Aumento de penas para feminicídio: Nova lei aprovada pela Câmara gera polêmica!
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher.
A matéria prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos.
Atualmente, a lei prevê que o feminicídio deve ser punido com prisão de 12 a 30 anos. O projeto segue para sanção presidencial.
O crime de feminicídio é um tema bastante importante para sua atuação na prática da Advocacia Criminal.
Mas, muitos advogados iniciantes ainda não dominam o assunto.
Por isso, resolvi trazer um resumo sobre o crime de feminicídio e dicas práticas para advogados. Vamos lá?
Projeto de Lei 4266/23 aprovado pela Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
Segundo a relatora do Projeto deputada Gisela Simona
“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.”
Gisela Simona também destacou a importância de tornar pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
“Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com o silêncio das vítimas para se livrar da punição devida”, espera.
Novas situações que aumentam a pena de feminicídio
As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:
- emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
- traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
- emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
Medidas protetivas
Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima.
Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.
A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Outros direitos
O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.
Se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.
Todos os crimes
Em relação a outros direitos previstos na Lei de Execução Penal para todos os apenados, em vez de eles poderem ser suspensos ou restringidos pelo diretor do presídio, isso caberá ao juiz da execução penal. Será o caso de:
- proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
- visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e
- correspondência
Agressão
Na lei de contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41), para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada do triplo.
A prisão simples é cumprida no regime aberto ou semiaberto em estabelecimento diferente do presídio para condenados.
Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.
De igual forma, crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro.
Lesão corporal
Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.
Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.
Efeitos da condenação
A perda do poder familiar, segundo o texto aprovado, passará a atingir o condenado por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar do mesmo poder familiar.
Um exemplo disso seria o feminicídio de uma mãe que antes de seu assassinato tenha perdido juridicamente o poder familiar sobre os filhos.
Essa consequência e outras como a perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena) serão automáticas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Nova Lei do Feminicídio: Implicações e Desafios sob a Ótica do Advogado Criminalista
A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que aumenta a pena mínima para feminicídio e endurece as punições para crimes de violência doméstica traz à tona uma série de questões jurídicas relevantes.
Enquanto a nova legislação é amplamente vista como uma resposta rigorosa ao crescimento da violência de gênero no Brasil, ela impõe desafios complexos para o advogado criminalista na defesa de seus clientes.
Aumento da Pena Mínima: Um Risco de Desproporcionalidade?
O aumento da pena mínima para feminicídio de 12 para 20 anos de prisão levanta um debate central para o direito penal: a proporcionalidade da pena.
O princípio da proporcionalidade determina que a pena deve ser adequada à gravidade do crime e ao contexto em que ele foi praticado.
Ao elevar a pena mínima em mais de 60%, o projeto pode, em muitos casos, limitar o poder do juiz de considerar circunstâncias atenuantes específicas, como a falta de antecedentes criminais ou o contexto emocional do acusado.
Para o advogado criminalista, essa mudança significa que será ainda mais desafiador argumentar por uma pena justa e equilibrada.
A elevação de penas tende a reduzir a margem para negociações de acordos e para a consideração de particularidades do caso concreto, dificultando, por exemplo, a obtenção de penas alternativas ou mais brandas para réus primários ou com histórico de comportamento não violento.
Feminicídio como Crime Autônomo: Um Novo Campo de Debate
A transformação do feminicídio em um crime autônomo, separado do homicídio simples, cria novas dinâmicas para a defesa.
Até o momento, o feminicídio era considerado uma qualificadora do homicídio, o que significava que o advogado poderia, muitas vezes, discutir a aplicabilidade dessa qualificadora, contestando se o crime realmente foi motivado pela condição de gênero da vítima.
Com a autonomia do feminicídio, esse caminho de defesa pode ser mais limitado, já que o simples fato de o crime ter ocorrido contra uma mulher em um contexto de violência doméstica ou de relacionamento íntimo poderá ser suficiente para a configuração do crime de feminicídio.
Isso pode aumentar as dificuldades para o advogado contestar a intenção discriminatória de gênero no caso específico, abrindo caminho para novos debates sobre a necessidade de prova concreta dessa motivação.
Agravantes e o Papel da Defesa
O projeto também amplia os agravantes aplicáveis ao feminicídio, como no caso de a vítima estar grávida, ser menor de 14 anos ou maior de 60, ou quando o crime é cometido na presença de filhos ou pais da vítima.
Esses agravantes podem resultar no aumento da pena em até um terço, criando uma situação ainda mais delicada para o réu.
Para o advogado criminalista, esse cenário exige uma defesa mais técnica e cuidadosa, principalmente em relação à coleta de provas e à estratégia processual.
Será fundamental examinar minuciosamente se os agravantes aplicados realmente se configuram no caso concreto ou se estão sendo utilizados de forma genérica para endurecer as penas.
Questionar a aplicação automática desses agravantes e buscar a humanização do processo penal será um dos maiores desafios na defesa de acusados de feminicídio.
Réus Primários e a Redução de Penas
Uma mudança interessante trazida pelo projeto é a possibilidade de redução de até 55% da pena para réus primários.
No entanto, ao mesmo tempo que essa previsão parece oferecer um alívio parcial para acusados sem antecedentes, a proibição da concessão de liberdade condicional para esses réus mantém a política de endurecimento penal.
Essa combinação gera um paradoxo. Embora a redução da pena seja uma ferramenta importante para a defesa, a ausência de liberdade condicional cria uma barreira significativa para a reintegração social do réu.
O advogado criminalista precisará argumentar com mais força em favor de medidas alternativas que permitam ao réu cumprir parte da pena em regimes mais brandos, principalmente quando não houver reincidência ou comportamentos violentos recorrentes.
O Novo Cenário da Violência Doméstica
Além do feminicídio, o projeto também amplia as penas para crimes de violência doméstica, aumentando a reclusão de três meses a três anos para dois a cinco anos.
Essa mudança endurece o tratamento jurídico dado a casos que, muitas vezes, envolvem contextos complexos, como desavenças conjugais, fatores emocionais ou históricos de violência mútua entre os envolvidos.
Para a defesa, esse aumento de penas também gera questões delicadas. A aplicação automática de penas mais severas pode desconsiderar as particularidades de cada caso, dificultando a busca por alternativas penais que não resultem em privação de liberdade.
O advogado precisará ser ainda mais ativo na defesa de medidas como a suspensão condicional do processo, evitando que a prisão seja a primeira resposta do sistema de justiça.
Conclusão: Um Novo Horizonte para a Advocacia Criminal
O projeto de lei que aumenta as penas para feminicídio e violência doméstica reflete uma tendência contemporânea de endurecimento penal em casos de crimes graves, especialmente aqueles que envolvem violência contra mulheres.
No entanto, do ponto de vista do advogado criminalista, essa mudança traz desafios consideráveis para a construção de uma defesa justa e proporcional.
Será necessário adotar estratégias mais sofisticadas e técnicas para garantir que as particularidades de cada caso sejam consideradas pelo judiciário, e que a ampliação das penas e dos agravantes não resulte em uma aplicação punitiva desproporcional.
Em última análise, o advogado terá um papel central na defesa de garantias fundamentais, mesmo em um cenário de leis cada vez mais rígidas.
Feminicídio: Definição e Contexto Legal
Feminicídio, objeto deste estudo, é definido como o homicídio de uma mulher motivado por razões relacionadas à condição de gênero da vítima.
Essa definição, contudo, é complementada pela legislação, que esclarece:
“Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher” (CP, art. 121, § 2º-A, incisos I e II), conforme a redação dada pela Lei 13.104/2015.
Violência Doméstica e Familiar
A violência doméstica é aquela que ocorre entre pessoas, parentes ou não, que coabitam o mesmo espaço físico, ou seja, que moram sob o mesmo teto.
Já a violência familiar é caracterizada por ocorrer entre parentes, sejam eles em linha reta ou colateral, mas que não necessariamente coabitam o mesmo espaço físico, não morando sob o mesmo teto.
Menosprezo e Discriminação
Além da violência doméstica e familiar, outra razão que caracteriza o feminicídio é o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher.
O menosprezo refere-se ao desprezo, um sentimento de aversão ou repugnância demonstrado por alguém em relação a outrem.
A discriminação, por sua vez, envolve a segregação, tratando a pessoa de maneira diferente e parcial devido ao seu sexo.
Previsão legal do Crime de Feminicídio
O feminicídio, definido como o homicídio de mulheres em razão do gênero, é uma realidade preocupante no Brasil e exige uma abordagem jurídica robusta e especializada.
A Lei nº 13.104/2015 alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, aumentando a pena para quem comete esse tipo de crime.
Este artigo fornece orientações práticas para advogados criminalistas que atuam em casos de feminicídio, abordando desde a análise inicial do caso até as estratégias de defesa no tribunal.
Como destacado, em 2015, a Lei 13.104 incluiu a nova qualificadora no art. 121, §2º, do Código Penal: o feminicídio.
Veja como ficou a redação do referido artigo:
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Sabendo que lei maléfica não retroage, é necessário saber quando o crime foi praticado para que seja aplicada ou não as qualificadoras de feminicídio e homicídio funcional no caso concreto.
A Lei 13.104/15, que estabelece o Feminicídio, entrou em vigor em 10 de março de 2015.
Feminicídio e as causas de aumento de pena previstas na Lei 13.771/2018
A Lei 13.771/2018 trouxe modificações importantes ao Código Penal, adicionando causas de aumento de pena para o crime de feminicídio, previstas no art. 121, § 7º.
As penas são aumentadas de 1/3 até a metade em determinadas circunstâncias, especificadas a seguir:
Durante a Gestação ou nos 3 Meses Posteriores ao Parto: A vulnerabilidade da mulher nesse período é reconhecida, aumentando a pena em razão da maior gravidade e impacto social do crime.
Menor de 14 Anos, Maior de 60 Anos ou Pessoa com Deficiência: A lei considera a maior vulnerabilidade física e emocional dessas mulheres, merecendo maior proteção legal.
Na Presença de Ascendente ou Descendente da Vítima: O objetivo é proteger familiares que testemunham o crime, causando-lhes profundo impacto emocional e psicológico.
Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência: A pena é aumentada quando o feminicídio é cometido em violação às medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, reforçando a importância dessas medidas na proteção da mulher.
Implicações Práticas para a Defesa
Advogados criminalistas devem estar atentos às particularidades dos casos de feminicídio, especialmente quando envolvem as causas de aumento de pena.
Algumas estratégias incluem:
- Análise Minuciosa das Circunstâncias: Verificar se as condições para o aumento de pena realmente se aplicam ao caso específico.
- Verificação da Legalidade das Medidas Protetivas: Confirmar se as medidas protetivas foram devidamente aplicadas e notificadas ao acusado.
- Contextualização do Relacionamento e Histórico de Violência: Apresentar um quadro completo do relacionamento entre a vítima e o acusado, buscando contextualizar eventuais atos de violência.
Considerações Éticas
Em todos os casos, é fundamental que os advogados mantenham um compromisso ético com a justiça e a verdade, evitando práticas que possam prejudicar a integridade do processo ou causar mais sofrimento às partes envolvidas.
A atuação em casos de feminicídio, especialmente aqueles envolvendo as causas de aumento de pena previstas pela Lei 13.771/2018, exige um conhecimento detalhado da legislação e uma abordagem estratégica e ética.
Advogados criminalistas devem estar preparados para lidar com os desafios específicos desses casos, protegendo os direitos de seus clientes enquanto zelam pela justiça e pela equidade.
Competência para julgamento
Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (homicídio; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; infanticídio e aborto), na forma tentada ou consumada (CF, art. 5º, XXXVIII, alínea d, c/c CPP, art. 74, § 1º).
O Júri é também competente para julgar os crimes conexos, mesmo quando o réu tenha sido absolvido da imputação principal (RT 649/251).
No caso de concurso entre a competência do Júri e de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do Júri (CPP, art. 78, I).
Conclusão
Casos de feminicídio exigem uma defesa meticulosa, estratégica e ética.
Advogados criminalistas devem estar preparados para enfrentar desafios significativos, utilizando todo o arsenal jurídico disponível para proteger os direitos de seus clientes.
A compreensão profunda da lei, combinada com habilidades práticas e uma abordagem ética, é fundamental para uma defesa eficaz e justa.
Bom, espero ter ajudado você que está estudando sobre crime de feminicídio.
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