Saída temporária: polícias não podem reconduzir sentenciados ao presídio antes de decisão judicial
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente pedido formulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para declarar ilegal trecho de normativo editado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Portaria da corte paulista permite que as polícias civil e militar, antes de decisão judicial, façam a condução de sentenciados a presídios, caso constatado descumprimento de condições determinadas em saída temporária.
Neste artigo, abordaremos essa decisão do CNJ e as alterações na Lei de Execução Penal (LEP) em relação à saída temporária
Se você quer se aprofundar no tema, especialmente para otimizar a sua prática na advocacia criminal, não perca o curso de execução penal do IDPB. LEIA MAIS ABAIXO:
CNJ – Saída temporária: polícias não podem reconduzir sentenciados ao presídio antes de decisão judicial
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente pedido formulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para declarar ilegal trecho de normativo editado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Portaria da corte paulista permite que as polícias civil e militar, antes de decisão judicial, façam a condução de sentenciados a presídios, caso constatado descumprimento de condições determinadas em saída temporária.
O Procedimento de Controle Administrativo 0007808-46.2024.2.00.0000, examinado durante a 9.ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, encerrada na última quinta-feira (19/12) , discutiu a legalidade da Portaria Conjunta TJSP n° 2/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
O normativo regulamenta, especificamente no artigo 7.º, parágrafo 2.º, o processamento das autorizações de saídas temporárias de presos, estabelecendo que a Polícia Civil e a Polícia Militar devem fiscalizar a obediência às condições de saída e, em caso de descumprimento, conduzir o sentenciado de volta ao presídio, como medida cautelar em proteção à sociedade.
Já os argumentos utilizados para questionar a legalidade da portaria se baseiam na necessidade de decisão judicial, exceto em casos de flagrante delito.
O relator do procedimento, conselheiro José Rotondano, destacou que a portaria, ao permitir a ação direta das polícias, poderia violar garantias legais e processuais dos sentenciados.
“A ‘custódia’ promovida no estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprido as condições de saída temporária, se distancia das normas de regência, notadamente pelo aspecto de que essa restrição de liberdade ser exercida à revelia de decisão judicial”, descreve o voto do relator.
Fonte: Conselho Nacional da Justiça
Saída temporária na prática penal
Este é um tema extremamente importante para quem já advoga na área penal ou quem deseja iniciar sua atuação nesta área.
Abaixo seguem alguns pontos importantes para a sua prática penal que passarei a tecer comentários a respeito do tema.
Previsão legal da Saída temporária – artigos 122 ao 125 da LEP
Segundo o artigo 122 da Lei de Execução Penal – LEP, saída temporária é uma autorização concedida pelo juiz da execução penal aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, por meio da qual ganham o direito de saírem temporariamente do estabelecimento prisional sem vigilância direta.
Antes da aprovação da lei 14.843/2024, o intuito da saída temporária era visitar à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Portanto, a saída temporária possui o intuito de reintegrar o preso à sociedade e à sua família.
Sendo assim considerada uma espécie de teste para a recuperação do preso, já que coloca em prova a sua responsabilidade quanto ao seu retorno ao estabelecimento prisional.
Competência para o requerimento da saída temporária
Quanto a competência para o requerimento de saída temporária, vale lembrar o teor da Súmula 520 do STJ, que assevera que o pedido deverá ser feito ao Juiz da Execução Penal, como já dito acima.
- Súmula 520 do STJ: “O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.”
Quais os requisitos da Saída Temporária?
De acordo com o artigo 123 da LEP, sua concessão depende do preenchimento de alguns requisitos objetivos e subjetivos, quais sejam:
comportamento adequado;
cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Importa dizer que, o comportamento adequado é chamado de requisito subjetivo, e devido à falta de vigilância direta, o deferimento da saída temporária depende desse requisito subjetivo.
Geralmente, esse requisito é provado por meio da certidão carcerária fornecida pela administração penitenciária.
O que muda com a Lei 14.843/2024 para a saída temporária?
Em abril de 2024, a Lei 14.843 entrou em vigor, marcando o início de mudanças importantes no sistema de execução penal.
Contudo, no que diz respeito à saída temporária, as alterações inicialmente não foram implementadas, pois estavam vetadas.
Foi apenas em junho de 2024, quando o Congresso derrubou esses vetos, que as novas regras sobre a saída temporária se tornaram válidas.
O que mudou?
A principal mudança trazida pela Lei 14.843 é a restrição da saída temporária. A partir de junho de 2024, o benefício, que antes era concedido em ocasiões como visitação à família e outras situações de ressocialização, passou a ser permitido somente para fins educacionais.
Agora, o detento só poderá gozar de saída temporária para
frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
Essa mudança representa uma limitação substancial, o que traz novos desafios para a advocacia criminal.
Para advogados que atuam na execução penal, isso demanda uma atualização estratégica no que se refere às defesas e argumentações jurídicas, especialmente no que tange à irretroatividade da lei penal mais gravosa.
A importância da argumentação sobre a irretroatividade
Um dos pontos que Cristiane Dupret ressalta é a importância de advogados criminalistas defenderem a aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal.
Este princípio determina que uma lei mais severa não pode ser aplicada retroativamente, ou seja, a sua aplicação deve ser restrita aos fatos ocorridos após sua entrada em vigor.
Nesse contexto, é essencial argumentar que as novas regras sobre a saída temporária, impostas pela Lei 14.843, devem ser aplicadas apenas para condenados a partir de junho de 2024, quando os vetos foram derrubados.
A defesa desse princípio é vital para garantir que os direitos dos apenados não sejam indevidamente prejudicados por retrocessos legais.
Advogados de execução penal, portanto, precisam estar extremamente atentos a essas nuances legislativas, a fim de proteger os direitos de seus clientes de acordo com os parâmetros constitucionais e legais.
A Importância da Qualificação na Execução Penal
Diante dessas mudanças constantes e significativas na legislação penal, torna-se cada vez mais evidente a necessidade de que advogados criminalistas se qualifiquem continuamente para atuar na área de execução penal.
A execução penal é um campo complexo e dinâmico, que exige profundo conhecimento técnico, compreensão das atualizações legislativas e habilidade para articular defesas eficazes em prol dos direitos dos apenados.
Estar atualizado com as últimas alterações na LEP e dominar estratégias jurídicas específicas é essencial para garantir uma atuação eficiente e ética.
A qualificação adequada permite que o advogado criminalista não apenas entenda as mudanças legais, mas também saiba como aplicá-las de forma a proteger os interesses de seus clientes de maneira assertiva.
Se você busca aprimorar seu conhecimento e se destacar como especialista em execução penal, não deixe de se inscrever no curso de execução penal do IDPB.
Com aulas ministradas por Cristiane Dupret e outros especialistas renomados, você terá acesso às mais recentes discussões e práticas na área, garantindo que sua atuação seja sempre atualizada e eficaz.
Inscreva-se agora CLICANDO NA IMAGEM ABAIXO!