Imputação de dolo pode ser baseada em presunção para condenação em Júri?

Como advogar no Júri? Qual a função do advogado criminalista no Tribunal do Júri?

STJ: Imputação de dolo por presunção no Tribunal do Júri

Esta semana você deve ter acompanhado a notícia sobre a decisão da Sexta Turma do STJ sobre o tema.

O Tribunal do Júri é uma das instâncias mais emblemáticas do sistema de Justiça criminal, onde são julgados casos de homicídio e outros crimes dolosos contra a vida.

Neste cenário, o papel do advogado criminalista é fundamental, pois cabe a ele a defesa do acusado perante o júri popular.

Neste artigo, abordaremos o que ficou decidido no importante julgamento do STJ e como advogar no Tribunal do Júri, qual a função do advogado criminalista nesse contexto e forneceremos dicas práticas para atuar com sucesso.

Mas, antes de seguir a leitura, assista o vídeo curtinho abaixo:

Imputação de dolo, essencial para levar o réu ao tribunal do júri, não pode ser baseada em presunção

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, embora a decisão de pronúncia seja fundamentada em um juízo de probabilidade, a imputação de dolo – elemento essencial para levar o acusado a julgamento pelo tribunal do júri – não pode ser baseada em meras presunções.
 
No caso em discussão, após beber em um bar, o réu pegou o volante e, durante o trajeto, perdeu o controle do veículo, colidiu com o meio-fio, caiu de um barranco e atingiu uma residência, causando a morte de cinco pessoas e ferimentos em outras nove.
 
Ele foi pronunciado pelos crimes de homicídio simples doloso (artigo 121, caput, combinado com o artigo 18, inciso I, por cinco vezes), lesão corporal (artigo 129, por nove vezes) e dano (artigo 163), na forma do artigo 70 (concurso formal), todos do Código Penal.
 
Na decisão, o juiz afirmou que, diante das provas e circunstâncias, não era possível definir se o acusado agiu com culpa consciente ou dolo eventual, análise que deveria ficar para o tribunal do júri, competente para crimes dolosos contra a vida.
 
O magistrado destacou que somente a certeza da inexistência de dolo poderia afastar o caso do júri, em respeito à soberania dos veredictos e à competência constitucional do órgão. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão.
 
Em habeas corpus no STJ, a defesa pediu a desclassificação da conduta de homicídio simples doloso para homicídio culposo na direção de veículo.
 
Alegou que, na ausência de prova cabal de que o réu aceitou o risco e consentiu com o resultado morte, não seria possível enquadrar sua conduta como dolo eventual, e por isso o caso deveria ser julgado pelo juízo singular.

Pronúncia exige juízo de admissibilidade posterior à produção de provas

Para o ministro Sebastião Reis Junior, cujo voto prevaleceu no julgamento, a pronúncia – ao contrário do que afirmou o juiz singular – é o momento em que, após a instrução probatória, o juízo deve possuir elementos mínimos para avaliar se o caso envolve homicídio com intenção de matar.

Ele apontou que essa fase permite decisões como impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária, demonstrando que não se trata apenas de uma análise preliminar de plausibilidade jurídica.

O ministro enfatizou que a decisão de pronúncia exige um juízo de admissibilidade realizado após a produção de provas, e não pode se basear em meras presunções.

Segundo disse, para submeter o acusado ao tribunal do júri, o dolo deve estar inequivocamente demonstrado, sob pena de violação de competência.

Ainda de acordo com Sebastião Reis Junior, o STJ tem decidido reiteradamente que, não sendo apontadas circunstâncias concretas além da suposta embriaguez e da velocidade acima da permitida, é inviável a conclusão a respeito da presença do dolo eventual em crimes de trânsito.

No caso em julgamento, o ministro apontou que o fato aconteceu em um local conhecido pela ocorrência de acidentes, havendo notícia de que os moradores pleiteavam medidas de prevenção, como sinalização e defensa metálica.

Além disso, o carro caiu justamente em rua onde acontecia uma festa, “circunstâncias fora da esfera de previsão do agente” – concluiu o ministro ao desclassificar a conduta para homicídio culposo na direção de veículo e afastar a competência do tribunal do júri.

Leia o acórdão no HC 891.584.

Fonte: STJ

Enfim, é sempre importante acompanhar as decisões dos Tribunais Superiores para alavancar a sua prática penal.

Vamos aqui relembrar alguns aspectos importantes envolvendo o Tribunal do Júri para quem está iniciando sua advocacia criminal.

O Tribunal do Júri: Uma Breve Visão Geral

O Tribunal do Júri é composto por um corpo de jurados selecionados da comunidade, que têm a responsabilidade de decidir se o réu é culpado ou inocente em casos criminais específicos.

Em geral, esses casos envolvem crimes dolosos contra a vida, como homicídios, tentativas de homicídio e infanticídios.

O Papel do Advogado Criminalista no Tribunal do Júri

O advogado criminalista desempenha um papel crucial no Tribunal do Júri, e suas responsabilidades incluem:

  1. Defesa do Réu: O advogado deve atuar como o principal defensor do réu, buscando garantir seus direitos fundamentais e fornecendo uma defesa robusta e eficaz.

  2. Análise de Provas: É responsabilidade do advogado analisar cuidadosamente todas as provas apresentadas no caso, incluindo depoimentos de testemunhas, evidências físicas e documentos. Isso ajuda a construir uma estratégia de defesa sólida.

  3. Seleção de Jurados: O advogado criminalista tem o direito de participar do processo de seleção de jurados, chamado de “voir dire”. A escolha dos jurados é uma parte crítica da estratégia de defesa.

  4. Apresentação de Argumentos: Durante o julgamento, o advogado apresenta argumentos e evidências em favor do réu. Ele deve ser eloquente, persuasivo e habilidoso na comunicação com o júri.

  5. Exame das Testemunhas: O advogado realiza o exame direto das testemunhas de defesa e, em seguida, tem a oportunidade de fazer o contraditório durante o exame cruzado das testemunhas de acusação.

  6. Argumento de Encerramento: Ao final do julgamento, o advogado apresenta seu argumento de encerramento, resumindo os principais pontos da defesa e reforçando a inocência do réu, se for o caso.

Dicas Práticas para Advogar no Tribunal do Júri

Advogar no Tribunal do Júri é um desafio que exige preparação, habilidades específicas e ética profissional. Aqui estão algumas dicas práticas para advogar com sucesso:

  1. Conheça o Caso Profundamente: É fundamental entender todos os aspectos do caso, desde os detalhes das provas até as nuances do direito aplicável. Aprofunde-se na investigação para identificar pontos fracos na acusação.

  2. Comunique-se Efetivamente: Sua habilidade de comunicação é vital. Seja claro, conciso e persuasivo ao apresentar argumentos para o júri. Utilize recursos visuais, como gráficos e demonstrações, quando apropriado.

  3. Estabeleça uma Relação com o Réu: Construa um relacionamento de confiança com seu cliente, o réu. Isso facilitará a colaboração e o entendimento das circunstâncias do caso.

  4. Preparação de Testemunhas: Treine cuidadosamente suas testemunhas de defesa para que elas sejam eficazes e confiantes ao depor perante o júri.

  5. Adapte-se ao Público: Lembre-se de que o júri é composto por pessoas com diferentes níveis de conhecimento legal. Evite jargões jurídicos complexos e explique termos técnicos de forma simples.

  6. Seja Ético: Mantenha os mais altos padrões éticos. Não faça declarações enganosas ou antiéticas em sua busca pela absolvição do réu.

  7. Controle as Emoções: O Tribunal do Júri pode ser emocionalmente intenso. Mantenha a calma, mesmo sob pressão, e evite reações emocionais impulsivas.

  8. Seja Preparado e Flexível: Tenha um plano, mas esteja disposto a adaptá-lo conforme o julgamento se desenrola. A flexibilidade é importante para responder às reviravoltas inesperadas.

Conclusão

Advogar no Tribunal do Júri é uma tarefa desafiadora, mas com a preparação adequada, as habilidades adequadas e uma abordagem ética, um advogado criminalista pode desempenhar um papel crucial na defesa dos direitos de seu cliente.

Lembre-se de que a justiça depende da atuação competente de advogados que buscam um julgamento justo e imparcial.

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