Como consultar processo de execução penal?

Como consultar processo de execução penal

Processo de execução penal: como consultar?

Como consultar processo de execução penal?

Como costumamos pontuar, infelizmente, poucos são os alunos e alunas que estudam esse tema com profundidade na faculdade de Direito.

E quando decidem iniciar sua carreira na Advocacia Criminal,

se veem inseguros e despreparados para a prática penal na fase de execução penal.

Por este motivo, viemos aqui dessa vez trazer algumas orientações básicas e informações importantes sobre o início da execução penal e como consultar.

Ou seja, o que analisar primeiro no processo, sempre com o intuito de auxiliar a sua prática criminal.

Se você já é nosso aluno do Curso Decolando na Execução Penal, não deixe de assistir as aulas sobre o tema dentro da plataforma também.

Assista esse vídeo antes de iniciar a leitura mais abaixo:

O que é o processo de execução penal?

Você já sabe que, o processo de execução penal nada mais é que o cumprimento da pena a qual o acusado foi condenado.

Desta forma, na hipótese de pena privativa de liberdade, a execução ocorre com o recolhimento do acusado ao estabelecimento prisional.

Já na hipótese de multa, a execução ocorre com o pagamento dos valores estipulados em sentença.

Quando se inicia a execução penal?

Conforme o Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

o processo de execução penal é iniciado com o registro da guia de recolhimento.

O que é o registro da guia de recolhimento?

O registro da guia de recolhimento é o ato consistente na anotação da entrada do expediente em cartório e atribuição do respectivo número,

obedecidas as disposições da Resolução n. 65, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça.

Aliás, vale a leitura do manual prático do CNJ no que tange ao Processo de Execução Penal, levando em consideração que ele foi elaborado em 2009.

A sugestão de leitura é devido a importância de se saber como uma vara criminal funciona internamente. Clique aqui para baixar o arquivo.

Guia de execução penal ou carta guia

Portanto, com relação a execução da pena privativa de liberdade, esta tem seu início com a expedição da guia de recolhimento (guia de execução penal ou carta guia), na qual constam todos os dados do condenado, conforme o artigo 106 da LEP (Lei de Execução Penal):

o nome do condenado; a sua qualificação civil e o número do registro geral no órgão oficial de identificação, ou seja, RG; o inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória, bem como certidão do trânsito em julgado (não no caso de preso provisório); a informação sobre os seus antecedentes e o grau de instrução; a data do término da pena; outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário.

A necessidade dessa guia de recolhimento é a individualização do condenado, comprovando que o preso é de fato a pessoa que foi condenada pela decisão judicial,

bem como para apresentar ao estabelecimento penitenciário as características do acusado.

Por que é importante o cadastro da guia de execução?

Somente após a realização do cadastro dessa guia, será possível pleitear pelo cumprimento de todos os direitos do preso,

como o de visitação e de aplicação dos benefícios concedidos na execução.

A partir desse momento que poderão ser tomadas todas as medidas cabíveis dentro do processo de execução penal, seguindo os trâmites legais até o fim o cumprimento da pena.

Caso seu cliente esteja preso e ainda não tenha sido expedida a guia de recolhimento,

isso quer dizer que ainda não há processo de execução.

Neste caso, você deve primeiro requerer ao Juiz da Vara em que seu cliente foi processado que expeça a guia de recolhimento para a Vara das Execuções Penais.

Só assim será possível ao Juiz das Execuções Criminais dar andamento ao seu pedido de progressão, livramento condicional etc.

O que analisar primeiro no Processo de Execução Criminal (PEC)?

O ideal é que você, quando tomar ciência de um processo de execução criminal ou quando for contratado para iniciar o acompanhamento de um cliente apenado, em primeiro lugar,

leia a guia de recolhimento ou guia da execução penal, onde terá um resumo da execução, com todas as informações referentes aquele caso específico.

Nesta ocasião, você deverá analisar, de forma geral, os dados contidos na guia de recolhimento, inclusive verificando

se a data prevista para a progressão de regime está correta; se é caso de detração penal; se é caso em que a pena já terminou; se já foi feito algum pedido e ainda não houve apreciação do juiz.

Enfim, se há algum direito do apenado que deve ser cumprido, como o livramento condicional,

controlando os prazos para a sua concessão, bem como os prazos da remição, da detração ou do indulto e da comutação.

Controle de prazos prescricionais

Através da guia de recolhimento e da análise do PEC, é possível, também, controlar os prazos prescricionais,

sendo necessária muita atenção na sua leitura, na medida em que os seus erros poderão ser retificados através de requerimento formulado ao Juiz da Vara de Execuções Criminais.

Além disso, você também poderá identificar se há alguma urgência naquele caso.

Analisar detalhadamente o caso do PEC

E como um Advogado Criminalista preocupado com o resultado do processo em que está atuando, irá analisar com muita atenção a guia e o PEC,

observando cada detalhe do caso, para assim, alcançar o melhor para o seu cliente.

Cumpre ressaltar que, o atendimento ao cliente se revelará muito mais proveitoso se acompanhado da respectiva guia de recolhimento, que nada mais é que o resumo do PEC.

Com isso, os clientes se sentem muito mais seguros se perceberem que o advogado tem pleno conhecimento da sua situação processual.

Lembre-se dessa dica prática, pois essa é uma forma de construir uma relação sólida de confiança com seu cliente,

o que é imprescindível para a sua atuação na advocacia criminal.

Como consultar a guia de recolhimento?

Importante dizer que cada estado adota um procedimento específico com relação a guia de recolhimento.

Portanto, verifique em sua região.

Se for autos físicos, geralmente a guia de recolhimento é afixada na contracapa do processo.

Mas, fique atento se houve alguma atualização desde o dia em que ela foi expedida, até o dia em que você foi ao cartório analisá-la.

Se o processo for eletrônico, é possível imprimir a guia de recolhimento através do número do PEC (Processo de Execução Criminal).

Se você não tiver acesso ao número do PEC, é possível consultar pelo nome do apenado para se chegar ao número do PEC.

De qualquer forma, consulte o cartório da sua região.

Conclusão

Fato é que, o acompanhamento do acusado durante o cumprimento da pena é de extrema importância, haja vista a necessidade de serem assegurados todos os direitos que são previstos ao preso,

bem como da aplicação dos benefícios, como a remição, progressão de regime, detração da pena e o livramento condicional.

E, em uma próxima oportunidade, podemos trazer informações mais elaboradas sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU),

que é a ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país.

Aproveito para informar que, o IDPB oferece um treinamento online completo em Prática na Execução Penal.

E durante o Curso de Execução Penal, ensinamos como consultar ao processo de execução criminal (PEC) através do SEEU.

Bom, esperamos ter contribuído com você que precisava de orientações sobre esse tema.

Não pretendíamos esgotar o assunto, mas apenas trazer algumas considerações importantes que podem te ajudar nessa busca.

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19 respostas

  1. Muito valiosas as dicas, gostaria de acrescentar apenas, um pedido em particular. Sinto a necessidade de compreender como se faz o cálculo correto para progressão de regimes. Estou passando por uma situação prática na qual meu cliente retornou ao ergástulo de uma prisão domiciliar por tempo determinado, agora, ele quer que eu faça um pedido para saída temporária, minha dúvida é, ele precisa aguardar 45 dias para requerer a saída temporária como regra geral ou não há necessidade tendo em vista que a domiciliar não se confunde com a saída temporária. Obrigado, se puder ajudar, obrigado novamente.

    1. Olá Rangel,
      Não sei se já é nosso aluno do Curso Decolando na Execução Penal, mas lá temos um módulo só para essa análise da progressão, cálculos e aspectos práticos.
      Respondendo sua pergunta, a prisão domiciliar não se confunde com a saída temporária.

  2. A mãe de um preso me procurou e ela tem a Carta de emprego. Comoestou iniciando, pergunto: O que fazer e o que pedir?

    1. Olá Silvana, vai depender muito do caso concreto, viu. É preciso analisar a situação do apenado para saber o próximo passo.

    1. Olá,
      Temos artigo falando sobre o SEEU.
      Acredito que ele vá te auxiliar a aprender a consultar os processos de execução.

  3. Gostaria de saber se meu filho tem direito a saidinha de dezembro nome dele é JEFFERSON RAPHAEL PEREIRA DE SOUZA MATRICULA 701582

    1. Olá Denise,
      existem alguns requisitos que só analisando cada caso sabemos responder ao certo.
      Recomendamos procurar um advogado criminalista especialista em execução penal para te ajudar.
      Abs.

  4. Necessito de uma ajuda de um advogado para verificar guia de execução para meu filho conseguir alvará de soltura.
    Tjsp 26vara

  5. Boa noite.
    Estava vendo meu processo e consta assim:
    Processo arquivado provisoriamente aguardando captura réu/ condenado. Mais acima ,está escrito também prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2027devido a alteração de tabela de feriados .
    Alguém pode me ajudar ?
    Não sei o que significa.
    Dia 14/10 tenho que começar a fazer serviço comunitário. E,agora aparece isso no processo.
    Alguém sabe me informar ?

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