Na decisão de afetação do tema como repetitivo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca determinou, além da comunicação aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, a notificação da Defensoria Pública da União para que atue no caso como amicus curiae.
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas.
Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos,
os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: STJ
Análise do Artigo 155 do Código de Processo Penal
O artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro trata da valoração das provas no processo penal.
Ele estabelece as diretrizes sobre como o juiz deve considerar as provas apresentadas no curso de um processo.
Vamos analisar o conteúdo desse artigo, destacando seus principais pontos e implicações.
Texto do Artigo 155 do CPP
O artigo 155 do CPP está redigido da seguinte forma:
“Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”
Análise e Interpretação do art. 155 do CPP
Livre Convicção do Juiz:
- O artigo 155 consagra o princípio da “livre convicção” ou “livre apreciação da prova” pelo juiz. Isso significa que o juiz tem liberdade para avaliar as provas conforme sua consciência e os princípios do direito, desde que fundamente adequadamente sua decisão.
- Essa liberdade é uma característica importante do sistema acusatório, onde o juiz deve ser imparcial e tomar decisões baseadas nas provas apresentadas durante o contraditório judicial.
Provas Produzidas em Contraditório Judicial:
- A decisão judicial deve ser baseada nas provas produzidas durante a fase judicial do processo, onde há o contraditório e a ampla defesa. Isso assegura que ambas as partes tenham a oportunidade de se manifestar sobre as provas e influenciar a formação da convicção do juiz.
Elementos Informativos da Investigação:
- O artigo proíbe que a decisão judicial seja fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase de investigação, como depoimentos colhidos pela polícia sem a presença do contraditório.
- A investigação preliminar, embora importante para o início do processo, não possui o mesmo peso probatório das provas produzidas em juízo.
Exceções: Provas Cautelares, Não Repetíveis e Antecipadas:
- Há exceções previstas para as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Estas são provas que, devido à sua natureza, precisam ser colhidas antes da fase judicial e não podem ser repetidas posteriormente.
- Provas cautelares são aquelas que necessitam de uma medida urgente, como a interceptação telefônica.
- Provas não repetíveis são aquelas que, por sua própria natureza, não podem ser produzidas novamente, como um exame de corpo de delito em vítima de violência sexual.
- Provas antecipadas são aquelas colhidas em momentos específicos para garantir a sua eficácia, como a oitiva de uma testemunha que está gravemente enferma e pode não sobreviver até a fase judicial.
Implicações Práticas do art. 155 do CPP
- Garantia do Contraditório: O artigo 155 reforça a importância do contraditório e da ampla defesa no processo penal, garantindo que o acusado tenha a oportunidade de contestar todas as provas que serão utilizadas contra ele.
- Limitações à Investigação Preliminar: As investigações preliminares não podem, por si só, servir de base para uma condenação. Isso limita abusos e garante que a condenação seja baseada em provas sólidas, apresentadas e debatidas em juízo.
- Flexibilidade para Provas Essenciais: As exceções permitem que provas importantes, que não podem ser repetidas, sejam consideradas pelo juiz, garantindo assim que elementos cruciais não sejam desprezados apenas por questões formais.
Conclusão
O artigo 155 do CPP desempenha um papel crucial no equilíbrio entre a liberdade do juiz na apreciação das provas e a garantia dos direitos do acusado.
Ao estabelecer que a decisão deve se basear principalmente nas provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial, ele promove a justiça e a imparcialidade no processo penal,
ao mesmo tempo em que reconhece a necessidade de certas exceções para preservar a integridade das provas.
Vamos acompanhar o julgamento do Recurso Especial 2.048.687 afetado que trata sobre este artigo e as controvérsias citadas no começo do artigo.
O resultado desse julgamento será muito importante para sua prática penal.
Esperamos que te ajude de alguma forma, principalmente você que está iniciando agora na Advocacia Criminal.
No Curso de Prática na Advocacia Criminal, disponibilizamos banco de peças, roteiros de elaboração, vídeo aulas detalhadas e amplo material complementar de apoio e muito conteúdo para você que está iniciando ou quer se aprofundar nessa área.
Estamos esperando por você!