BBB24 e incitação ao crime art. 286 do CP

BBB24 e incitação ao crime art. 286 do CP

BBB24 e tudo sobre o artigo 286 do CP

BBB24 e incitação ao crime art. 286 do CP:

Conforme a Isto É, no “Big Brother Brasil“, o cantor Rodriguinho e o atleta paraolímpico Vinícius disseram que têm o desejo de bater no motorista de aplicativo Davi.

Nas redes sociais, o público ficou revoltado pela postura dos participantes do camarote.

Este acontecimento está sendo relacionado ao possível crime contra a paz pública: incitação ao crime previsto no artigo 286 do Código Penal.

Hoje, trouxemos breves considerações sobre este crime e dicas práticas para advogados criminalistas.

CONTINUE A LEITURA MAIS ABAIXO:

O que aconteceu no BBB24

Resumidamente, segundo a Isto É, o cantor Rodriguinho, em alguns momentos durante sua participação no reality, disse que:

“Se ele viesse falar comigo, eu ia dar um boxe nele… Ele ia tomar um boxe”, “Se ele vem, é um só. Não vai falar comigo”, “Eu vou bater nele. Eu vou, eu vou, eu estou falando sério, se ele se dirigir a mim, saio por expulsão, não tem problema nenhum” e “Não, eu quero quebrar no soco”.

Importa dizer que, apenas com o recorte do momento divulgado, em nossa análise prévia, não há que se falar em incitação ao crime. Vejamos: 

O que é incitação ao crime? 

O Artigo 286 do Código Penal brasileiro dispõe que

“incitar, publicamente, a prática de crime” é crime.

Ou seja, a lei penal brasileira considera ilícita a conduta de estimular publicamente a prática de um delito por meio de palavras, gestos, símbolos ou qualquer outro meio de comunicação.

Elementos do Crime:

Para que alguém seja considerado culpado pelo crime de incitação ao crime, é necessário que alguns elementos estejam presentes:

  1. Incitação Pública: A incitação deve ocorrer publicamente, de modo que seja acessível a um número considerável de pessoas.

  2. Prática de Crime: A incitação deve ser direcionada à prática de um crime específico.

Exemplos Práticos:

  1. Redes Sociais: Publicar mensagens incentivando a prática de crimes em redes sociais, como incitar a violência ou o roubo, pode configurar o crime previsto no Artigo 286.

  2. Manifestações Públicas: Em eventos públicos, realizar discursos que incentivem a comissão de crimes, como agressões físicas ou depredação de patrimônio, pode ser enquadrado no Artigo 286.

  3. Meios de Comunicação: A veiculação de programas, artigos ou outros meios de comunicação que estimulem abertamente a prática de crimes também pode ser considerada incitação ao crime.

Penalidades:

A pena para incitação ao crime é de detenção, de três a seis meses, ou multa.

A Lei 14.197/2021 incluiu o parágrafo único no artigo 286:

Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade

Importa destacar que, o crime de incitação à violência independe que o crime incitado realmente se consume.

E o incitador responde pelo crime de incitação ao crime, e não necessariamente pelo crime que for eventualmente praticado pelo incitado.

Dicas Práticas:

  1. Cuidado com as Redes Sociais: Evite publicar mensagens que possam ser interpretadas como incitação ao crime. Esteja ciente de que as redes sociais são espaços públicos e, portanto, sujeitos à legislação vigente.

  2. Responsabilidade na Expressão: Ao participar de manifestações públicas ou expressar opiniões em meios de comunicação, tenha responsabilidade em suas palavras para evitar qualquer interpretação de incitação a crimes.

  3. Conhecimento Jurídico: Familiarize-se com a legislação vigente e compreenda as implicações legais de suas ações. Isso ajudará a evitar problemas judiciais decorrentes de comportamentos inadequados.

Diferença de incitação ao crime para apologia de crime

A apologia de crime refere-se à defesa, elogio, ou justificação pública de uma prática criminosa.

Diferentemente da incitação, a apologia não necessariamente estimula ativamente a ação criminosa, mas envolve expressar opiniões favoráveis a ela.

Elementos:

A apologia pode ocorrer de maneira mais sutil, como por meio de discursos, escritos ou outras formas de expressão que enalteçam ou defendam atividades criminosas.

O foco está na promoção de ideias que considerem a criminalidade como aceitável ou desejável.

Exemplo:

Escrever um artigo defendendo a prática de um crime como uma forma de protesto político é um exemplo de apologia de crime.

Previsão legal:

A apologia de crime também é considerada crime no Brasil, de acordo com o Artigo 287 do Código Penal.

Possui a mesma pena da incitação ao crime, ou seja, detenção, de três a seis meses, ou multa.

Diferenças Chave:

  • A incitação ao crime envolve uma instigação ativa para a prática de um delito, enquanto a apologia de crime se concentra na defesa ou elogio de atividades criminosas de maneira mais geral.

  • A incitação ao crime geralmente está ligada a um crime específico, enquanto a apologia pode ser mais abrangente, envolvendo a exaltação de crimes em geral.

Por fim, o que aconteceu no BBB24 não passou de mera expressão do desejo dos participantes, que pode ser reprovável, porém não se encaixa em um tipo penal.

Seria diferente se um dos participantes incentivasse outro a agredir alguém. Não foi o que vimos na divulgação do trecho.

E se realmente acontecesse a agressão física a qual os participantes externaram que cometeriam, havia sim o crime de lesão corporal.

Esperamos ter auxiliado você neste tema. Não deixe de nos acompanhar e estar sempre atualizado no mundo das ciências criminais. 

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

BLOG DO CRIMINALISTA

Inscreva-se e baixe gratuitamente o aplicativo com aulas e atualizações diárias

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​