O que pedir na audiência de custódia?

O que pedir na audiência de custódia?

O que o advogado deve pedir na audiência de custódia?

O que pedir na audiência de custódia? É possível pedir pedido de liberdade provisória em audiência de custódia?

Essas são perguntas muito comuns dos advogados iniciantes na prática penal.

E saber como agir na audiência de custódia é extremamente relevante para a sua prática criminal.

Assim, se você já é aluno no Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB, não deixe de assistir as aulas sobre os pedidos na audiência de custódia.

Mas, antes de seguir a leitura, assista o vídeo abaixo:

A previsão legal da Audiência de custódia

Inicialmente, um dos pontos mais importantes que já podemos destacar, é que a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) trouxe o tratamento da audiência de custódia para dentro do Código de Processo Penal, alterando o artigo 310:

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

I – relaxar a prisão ilegal; ou   

II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou          

III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (…)

Assim, quando ocorre a prisão em flagrante de um indivíduo, a autoridade policial deve levar a prisão em flagrante ao conhecimento do juiz que deverá,

dentro de 24 horas, realizar a análise da prisão e submeter o detido a uma audiência de custódia.

Então, considerando que a prisão em flagrante se caracteriza pela precariedade, de modo a não permitir-se a sua subsistência por mais de 24 horas sem a homologação judicial e a convolação em prisão preventiva,

caso a realização da audiência de custódia demore a ocorrer, o advogado criminalista deve ingressar com HABEAS CORPUS contra a autoridade coatora.

Percebam que se a audiência de custódia não ocorre em 24 horas, há FLAGRANTE ILEGALIDADE NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE.

Geralmente, a ordem é concedida, determinando o relaxamento da prisão sem prejuízo da possibilidade da decretação de prisão preventiva,

se concretamente demonstrada a necessidade cautelar ou de imposição de medida alternativa, conforme artigo 319 do CPP.

No nosso curso de Prática na Audiência de Custódia, nós temos um módulo específico de “modalidades de prisão”, onde abordamos todos os detalhes que o advogado criminalista deve observar nesse momento.

Pedidos que o Advogado Deve Fazer na Audiência de Custódia

Durante a audiência de custódia, o advogado tem a oportunidade de apresentar pedidos fundamentais para a defesa de seu cliente.

Alguns dos principais pedidos incluem:

Revisão da Legalidade da Prisão:

O advogado deve questionar a legalidade da prisão, verificando se todos os procedimentos foram seguidos corretamente e se os direitos do detido foram respeitados.

Liberação do Cliente:

Caso não haja elementos suficientes que justifiquem a manutenção da prisão, o advogado deve pleitear a liberação do cliente, propondo medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico ao juízo.

Pedido de Liberdade Provisória:

Se a prisão for necessária, o advogado pode requerer a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança, dependendo das circunstâncias do caso.

Preservação de Provas e Garantia de Direitos:

O advogado deve assegurar que todas as provas relevantes sejam devidamente preservadas e que o detido tenha seus direitos garantidos, como o direito ao silêncio e à assistência jurídica.

Medidas Cautelares Diversas:

Quando a prisão for imprescindível, o advogado pode sugerir medidas cautelares diversas, como prisão domiciliar, se for mais adequado ao caso em questão.

Como pedir liberdade do cliente em uma audiência de custódia?

Se você não está fazendo um curso de audiência de custódia, quero trazer aqui dicas que já vão te ajudar nos seus estudos e na sua prática.

Inicialmente, se a prisão é ilegal, o pedido deve ser de relaxamento de prisão.

Se a prisão é legal, o pedido é de concessão da liberdade provisória, dentre outras nuances como a aplicação de medida cautelar não prisional, por exemplo.

Portanto, é no momento da audiência de custódia que o pedido de liberdade será feito.

Assim, caso o juiz negue o pedido e decrete a prisão preventiva, o advogado de defesa poderá solicitar desde a revogação da prisão até impetrar um habeas corpus.

Garantia dos direitos fundamentais

Então, para garantia dos efetivos direitos do preso, ele deveria ser apresentado pessoalmente ao juiz.

Essa é a finalidade da audiência de custódia:  garantir os direitos fundamentais.

Desta forma, o objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia, além de logicamente fazer valer todos os direitos fundamentais, a presunção de não culpabilidade, a integridade física e moral do seu cliente,

é também mostrar a excepcionalidade da prisão, traçando a melhor estratégia para conseguir a liberdade do seu cliente,

seja porque a prisão foi ilegal e você, advogado criminalista, irá requerer o relaxamento; seja porque a prisão foi legal e você irá demonstrar que não existe necessidade de uma prisão preventiva, requerendo a aplicação das medidas cautelares não prisionais, se for o caso.

Liberdade Provisória na audiência de custódia

Quando o pedido é de liberdade provisória, isso significa que o flagrante foi legal.

O que se discute é a

ausência de necessidade da manutenção da prisão e ausência dos pressupostos da preventiva.

Neste caso, devem ser observados os requisitos contidos no art. 312 e as condições de admissibilidade do art. 313, ambos do Código de Processo Penal.

Pois, atualmente, seja por entendimento jurisprudencial dominante, seja em face das alterações implementadas no Código de Processo Penal pela Lei nº 12.403/2011, no caso de inexistirem os requisitos da prisão preventiva, consoante jurisprudência do STF e STJ,

deve o juiz conceder ao preso, de ofício, a liberdade provisória, não sendo mais possível a manutenção do flagrante além da ciência formal do juiz (art. 310, CPP).

Liberdade provisória e revogação da preventiva

Lembre-se que não se pode confundir pedido de liberdade provisória com revogação de prisão, ok?

O advogado apenas requer revogação de prisão preventiva ou temporária quando já foi decretada a prisão preventiva ou temporária, houve legalidade, mas posteriormente o motivo deixou de existir.

Nesse caso, sim, será cabível o pedido de revogação, com base no artigo 316 do CPP.

A liberdade provisória poderá ser com ou sem fiança

Neste sentido, devem ser observadas as seguintes regras quanto à possibilidade de concessão de fiança na liberdade provisória:

  1. Cabimento de fiança: regra geral será cabível a liberdade provisória COM fiança.
  2. Não cabimento de fiança: exceção que deve estar prevista expressamente na lei (artigo 323 e 324, CPP).

Vale ressaltar que, nos casos em que é manifesta a existência de uma causa excludente de ilicitude, a liberdade provisória do acusado deverá ser automaticamente concedida pelo juiz, mediante a assinatura pelo acusado de um

termo de comparecimento a todos os atos processuais, conforme impõe o art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal.

A Importância da Especialização do Advogado

A especialização do advogado em audiências de custódia é um fator determinante para o sucesso da defesa do acusado.

Porque esse tipo de audiência possui peculiaridades e ritos próprios que requerem um conhecimento sólido do processo e das leis que a regem.

E dentre as vantagens de se especializar, destacam-se:

Domínio das Leis e Procedimentos:

O advogado especializado está familiarizado com as leis, jurisprudências e procedimentos específicos relacionados às audiências de custódia.

Assim, esse conhecimento aprofundado permite uma atuação mais eficaz e focada nos aspectos cruciais da defesa do cliente.

Habilidade em Negociações:

A negociação é uma parte fundamental da audiência de custódia, especialmente quando se trata de propor medidas cautelares em vez de prisão.

Assim, um advogado especializado possui as habilidades necessárias para negociar com o Ministério Público e o Juiz de forma mais eficiente, buscando a melhor solução para o seu cliente.

Capacidade de Argumentação:

A capacidade de articular argumentos sólidos e persuasivos é imprescindível em uma audiência de custódia.

Então, um advogado especializado sabe como apresentar as informações de forma clara e convincente, influenciando positivamente as decisões judiciais.

Conclusão

A audiência de custódia é um momento crucial no sistema de justiça criminal, no qual o advogado desempenha um papel essencial na defesa dos direitos do detido.

A especialização nesse tipo de procedimento é fundamental para que o advogado possa atuar de forma assertiva,

conhecendo os ritos específicos, as leis aplicáveis e as melhores estratégias de defesa.

Através de uma atuação especializada, o advogado pode fazer pedidos pertinentes, como revisão da legalidade da prisão, solicitação de liberdade provisória ou proposta de medidas cautelares alternativas.

Dessa forma, ele busca garantir o justo equilíbrio entre a proteção da sociedade e a salvaguarda dos direitos individuais do acusado.

Claro que não esgotamos o assunto aqui. Mas, com essa introdução, você já pode iniciar seus estudos, pois sabe-se que a especialização em audiência de custódia é essencial para uma atuação mais eficiente.

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Respostas de 3

  1. Estou com problema a resolver, vou para audiência de custódia sem a devida experiência, um desafio bastante peculiar aos advogados em início de carreira.

    1. Olá Carlos,
      espero que nosso conteúdo aqui tenha te ajudado.
      Não deixe de conhecer nosso curso específico de audiência de custódia!

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