TJRJ – Violência doméstica: novas iniciativas no combate aos crimes contra a mulher

Como a violência doméstica pode ser definida e como advogar?

Quais as novas iniciativas no combate aos crimes contra a mulher?

O ano de 2024 foi marcado por conquistas no combate à violência contra a mulher no estado do Rio de Janeiro.

Do início do ano até novembro, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Coem) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) registrou 105.142 novos processos.

Nesse período, o Projeto Violeta concedeu 40.170 medidas protetivas de urgência.   

Se você já é nosso aluno do curso de prática na Lei Maria da Penha, não deixe de enviar suas dúvidas por lá. LEIA MAIS ABAIXO:

O que é o Projeto Violeta?

Instituído para agilizar a concessão de medidas protetivas de urgência, o Projeto Violeta foi implementado em mais quatro Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Saquarema, Rio das Flores, Cachoeira de Macacu e Volta Redonda. Ao todo, são 16 juizados em todo o estado.

“Temos vários projetos de acolhimento à situação da mulher vítima de violência. Um deles é o Projeto Violeta, premiado no Innovare de 2014, que foi institucionalizado pelo TJRJ, já existe em vários municípios e está em expansão”, informa a coordenadora da Coem, desembargadora Adriana Ramos de Mello,

Ela destaca outros avanços ao longo do ano: o fortalecimento da política judiciária de enfrentamento à violência contra a mulher; a expansão/interiorização e institucionalização do Projeto Violeta; o levantamento dos relatórios estatísticos referentes à violência doméstica e feminicídio; o fortalecimento da Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica (Cejuvida); e a capacitação de magistrados e servidores de competência da violência doméstica e familiar contra a mulher.

GT interinstitucional de enfrentamento à violência obstétrica

A partir do Ato Executivo TJ nº 174/2024, o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Obstétrica (GT-Violência Obstétrica) com o objetivo de prevenir e coibir condutas de violência obstétrica no âmbito de atuação do TJRJ, em todas as suas instâncias.

A atribuição principal é promover ações visando à garantia dos direitos de todas as mulheres, em especial, durante a gestação, parto e pós-parto, assim como a dignidade humana, a saúde e a tutela jurisdicional adequada de seus direitos – estabelecendo as condições necessárias para prevenir e coibir condutas de violência obstétrica.

O que é violência obstétrica?

A violência obstétrica é identificada em toda ação ou omissão direcionada à mulher durante o pré-natal, parto ou puerpério (período após o parto em que o sistema reprodutivo da mulher retorna ao seu estado normal), que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher, praticada sem o seu consentimento explícito ou em desrespeito a sua autonomia.

A prática de procedimentos dolorosos cometida por médicos e profissionais de saúde sem consentimento da gestante, como por exemplo, a decisão unilateral pela cesariana, uso de medicamento para acelerar o processo do parto, manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga da gestante para empurrar o bebê), e impedimento de entrada de acompanhante são alguns exemplos de violência obstétrica.

Sala Lilás  

Como uma das formas de apoiar e acolher mulheres vítimas de todo tipo de violência, o projeto Sala Lilás foi criado no Estado do Rio de Janeiro, em 2015.

O local é equipado para fazer exames periciais e possui uma equipe multidisciplinar composta por policiais, assistentes sociais e enfermeiras para realizar os atendimentos especializados.

A integração dos serviços pretende ajudar as vítimas a se sentirem mais à vontade para relatar e falar sobre a violência sofrida.  Hoje o atendimento especializado é oferecido no Centro do Rio, em Campo Grande, Petrópolis, Niterói, São Gonçalo e Nova Iguaçu e Teresópolis. Em 2024, foram realizados 284 atendimentos de janeiro a novembro. 

Semana da Justiça pela Paz em Casa

Com três edições realizadas em 2024 – em março, agosto e novembro – a Semana da Justiça pela Paz em Casa, fechou o ano, no Judiciário fluminense, com a realização de 930 audiências de instrução e julgamento, 139 audiências preliminares de acolhimento e justificação, 922 medidas protetivas de urgência concedidas, 883 condenações por violência doméstica e 19 por feminicídio.

Outros 96.596 casos de violência doméstica e 853 de feminicídio aguardam sentença. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais, o Programa Justiça pela Paz em Casa busca ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Além de agilizar os processos por concentrar esforços, a Semana da Justiça Pela Paz em Casa oferece um quadro incentivador para que as mulheres vítimas de violência doméstica denunciem seus agressores e busquem proteção.

Patrulha Maria da Penha

Implementado em 5 de agosto de 2019, o programa, realizado em conjunto com a Secretaria Estadual da Polícia Militar, tem a atribuição de promover o atendimento e monitoramento das mulheres com as medidas protetivas de urgência deferidas pelo Poder Judiciário, bem como a fiscalização de seu cumprimento pelos agressores.

Mãos Empenhadas Contra a Violência

Em busca de parcerias que tornem ainda mais efetiva a luta contra a violência doméstica, o TJRJ aderiu, em parceria com o Senac e o Sesc, ao projeto Mão Empenhadas contra a Violência, idealizado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

O objetivo é capacitar os profissionais da área da beleza para que sejam agentes multiplicadores de informação no combate à violência familiar contra a mulher, identificando e orientando as clientes, além de divulgar serviços de atendimento à mulher em situação de violência.

GT Feminicídio  

O Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-Feminicídio), instituído no TJRJ pelo Ato Executivo 124/2023 para promover a discussão e o desenvolvimento de atividades e projetos, com o objetivo de apresentar sugestões de prevenção e enfrentamento ao feminicídio tentado ou consumado, e criar um protocolo integrado para investigação, processo e julgamento dos casos, já é uma realidade.

A portaria nº 2523/2023, publicada em 14 de agosto do ano passado e assinada pelo presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, designou os membros do GT-Feminicídio, presidido pela desembargadora Adriana Ramos de Mello.

Integram o grupo de trabalho representantes do TJRJ, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (Nupegre) da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).

Ao longo do ano, cinco reuniões foram realizadas com os membros do grupo no TJRJ. A expectativa é de que o Protocolo Estadual de Cooperação Interinstitucional para Investigação, Processo e Julgamento com Perspectiva de Gênero nos Casos de Feminicídio Tentado e/ou Consumado seja criado em breve.

Projeto Sorrindo para o Futuro 

Uma parceria firmada com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a Secretaria Municipal de Saúde, a ONG SOS DENTAL Assistência Médica Odontológica (SDAMO) e a Abaterj foi viabilizada a partir dos relatos de mulheres que se encontram em situação prisional, durante visita realizada à Unidade Penal Oscar Stevenson, onde se constatou a carência de saúde bucal.

O objetivo do projeto é levar o serviço de próteses dentárias e tratamento odontológico às mulheres privadas de liberdade, com foco no resgate da autoestima, dignidade e ressocialização. 

A primeira fase do projeto foi realizada no próprio instituto penal, no mês de abril, beneficiando 15 mulheres da unidade, que se submeteram à moldagem de próteses dentárias. A segunda fase do projeto foi realizada no mês de setembro, na mesma unidade penal, beneficiando 17 internas.

Projeto Novos Rumos 

A iniciativa faz parte de uma parceria firmada com a Secretaria Municipal do Trabalho e Renda – SMTR-RJ, através do Protocolo de Intenções nº 003/495/2021, que tem por objetivo a cooperação mútua entre os partícipes para promover a inserção da mulher vítima de violência doméstica e familiar no mercado formal de trabalho, proporcionando-lhe a redução da dependência econômica e consequente autonomia financeira.

O TJRJ, através das equipes técnicas dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Município do Rio de Janeiro, promove o cadastramento das mulheres vítimas de violência que necessitam entrar no mercado de trabalho, disponibilizando o banco de dados para a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda para oportunidades que garantam sua independência financeira sem riscos para sua integridade. 

Em 2024, a Coem realizou várias reuniões de articulação com a SMTR para estabelecer melhorias no fluxo de encaminhamento dessas mulheres para as oportunidades de emprego, agregando as secretarias municipais de Promoção da Mulher, de Educação e de Assistência Social para contribuírem com o projeto. 

Projeto Inspirar 

O projeto faz parte de uma atuação conjunta da Coem com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP-RJ), a OAB Mulher-RJ e Defensoria Pública, alinhada com a política pública de Execução Penal, preconizada pelo Conselho Nacional de Justiça, amparado na Resolução CNJ nº 391 de 10 de maio de 2021, que passou a prever o direito à remição da pena por meio da leitura de obras literárias.

A proposta mobiliza o potencial criativo das participantes, despertando a curiosidade e o gosto pela leitura, além de permitir o acesso a textos, debates sobre os temas propostos e atividades escrita ou oral, aplicadas após o término das leituras.

Em 2024, a Coem realizou várias reuniões de articulação com as instituições parceiras a fim de planejar a implantação do projeto na instituição penal escolhida para início das ações, bem como a formalização do convênio.  

“Antes que Aconteça”

Em maio, o TJRJ e o Governo do Estado firmaram um convênio para a aplicação do programa “Antes que Aconteça”, de proteção à vítima de violência doméstica. A assinatura do termo de cooperação estabelece uma série de políticas públicas de tecnologia e inovação voltadas à proteção da mulher.

“O programa envolve várias secretarias estaduais com instalação de salas de acolhimento para mulheres vítimas de violência, aplicação de tornozeleiras eletrônicas para agressores e uso do botão do pânico para maior segurança das mulheres. O Judiciário, em parceria com a Secretaria da Mulher, coordena a Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher com reuniões mensais”, explicou a magistrada.

Metas de 2025

A meta para 2025 é dar continuidade aos projetos criados e desenvolvidos, como a ampliação no sistema prisional para mulheres que estão encarceradas e uma campanha de fortalecimento da rede de enfrentamento à violência com a realização de mais reuniões – principalmente em outras regiões fora da capital fluminense para alcançar as mulheres que moram distante e não têm acesso à iniciativa.

“A gente espera lançar um protocolo em março de 2025, no Mês da Mulher. Considero que é um pacote desenvolvido pelo Poder Judiciário para coibir a violência contra a mulher em várias áreas. A violência não é apenas um processo criminal, é muito mais do que isso porque a mulher precisa de todo um acompanhamento médico e psicológico, encaminhamento para trabalho ou qualificação”, lista a desembargadora Adriana Ramos de Mello.

Vale ainda destacar, em 2024, a participação da Coem em eventos do Fórum Fluminense de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fovid-RJ); no G20 com o tema “Mulheres em Pauta”; no Seminário “Justiça Públicas e Antirracismo” em parceria com a GT Mulheres Negras para debater justiça social e igualdade racial em parceria com os Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (Cogens); no “Seminário internacional sobre políticas públicas de gênero e igualdade no TJRJ”; na elaboração e lançamento da “Cartilha Cibernética”; na capacitação realizada pela equipe técnica de assessoramento aos colegiados (público alvo: Equipes técnicas/ Grupo Reflexivos para autores de Violência Doméstica e equipes Técnicas/ Interseccionalidades e Grupo de Mulheres (NEAPI).

Ao todo, foram realizadas, em 2024, 56 reuniões da Coem de articulação (internas e externas), envolvendo assuntos diversos.  

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Para um advogado criminalista, entender os diferentes tipos de violência doméstica é fundamental por diversas razões que influenciam diretamente na prática jurídica, tanto no apoio às vítimas, quanto na defesa de acusados.

Abaixo, explico de forma precisa e detalhada por que esse conhecimento é crucial.

Correta qualificação do crime

Primeiramente, a correta qualificação do crime depende do entendimento dos tipos de violência doméstica.

Violência doméstica pode manifestar-se de várias formas, como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Cada uma dessas formas de violência possui características e consequências distintas, o que exige uma qualificação jurídica específica.

Por exemplo, a violência física pode ser tratada de forma diferente da violência psicológica ou sexual, tanto em termos de tipificação penal quanto nas penas aplicáveis.

Esse conhecimento permite ao advogado enquadrar corretamente o crime e buscar a justiça de forma adequada.

Preparação de uma defesa eficaz

Além disso, a preparação de uma defesa eficaz ou uma acusação robusta exige um profundo entendimento dos tipos de violência doméstica.

O advogado deve conhecer as nuances das leis aplicáveis a cada tipo de violência para construir uma estratégia jurídica sólida.

Isso inclui identificar as provas necessárias para sustentar a acusação ou a defesa, como laudos médicos para violência física ou registros de comunicação para violência psicológica.

Sem esse conhecimento, a argumentação jurídica pode ser frágil e insuficiente para garantir um julgamento justo.

Proteção das vítimas

Outro aspecto crucial é a proteção das vítimas.

Advogados que representam vítimas de violência doméstica precisam estar cientes dos diferentes tipos de violência para oferecer um aconselhamento jurídico adequado.

Saber identificar e entender a violência sofrida permite ao advogado orientar a vítima sobre seus direitos e as medidas protetivas disponíveis, como ordens de restrição, casas de abrigo, e suporte psicológico.

A correta orientação pode ser decisiva para a segurança e bem-estar da vítima.

Coleta e apresentação de evidências

A coleta e apresentação de evidências são etapas fundamentais no processo judicial.

Diferentes tipos de violência exigem diferentes tipos de evidências.

A violência física pode necessitar de exames médicos e fotografias, enquanto a violência psicológica pode requerer depoimentos de testemunhas e registros de mensagens.

Um advogado bem informado saberá quais provas são necessárias e como obtê-las, aumentando as chances de um resultado favorável no processo.

Empatia e compreensão

Além disso, a empatia e compreensão são qualidades essenciais para um advogado que lida com casos de violência doméstica.

Conhecer as diversas formas de violência permite ao advogado abordar os casos com a sensibilidade necessária, ganhando a confiança da vítima e oferecendo o suporte necessário durante o processo judicial.

Essa abordagem humanizada pode fazer uma diferença significativa no impacto emocional e psicológico da vítima durante e após o processo.

Educação e prevenção da violência doméstica

Por fim, advogados criminalistas podem desempenhar um papel importante na educação e prevenção da violência doméstica.

O conhecimento dos diferentes tipos de violência permite-lhes participar de iniciativas de conscientização e educação, ajudando a prevenir futuras ocorrências e promovendo uma sociedade mais informada e justa.

O que diz a Lei Maria da Penha sobre as formas de violência doméstica?

Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

O que é Violência contra a mulher ?

É qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial.

Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero

Violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica 

Quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar 

Violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física 

Ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional 

Tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades.

Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar/violência doméstica 

Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima.

As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral 

Ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial 

Ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica 

Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual 

Ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal.

Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

Fonte: CNJ

Principais Aspectos Legais para Advogados Criminalistas

1. Medidas Protetivas de Urgência

Um dos pilares da Lei Maria da Penha é a proteção da vítima através de medidas protetivas de urgência.

Advogados devem estar atentos às diversas formas de medidas protetivas, que podem incluir a proibição de contato do agressor com a vítima, afastamento do lar, suspensão de posse ou restrição do porte de armas, entre outras.

Solicitar medidas protetivas rapidamente pode ser crucial para garantir a segurança da vítima.

2. Atendimento Multidisciplinar

A Lei Maria da Penha prevê o atendimento multidisciplinar das vítimas, incluindo assistência médica, psicológica e social.

Advogados devem colaborar com outros profissionais e orientar as vítimas sobre seus direitos a esses serviços, garantindo um suporte abrangente.

3. Provas e Documentação

A coleta e preservação de provas são essenciais. Isso pode incluir laudos médicos, testemunhos, registros de chamadas, mensagens, e qualquer outra documentação que corrobore a violência sofrida.

Advogados devem orientar as vítimas sobre a importância de documentar todas as evidências possíveis.

4. Audiência de Custódia

Nos casos em que o agressor é preso em flagrante, a audiência de custódia é uma etapa crítica.

Advogados precisam estar preparados para argumentar pela manutenção da prisão preventiva, com base no risco que o agressor pode representar para a vítima. Isso se você atuar pela vítima. 

Se você estiver atuando a favor do acusado, clique aqui e saiba mais.

5. Acompanhamento Psicológico

Advogar em casos de violência doméstica exige sensibilidade e compreensão das complexas dinâmicas psicológicas envolvidas.

Orientar a vítima para o acompanhamento psicológico pode ser um diferencial importante, não só para a sua recuperação, mas também para o fortalecimento do caso judicial.

6. Educação e Sensibilização

Advogados devem buscar constantemente a atualização e a sensibilização sobre as questões de gênero e violência doméstica.

Participar de cursos, seminários e outras formas de educação contínua é fundamental para uma atuação eficaz e empática.

Dicas Práticas para Advogados Criminalistas que atuam em violência doméstica

  1. Estabeleça uma Comunicação Clara e Empática: A relação advogado-cliente em casos de violência doméstica deve ser baseada na confiança e na empatia. Escutar ativamente a vítima e mostrar compreensão pode ajudar a construir uma defesa mais sólida.

  2. Conheça a Lei Maria da Penha em Detalhes: Domine os artigos da Lei Maria da Penha e suas atualizações. O conhecimento profundo da legislação permite identificar rapidamente as melhores estratégias legais.

  3. Parcerias com Profissionais de Saúde e Assistência Social: Colabore com psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais para oferecer um suporte completo à vítima.

  4. Preparação para Audiências: Prepare-se meticulosamente para as audiências, antecipando possíveis argumentos da defesa e reforçando a importância das medidas protetivas.

  5. Use a Tecnologia a Seu Favor: Utilize ferramentas tecnológicas para organizar documentos, provas e comunicações. Softwares jurídicos podem ajudar a manter todas as informações acessíveis e bem-organizadas.

  6. Atualize-se Constantemente: Participe de cursos de capacitação e atualização, especialmente focados em prática na Lei Maria da Penha.

Conclusão

A atuação em casos de violência doméstica requer uma abordagem multidisciplinar e sensível.

Advogados criminalistas devem estar bem preparados, tanto juridicamente quanto emocionalmente, para lidar com as complexidades desses casos.

A compreensão detalhada da Lei Maria da Penha e a capacidade de oferecer um suporte abrangente são essenciais para garantir justiça e proteção às vítimas.

Se você é advogado e deseja se especializar na defesa e proteção das vítimas de violência doméstica, não perca a oportunidade de se inscrever no curso de prática na Lei Maria da Penha oferecido pelo Instituto de Direito Penal Brasileiro (IDPB).

Este curso oferece uma formação completa, com foco nas estratégias jurídicas e na sensibilidade necessária para atuar em casos tão delicados.

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