Liberdade provisória em audiência de custódia
Como pedir liberdade provisória em audiência de custódia?
Essa é uma pergunta muito comum dos advogados iniciantes na prática penal.
E saber o que pedir e como agir na audiência de custódia é de extrema relevância para a sua prática criminal.
Se você já é nosso aluno do Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB, não deixe de enviar suas dúvidas no curso.
O que pedir em uma audiência de custódia?
Se você não está fazendo um curso de audiência de custódia, quero trazer aqui dicas que já vão te ajudar nos seus estudos e na sua prática.
Inicialmente, se a prisão é ilegal, o pedido deve ser de relaxamento de prisão.
Se a prisão é legal, o pedido é de concessão da liberdade provisória, dentre outras nuances como a aplicação de medida cautelar não prisional, por exemplo.
Portanto, é no momento da audiência de custódia que o pedido de liberdade será feito.
Assim, caso o juiz negue o pedido e decrete a prisão preventiva, o advogado de defesa poderá solicitar desde a revogação da prisão até impetrar um habeas corpus.
Liberdade Provisória na audiência de custódia
Quando o pedido é de liberdade provisória, isso significa que o flagrante foi legal.
O que se discute é a ausência de necessidade da manutenção da prisão e ausência dos pressupostos da preventiva.
É isso que você precisa frisar na audiência de custódia.
Neste caso, devem ser observados os requisitos contidos no art. 312 e as condições de admissibilidade do art. 313, ambos do Código de Processo Penal.
Pois, atualmente, seja por entendimento jurisprudencial dominante, seja em face das alterações implementadas no Código de Processo Penal pela Lei nº 12.403/2011, no caso de inexistirem os requisitos da prisão preventiva,
deve o juiz conceder ao preso, de ofício, a liberdade provisória, não sendo mais possível a manutenção do flagrante além da ciência formal do juiz (art. 310, CPP).
Liberdade provisória e revogação da preventiva
Lembre-se que não se pode confundir pedido de liberdade provisória com revogação de prisão, ok?
O advogado apenas requer revogação de prisão preventiva ou temporária quando já foi decretada a prisão preventiva ou temporária, houve legalidade, mas posteriormente o motivo deixou de existir.
Nesse caso, sim, será cabível o pedido de revogação, com base no artigo 316 do CPP.
A liberdade provisória poderá ser com ou sem fiança
Neste sentido, devem ser observadas as seguintes regras quanto à possibilidade de concessão de fiança na liberdade provisória:
- Cabimento de fiança: regra geral será cabível a liberdade provisória COM fiança.
- Não cabimento de fiança: exceção que deve estar prevista expressamente na lei (artigo 323 e 324, CPP).
Vale ressaltar que, nos casos em que é manifesta a existência de uma causa excludente de ilicitude, a liberdade provisória do acusado deverá ser automaticamente concedida pelo juiz, mediante a assinatura pelo acusado de um
termo de comparecimento a todos os atos processuais, conforme impõe o art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal.
Juiz processante é diverso do juiz da audiência
Preste atenção na seguinte situação:
Se o Juiz da audiência de custódia é diverso do juiz processante, e, embora já tenha ocorrido a audiência e o juiz que a presidiu não tenha concedido a liberdade provisória, ainda há possibilidade de que o juiz competente para o processo o faça.
Dessa forma, o advogado deverá fazer o pedido de Liberdade Provisória ou Revogação da preventiva endereçada ao juiz processante.
Juiz mantém preso em flagrante
Outra situação que deverá estar atento é:
se o Juiz toma ciência da prisão em flagrante e não se manifesta acerca da concessão da liberdade provisória, nem decreta a preventiva, nem relaxa a prisão, ou seja,
mantém o preso em flagrante além do que autoriza a lei (art. 310 do CPP), cabe pedido de liberdade provisória endereçada ao juiz processante (se diverso).
Leve todos os documentos do seu cliente
Por fim, na ocasião da audiência de custódia, é fundamental levar todos os documentos necessários para demonstrar que o seu cliente não deve ficar preso.
Por isso a importância de o advogado criminalista ter o domínio de todas as medidas cautelares não prisionais.
Assim, não deixe de estudar os artigos 318 e 319 do CPP.
O que um pedido de liberdade deve conter?
Um pedido de liberdade provisória em audiência de custódia deve ser bem estruturado e conter argumentos sólidos para convencer o juiz a conceder a liberdade ao réu.
Aqui estão os elementos essenciais que devem ser incluídos no pedido escrito:
Qualificação das Partes:
- Nome completo, qualificação e endereço do réu.
- Nome do advogado e número da OAB.
Histórico dos Fatos:
- Resumo claro e objetivo dos fatos que levaram à prisão do réu.
- Detalhamento das circunstâncias da prisão e do auto de prisão em flagrante (se for o caso).
Fundamentação Jurídica:
- Princípio da Presunção de Inocência: Argumentar que o réu deve ser considerado inocente até prova em contrário.
- Ausência dos Requisitos da Prisão Preventiva: Demonstrar que não há motivos para a prisão preventiva, como risco à ordem pública, risco de fuga ou risco de obstrução da justiça.
- Direito à Liberdade Provisória: Citar os artigos pertinentes do Código de Processo Penal (CPP), como os artigos 282, 310, 321 e 319 do CPP.
Circunstâncias Pessoais do Réu:
- Informações sobre a residência fixa do réu.
- Vínculos familiares e comunitários.
- Ocupação lícita e estável.
- Ausência de antecedentes criminais ou, se houver, a natureza dos antecedentes.
Medidas Cautelares Alternativas:
- Proposição de medidas cautelares diversas da prisão, conforme o artigo 319 do CPP, como:
- Comparecimento periódico em juízo.
- Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares.
- Proibição de manter contato com pessoa determinada.
- Recolhimento domiciliar no período noturno.
- Monitoramento eletrônico.
- Proposição de medidas cautelares diversas da prisão, conforme o artigo 319 do CPP, como:
Razões Humanitárias ou Excepcionais:
- Circunstâncias específicas que justifiquem a concessão da liberdade provisória, como:
- Problemas de saúde do réu.
- Situação econômica ou familiar que requer a presença do réu.
- Circunstâncias específicas que justifiquem a concessão da liberdade provisória, como:
Pedidos Finais:
- Requerimento claro e objetivo para a concessão da liberdade provisória.
- Pedido subsidiário para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, caso a liberdade provisória não seja concedida.
Documentação Anexa:
- Anexar documentos que comprovem as alegações feitas, como comprovantes de residência, declaração de emprego, certidões negativas de antecedentes criminais, relatórios médicos, etc.
Termos de Audiência de Custódia:
- Referência ao que foi discutido e registrado na audiência de custódia, se aplicável.
Como agir na audiência de custódia?
Muitos advogados iniciantes ainda não dominam esse tema e se sentem inseguros ao se deparar com um caso em que tenham que elaborar uma peça de liberdade.
Em se tratando de uma audiência de custódia, ficam ainda mais nervosos e inseguros.
Se você também passa por isso, fique tranquilo(a), pois isso é natural de quem ainda não tem experiência na prática penal.
Logicamente, quanto mais experiência o advogado criminalista acumula, mais segurança ele vai possuir para atuar na prática.
Treinamento prático em audiência de custódia
Contudo, um bom treinamento com foco na prática, que ensine do zero como realizar audiências de custódia, é essencial para aqueles profissionais que
ainda não possuem a experiência e o domínio de todos os aspectos relacionados à audiência de custódia.
O objetivo de um Curso de Prática em Audiências de Custódia é justamente possibilitar que o advogado possa realizar uma audiência com extrema segurança e domínio prático.
Então, um bom curso de como fazer uma audiência de custódia precisa ser composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.
Assim, esse treinamento prático deve responder perguntas como
quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e muitas outras.
Além disso, o curso precisa ter um ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.
Após um bom treinamento prático, mesmo que o advogado criminalista não tenha experiência alguma em realização de audiências de custódia,
conseguirá se sair bem e realizar todos os pedidos ao juiz, buscando evitar a prisão do seu cliente, além de dominar o tema em sua totalidade!
Claro que não esgotei o tema aqui, existem muitos pontos importantes para quem for atuar em uma audiência de custódia.
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Uma resposta
Boa noite. Estava escrita no curso de audiência de custódia mas não pude terminar devido está em tratamento de saúde. Fui ver no meu E-mail e tiraram o curso do meu e-mail. Não é este curso atual que está sendo comentado no Whatsapp. Eu estava fazendo devagar. Preciso do meu curso que eu paguei e ainda não terminei. Rebecca.