Como atuar em audiência de custódia?
No cenário do direito penal brasileiro, a atuação do advogado criminalista exige constante atualização e domínio de temas centrais, sobretudo a fase inicial que pode definir todo o desenvolvimento do processo.
Dois momentos que merecem atenção especial são a Audiência de Custódia e a decretação da Prisão Preventiva — ambos com repercussões práticas diretas para o exercício da defesa penal.
Este artigo tem como objetivo oferecer uma análise estratificada e orientada à prática para advogados criminalistas, focando em: (i) o que é a audiência de custódia no Brasil, (ii) a prisão preventiva no processo penal e os requisitos atuais, (iii) estratégias de defesa para o criminalista em cada etapa, e (iv) recomendações práticas de atuação.
Se você é aluno Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB não deixe de enviar suas dúvidas diretamente na plataforma do curso.
Antes, assista o vídeo que a Professora e Presidente do IDPB Cris Dupret gravou especialmente para esse artigo:
1. A Audiência de Custódia no Brasil: conceito, base legal e relevância para a defesa
1.1 Conceito e origem
A audiência de custódia é o momento em que a pessoa presa deve ser apresentada ao juiz, para que se avalie de imediato a legalidade da prisão, eventuais maus-tratos e a necessidade de sua manutenção ou não.
No Brasil, o instituto foi implementado em 2015 por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base em tratados internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram a apresentação da pessoa presa a juiz ou autoridade competente.
Trata-se de um direito fundamental, previsto no art. 7º, item 5, do Pacto de São José da Costa Rica, e incorporado expressamente ao Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019).
1.2 Procedimento e prazos
Na prática, após a prisão (em flagrante ou, de acordo com entendimento recente, até em outras modalidades), o conduzido deve ser apresentado à audiência de custódia, dentro do prazo de até 24 horas.
Na audiência, o juiz ouve o custodiado, o Ministério Público e a defesa. Verifica-se a legalidade da prisão, se há maus-tratos ou tortura, e se há necessidade de manter a custódia ou aplicar medida cautelar diversa.
Importante: em 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a audiência de custódia seja realizada para todos os casos de prisão, ampliando o alcance da prática no Brasil.
1.3 Relevância para a prática do advogado criminalista
Para o advogado criminalista, a audiência de custódia representa uma oportunidade estratégica:
Intervir precocemente no cenário do processo penal;
Questionar eventuais irregularidades na prisão (flagrante, ilegalidades, maus-tratos);
Pleitear liberdade provisória ou medidas alternativas, já que a audiência pode evitar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva;
Obter elementos de prova favoráveis (por exemplo, registro de lesões ou abusos que fragilizam a atuação acusatória).
Portanto, a audiência de custódia é um mecanismo que o advogado deve dominar com precisão, integrando-o à sua rotina de atuação em prática penal.
2. Prisão Preventiva no Processo Penal: requisitos e limites para o advogado criminalista
2.1 Fundamentos legais
No âmbito do processo penal brasileiro, a prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza excepcional, prevista nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal (CPP).
O artigo 312 do CPP, por exemplo, estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada para garantir a ordem pública, garantir a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
O artigo 311 define que a prisão preventiva somente poderá ser decretada a requerimento do Ministério Público, do querelante ou da autoridade policial — o juiz não pode mais decretar de ofício.
2.2 Pressupostos e hipóteses de admissibilidade
Para que a prisão preventiva seja legalmente decretada, é necessário atender aos pressupostos gerais:
Fumus commissi delicti (fumaça do cometimento do crime) – existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
Periculum libertatis (perigo da liberdade) – risco concreto que a liberdade do acusado representa, seja para a ordem pública, à aplicação da lei ou à instrução criminal.
Além disso, as hipóteses de admissibilidade (art. 313 do CPP) trazem situações como crimes dolosos com pena privativa acima de quatro anos, reincidência, violência doméstica etc.
2.3 Limites, exceção e novas exigências
A prisão preventiva é exceção à regra da liberdade. A jurisprudência e a legislação têm reforçado que a decisão que a decreta deve ser concretamente fundamentada e individualizada. Por exemplo, o § 2º do art. 315 do CPP (Lei 13.964/2019) exige que a decisão não se limite a conceitos jurídicos abstratos.
Ademais, há previsão de revisão periódica da prisão preventiva: o art. 316, parágrafo único, do CPP determina que a necessidade de manutenção deve ser revista a cada 90 dias.
Esses limites reforçam a importância da atuação do advogado criminalista, não apenas no momento da decretação, mas durante toda a manutenção da custódia.
2.4 Relevância para a prática do advogado criminalista
Para um advogado criminalista em prática, entender a prisão preventiva significa:
Avaliar desde o início se o pedido de prisão preventiva é legítimo ou se há fundamentos frágeis que permitam impugnação imediata;
Apresentar manifestações fundamentadas, requerendo medidas cautelares alternativas, quando cabível;
Monitorar prazos, exigir fundamentação concreta, identificar excessos ou ilegalidades, e, se for o caso, impetrar habeas corpus ou requerer revogação da prisão preventiva;
Explorar, em conjunto à audiência de custódia ou nas fases subsequentes, as estratégias defensivas que podem reduzir o impacto da prisão no processo penal.
Desta forma, o domínio técnico e estratégico sobre o tema processo penal prisão preventiva torna-se indispensável para a advocacia criminalista eficaz.
3. Interseção entre Audiência de Custódia e Prisão Preventiva: a atuação defensiva em foco
3.1 O momento da audiência de custódia e sua repercussão para a prisão preventiva
A audiência de custódia é muitas vezes o primeiro palco em que se decide a necessidade ou não de manutenção da prisão do conduzido ou de sua conversão em prisão preventiva ou medida cautelar diversa.
É essencial que o advogado criminalista leve em consideração que:
A audiência permite averiguar irregularidades no flagrante, transporte e custódia, o que, se presentes, fragiliza o pedido de prisão preventiva;
A defesa já pode, neste momento, propor liberdade provisória, alternativas à prisão, demonstrando vínculos pessoais, ocupação lícita, residência fixa, entre outros dados favoráveis;
A conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva exige que o juiz verifique a legalidade, necessidade e adequação da medida — o que abre espaço para intervenção estratégica da defesa.
Desse modo, o advogado criminalista que atua com agilidade, antevendo a audiência, debelando pressupostos frágeis e propondo alternativas, pode evitar ou mitigar a decretação da prisão preventiva, o que é benéfico para o cliente e para o acompanhamento do processo penal.
3.2 Estratégias defensivas integradas
Para articular uma boa defesa que contemple ambos os momentos — audiência de custódia e eventual prisão preventiva — recomenda-se algumas estratégias práticas:
Preparação prévia à audiência de custódia
Coleta de informações sobre o cliente: antecedentes, vínculo familiar e social, residência fixa, trabalho, eventuais vulnerabilidades (saúde, dependentes).
Verificação de eventuais irregularidades da prisão em flagrante (desrespeito ao prazo de 24h-apresentação, maus-tratos, ausência de tradução/interpretação, etc).
Requerimento oportuno de advogado ou defensor indicado para estar presente e intervir.
Solicitação de exames ou registro de lesões se houver indícios de maus-tratos.
Atuação na audiência de custódia
Usar a audiência para pleitear o relaxamento da prisão ou a aplicação de medida cautelar diversa (art. 319 do CPP) em lugar da prisão preventiva.
Demonstrar que não estão presentes os pressupostos da prisão preventiva (fumus commissi delicti ou periculum libertatis) ou que já existem elementos que demonstram cabimento de medida menos gravosa.
Argumentar com elementos de fato favoráveis: vínculo familiar, emprego, residência, primariedade, etc.
Cautelarmente, requerer que seja vedada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva sem fundamentação clara.
Após a audiência, no âmbito da prisão preventiva
Se decretada a prisão preventiva, avaliar imediatamente os fundamentos utilizados: verificar se a decisão observou o art. 312 e art. 315 (CPP). Se genérica ou abstrata, impugnar.
Requerer, conforme o caso, habeas corpus ou pedido de revogação da prisão preventiva, destacando a ausência de fundamentação concreta, excesso de prazo, possibilidade de medida cautelar diversa.
Controle da revisão periódica (a cada 90 dias) da necessidade da prisão preventiva, bem como vigilância sobre o devido processo penal.
Solicitar substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou outras medidas, quando o cliente se inserir nos grupos vulneráveis ou quando demonstrado que a prisão já perdeu sua justificativa.
3.3 Pontos críticos para o advogado criminalista
Alguns pontos requerem atenção redobrada por parte do advogado criminalista:
Decisões que utilizam fundamentação genérica ou que não enfrentam os argumentos da defesa configuram risco de nulidade ou de boa tese de impugnação.
O excesso de prazo e a falta de revisão periódica podem ensejar soltura ou mitigação da prisão preventiva.
A atuação eficaz desde a audiência de custódia evita que o cliente seja submetido à prisão desnecessária, o que, por si só, já impacta negativamente o desenvolvimento da defesa.
Integrar documentação, provas e argumentação de forma ágil e proativa — a prática penal exige rapidez e precisão.
4. Recomendações práticas para o advogado criminalista em atuação
Para operacionalizar as estratégias acima, seguem algumas recomendações práticas específicas:
Checklist pré-audiência de custódia
Verificar se o cliente já foi apresentado em até 24 horas após a prisão.
Reunir informações pessoais e circunstanciais favoráveis (emprego, residência, dependentes, bons antecedentes).
Verificar possibilidade de irregularidades na prisão (uso de algemas, humilhações, falta de tradução, ausência de justificativa de flagrante).
Preparar petição ou requerimento para audiência, pedindo liberdade provisória ou medida cautelar diversa, ou ao menos questionando a necessidade de prisão preventiva.
Estar presente na audiência com postura proativa, comunicação clara com o cliente, entendimento de que se trata de ato diferente de julgamento do mérito, mas com impacto direto no processo penal.
Durante a audiência de custódia
Articular de forma rápida e objetiva os elementos favoráveis do cliente.
Questionar a permanência da prisão ou conversão em prisão preventiva, com base na inexistência de perigo concreto ou de fundamentação adequada.
Requerer (se o cliente estiver vulnerável) prisão domiciliar ou medida menos gravosa.
Garantir que eventuais maus-tratos ou irregularidades sejam registradas e, se necessário, requisitar exame de corpo de delito ou descrição formal no auto da audiência.
Atuação pós-audiência (quando houver prisão preventiva)
Analisar a decisão de prisão preventiva de forma crítica: se fundamentada, se atende aos requisitos do art. 312 e art. 315 do CPP.
Verificar previsibilidade e cumprimento da revisão periódica (art. 316, parágrafo único, CPP).
Se for o caso, propor pedido de revogação ou habeas corpus, enfatizando eventuais violações ou ausência de elementos concretos.
Propor substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou outras medidas cautelares, sempre que possível.
Manter acompanhamento ativo dos autos, prazos processuais, e planejar a estratégia de defesa considerando que o tempo de prisão afeta diretamente a condução da defesa.
Integração da estratégia de defesa com todo o processo penal
Aproveitar os dados e informações coletados na audiência de custódia para formular peça de defesa, considerando implicações na instrução, no mérito e na execução.
Utilizar a fase da prisão preventiva como momento de construir narrativa defensiva, por exemplo, demonstrando mudança de circunstâncias (vínculo, residência fixa), fragilização da acusação ou falta de prova robusta — mitigando o “perigo da liberdade”.
Elucidar o cliente sobre os riscos e possibilidades desde o início: que a audiência de custódia não vai julgar culpa, mas vai decidir sobre liberdade ou custódia e que a prisão preventiva impacta diretamente o processo penal e a prática criminalista.
5. Conclusão
Para o advogado criminalista que atua com foco na prática penal, dominar os institutos da audiência de custódia e da prisão preventiva não é apenas uma exigência técnica — é condição de excelência na defesa.
A audiência de custódia no Brasil constitui o primeiro momento de intervenção, em que a legalidade da prisão e a necessidade de custódia são decididas.
Já a prisão preventiva, no âmbito do processo penal, exige fundamento rigoroso, observância de requisitos legais, revisão periódica e estratégia defensiva firme.
Uma atuação inteligente engloba preparação prévia, intervenção rápida na audiência de custódia, monitoramento constante nos casos de prisão preventiva e construção de defesa integrada.
Por fim, recomendamos ao advogado criminalista: analise cada caso como único, prepare-se com diligência, esteja presente desde a fase inicial, questione sempre a necessidade da prisão e lembre-se de que a liberdade do cliente, quando possível, favorece toda a condução da defesa.
A prática penal exige agilidade, técnica e postura estratégica — e é justamente nesse cenário que o profissional destacado toma a dianteira.
Curso prático para realizar audiências de custódia
O objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia do IDPB é justamente possibilitar que o advogado possa realizar uma audiência com extrema segurança e domínio prático.
O curso é composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.
As perguntas colocadas mais acima sobre quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras perguntas serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.
Além disso, o curso possui ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.
Após um bom treinamento prático, mesmo que o advogado criminalista não tenha experiência alguma em realização de audiências de custódia, conseguirá se sair bem e realizar todos os pedidos ao juiz, buscando evitar a prisão do seu cliente, além de dominar o tema em sua totalidade!
CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E SAIBA MAIS



