Print de whatsapp serve como prova?
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que são inadmissíveis no processo penal as provas obtidas de celular
quando não forem adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos.
Muitos nos perguntam se o print de whatsapp serve como prova no processo penal.
E no processo penal, a prova desempenha um papel crucial na busca pela verdade dos fatos e na garantia do devido processo legal.
Assim, neste artigo, exploraremos essa questão em profundidade, abordando a última decisão do STJ sobre o tema, a importância das provas no processo penal, o surgimento do WhatsApp e sua relevância como prova.
Além disso, discutiremos o papel da Verifact e da ata notarial nesse contexto.
Assista o vídeo abaixo antes de continuar sua leitura:
Decisão do STJ sobre print de whatsapp como prova no processo penal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que são inadmissíveis no processo penal as provas obtidas de celular quando não forem adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos.
Segundo o colegiado, as provas digitais podem ser facilmente alteradas, inclusive de maneira imperceptível;
portanto, demandam mais atenção e cuidado na custódia e no tratamento, sob pena de terem seu grau de confiabilidade diminuído ou até mesmo anulado.
Com base nesse entendimento, a turma considerou que os prints de WhatsApp obtidos pela polícia em um celular não poderiam ser usados como prova na investigação sobre uma organização criminosa com a qual o dono do aparelho estaria envolvido.
Após o juízo de primeiro grau concluir pela validade das provas telemáticas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a sentença que condenou o réu a quatro anos e um mês de prisão,
sob o fundamento de que não foram apontados indícios de manipulação ou de outro problema que invalidasse os dados tirados do celular.
Material digital deve ser tratado mediante critérios bem definidos
Ao STJ, a defesa alegou que a extração de dados do aparelho foi feita pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), quando deveria ter sido realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco),
cujo procedimento seria o único capaz de impedir manipulação e assegurar a legitimidade da prova.
O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do habeas corpus, ressaltou que é indispensável que todas as fases do processo de obtenção das provas digitais sejam documentadas, cabendo à polícia, além da adequação de metodologias tecnológicas
que garantam a integridade dos elementos extraídos, o devido registro das etapas da cadeia de custódia, de modo que sejam asseguradas a autenticidade e a integralidade dos dados.
Segundo o relator, o material digital de interesse da persecução penal deve ser tratado mediante critérios bem definidos, com indicação de quem foi responsável pelas fases de reconhecimento, coleta, acondicionamento, transporte e processamento,
tudo formalizado em laudo produzido por perito, com esclarecimento sobre metodologia empregada e ferramentas eventualmente utilizadas.
Máquina de extração não conseguiu ler o celular
Contudo, o magistrado destacou que, no caso dos autos, a análise dos dados se deu em consulta direta ao celular, sem o uso de máquinas extratoras.
O aparelho telefônico até foi encaminhado para extração via kit Cellebrite – aparelho de extração e análise de dados digitais –, porém o pacote da máquina disponível na Polícia Civil do Rio Grande do Norte
não tinha atualização ou capacidade para leitura do dispositivo.
Diante disso, o ministro apontou não ser possível conferir a idoneidade das provas extraídas pelo acesso direto ao celular apreendido,
pois não havia registro de que os elementos inicialmente coletados fossem idênticos aos que corroboraram a condenação.
Na avaliação de Paciornik, a quebra da cadeia de custódia causou prejuízos evidentes e tornou a prova digital imprestável para o processo.
Acompanhando o voto do relator, a Quinta Turma concedeu o habeas corpus e determinou que o juízo de primeira instância avalie se há outras provas capazes de sustentar a condenação.
Fonte: STJ
A importância das provas no processo penal
No sistema jurídico, a prova desempenha um papel crucial no processo penal, pois é por meio dela que se busca a verdade dos fatos e se fundamenta a decisão judicial.
A prova tem o objetivo de demonstrar a ocorrência do crime, a autoria e a materialidade dos fatos, sendo essencial para garantir a justiça no âmbito do processo penal.
A prova no processo penal é regida por diversos dispositivos legais, que estabelecem os requisitos e as regras para sua admissão e valoração.
Dentre as leis que tratam desse tema, podemos citar o Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) e a Constituição Federal.
No Código de Processo Penal, encontramos dispositivos que abordam a produção, admissão e valoração das provas.
O artigo 155, por exemplo, prevê que
“o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial”, destacando a importância do contraditório como princípio fundamental no processo penal.
Além disso, o CPP estabelece uma série de meios de prova, como testemunhas, perícias, documentos, interrogatórios e até mesmo as provas digitais, que se tornaram cada vez mais relevantes na era digital.
A utilização de conversas do WhatsApp como prova no processo penal
Mas, será que print de whatsapp serve como prova?
A utilização de conversas do WhatsApp como prova no processo penal, por exemplo, pode ser admitida desde que sejam observadas as regras de admissibilidade e autenticidade.
A Constituição Federal, por sua vez, garante o direito à produção de provas e ao contraditório no processo penal.
O artigo 5º, inciso LVI, estabelece que
“são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
Esse dispositivo assegura a necessidade de que as provas sejam obtidas de forma lícita, respeitando os direitos e garantias fundamentais do acusado.
Ônus da prova no processo penal
É importante ressaltar que, no processo penal, o ônus da prova recai sobre o Ministério Público, órgão responsável pela acusação, que deve demonstrar a culpabilidade do acusado de acordo com as provas apresentadas.
No entanto, é direito da defesa também produzir provas e contestar aquelas apresentadas pelo Ministério Público.
Admissibilidade das provas
Quanto à admissibilidade das provas, é necessário observar os princípios da licitude, da pertinência e da materialidade.
As provas ilícitas, obtidas de forma ilegal, não podem ser admitidas no processo penal.
Já as provas pertinentes, ou seja, aquelas que possuem relação direta com o fato em discussão, devem ser admitidas, desde que obtidas de forma lícita.
No que se refere às provas digitais, como as conversas do WhatsApp, a jurisprudência tem se posicionado sobre sua admissibilidade.
É fundamental que tais provas sejam obtidas de maneira lícita, respeitando a privacidade dos envolvidos, e que sua autenticidade seja comprovada por meio de meios idôneos, como a ata notarial, peritos técnicos forenses ou a utilização de plataformas de coleta de provas digitais com validade jurídica, como a plataforma Verifact.
O surgimento do WhatsApp e sua relevância como prova
Com o avanço da tecnologia e a popularização dos smartphones, aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, tornaram-se uma das principais formas de comunicação entre as pessoas.
Essa plataforma permite o envio de mensagens, fotos, vídeos e áudios, registrando de maneira precisa os diálogos entre os interlocutores.
Diante desse cenário, muitos questionam se print de whatsapp serve como prova no processo penal.
A resposta, em linhas gerais, é sim.
Os prints de WhatsApp podem ser admitidos como prova desde que observadas certas condições e procedimentos legais.
Jurisprudências relevantes sobre print de whatsapp como prova no processo penal
No âmbito do Direito brasileiro, é importante destacar que a aceitação do print de conversas do WhatsApp como prova no processo criminal tem sido objeto de análise pelos tribunais, resultando em jurisprudências diversas.
É fundamental mencionar algumas decisões relevantes que reconhecem a validade desse tipo de prova.
Um exemplo significativo é o julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no AgRg no HC 752.444, em que se discutia a possibilidade de utilização de prints de conversas do WhatsApp como prova em um processo penal.
Nesse caso, a Quinta Turma do STJ entendeu que os prints de conversas de WhatsApp juntados ao processo por uma das partes não violam a cadeia de custódia e são válidos, desde que não haja prova em contrário.
Outro exemplo é o julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) no Habeas Corpus nº 2259087-77.2021.8.26.0000.
Nessa decisão, a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP reconheceu a validade do print de conversas do WhatsApp como prova no processo penal, desde que
haja elementos que atestem a sua autenticidade, como a identificação dos interlocutores, a data e a hora das mensagens, e a correlação com os demais elementos de prova existentes nos autos.
É importante ressaltar que, mesmo com jurisprudências favoráveis à aceitação do print de WhatsApp como prova no processo criminal, é necessário observar a corroboração dessa evidência com outros elementos probatórios.
A análise da prova deve levar em consideração a sua coerência com o contexto dos fatos e a existência de outros indícios ou elementos que confirmem a veracidade das conversas apresentadas.
Portanto, embora existam decisões favoráveis à admissibilidade do print de conversas do WhatsApp como prova no processo criminal, é fundamental contar com elementos que atestem a autenticidade dessas evidências,
como a declaração de autenticidade da prova e a identificação dos interlocutores.
Além disso, é importante ressaltar que cada caso é analisado de forma individual pelos magistrados, levando em consideração as particularidades das circunstâncias e as demais provas apresentadas pelas partes.
Como coletar print de whatsapp como prova?
No contexto jurídico, a coleta de provas desempenha um papel crucial na construção de um caso sólido.
Dentre as diversas formas de coleta de provas, é fundamental utilizar meios que garantam a sua validade jurídica.
Quando se trata de conversas do WhatsApp, é necessário adotar procedimentos específicos para assegurar a autenticidade e a integridade dessas evidências digitais.
A Fragilidade do Print de Conversas do WhatsApp
O print de whatsApp serve como prova e são amplamente utilizados como evidências em processos legais.
No entanto, é preciso ter cautela, pois eles são simples capturas de tela que podem ser facilmente manipuladas.
Com o avanço da tecnologia, existem aplicativos, softwares e sites que permitem a simulação de conversas do WhatsApp ou a adulteração das imagens, comprometendo a sua confiabilidade como prova.
A Importância de um Meio de Coleta de Provas com Validade Jurídica
Para aumentar a credibilidade das conversas do WhatsApp como prova, é essencial utilizar um meio de coleta de provas com validade jurídica.
Esses meios garantem que as conversas coletadas sejam cópias fiéis e inalteradas das conversas originais, evitando contestações quanto à sua autenticidade.
A Ata Notarial e a Coleta de Provas
Uma das opções para coletar as conversas do WhatsApp de forma segura é por meio da ata notarial.
Nesse procedimento, um tabelião acessa o aplicativo de mensagens e elabora uma ata que descreve detalhadamente o conteúdo visualizado e ouvido por ele, além de capturar as telas relevantes.
A ata notarial é um documento público reconhecido legalmente e confere validade jurídica às conversas coletadas.
Contratação de Perito Técnico Forense Computacional
Outra alternativa é contratar um perito técnico forense computacional especializado para realizar a coleta das provas.
Esses profissionais possuem conhecimento técnico e habilidades específicas para registrar os conteúdos do WhatsApp de acordo com as normas forenses.
Ao contar com um perito, você tem a garantia de que as provas serão coletadas e preservadas corretamente, fortalecendo sua validade jurídica.
Verifact: Uma Solução Tecnológica para Coleta de Provas Digitais
A plataforma Verifact é uma opção inovadora para coleta de provas digitais com validade jurídica.
Esse sistema tecnológico exclusivo e patenteado permite a captura de conteúdos da internet, incluindo conversas do WhatsApp, de forma ágil e intuitiva.
A Verifact segue as normas forenses e a legislação brasileira, garantindo a autenticidade e a inviolabilidade das provas coletadas.
Como Utilizar a Plataforma Verifact
O processo de coleta de provas por meio da Verifact é simples e eficiente.
Basta seguir os seguintes passos:
- Crie uma conta no site www.verifact.com.br para ter acesso à plataforma.
- Adquira créditos pré-pagos na plataforma, que serão utilizados para cada ato ou demanda de coleta de provas.
- Acesse a plataforma e inicie a sessão.
- Utilizando um computador ou notebook com acesso à internet, escaneie o código QR para acessar o WhatsApp e coletar as informações relevantes da conversa.
- Durante o processo de coleta, registre todas as informações necessárias e o contexto da situação.
- Ao concluir a coleta, aguarde alguns minutos para o processamento dos materiais coletados.
- Faça o download do Relatório Técnico Certificado em formato PDF, que inclui as telas capturadas, os links acessados, a data e horário do registro, a rota lógica, os hashes e os metadados técnicos. Além disso, o relatório também inclui um vídeo que registra a navegação realizada, com áudio, garantindo uma auditoria técnica completa.
- Com as provas digitais coletadas pela Verifact, você terá uma comprovação robusta e segura da existência e integridade da conversa no WhatsApp.
Conclusão
Os prints de conversas do WhatsApp podem ser admitidos como prova no processo penal, desde que observadas as condições legais e os procedimentos adequados para garantir sua autenticidade e integridade.
A contratação de Perito Técnico Forense Computacional e a ata notarial são recursos que auxiliam nesse processo.
E a plataforma Verifact também desempenha um papel importante na coleta de provas digitais auditáveis e com validade jurídica.
Ao utilizar a Verifact, é possível assegurar a autenticidade, a inviolabilidade e a integridade das provas digitais coletadas, fornecendo maior segurança jurídica ao processo.
No entanto, é essencial que a utilização da plataforma esteja em conformidade com a legislação e jurisprudência aplicáveis, a fim de garantir sua admissibilidade e valor probatório.
Em última análise, a busca pela verdade dos fatos e a justa aplicação do direito exigem uma análise cuidadosa das provas apresentadas no processo penal, incluindo os prints de WhatsApp.
A coleta de provas com validade jurídica é um requisito fundamental ao utilizar conversas do WhatsApp como evidência em processos legais.
Meios como a ata notarial, a contratação de peritos técnicos forenses e o uso da plataforma Verifact fornecem a segurança necessária para garantir a autenticidade e a integridade das provas digitais coletadas.
Ao adotar essas medidas, você fortalece a validade e a credibilidade das evidências apresentadas, contribuindo para a construção de um caso sólido e uma decisão justa.
Uma resposta
Aula maravilhosa
Complexa, mas de vital importância para os advogados criminalistas na defesa de seus clientes.
Que nos fossem brindados modelos de peças para requerer ao juízo criminal: a cadeia de custódia, interceptação telefônica e extração de dados de celulares as provedoras de modo que pudessemos ter acessos a todas as provas produzidas no IP para defesa do acusado.
Trata-se de evolução tecnologíca de suma importência para que se faça justiça.