Como se preparar para audiência de custódia?

Material Gratuito de Audiência de Custódia

Como se preparar para realizar uma Audiência de custódia?

Como se preparar para audiência de custódia? O que pedir em uma audiência de custódia? Quais dicas práticas para fazer uma audiência de custódia?

Essas são dúvidas que temos recebido, principalmente, de advogados iniciantes na prática penal que ainda não dominam essa área e se sentem inseguros para a atuação prática em audiências de custódia.

Se por um lado é totalmente natural sentir insegurança para atuar em audiência de custódia no início da atuação prática, por outro, se preparar adequadamente para esse tipo de atuação é fundamental.

No Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB ensinamos o passo a passo de como fazer uma boa audiência e todos os detalhes dessa prática.

No artigo de hoje, queremos trazer para você algumas orientações sobre esse tema. Vamos lá?

Objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia e sua finalidade

Antes se adentrar ao tema proposto para o artigo de hoje, importante frisar o quanto é fundamental que o advogado criminalista iniciante domine determinados temas que são relacionados diretamente com audiência de custódia.

Assim, antes de estudar audiência de custódia, é essencial você revisitar as espécies de prisão e as medidas de contracautela.

São tema que precisam ser assuntos dominados pelo advogado criminalista para que a sua atuação na audiência de custódia e em outras situações na Advocacia Criminal seja precisa e com excelência.

Para que serve o advogado na audiência de custódia?

O advogado criminalista tem um papel essencial na audiência de custódia para a garantia dos efetivos direitos do preso.

E logicamente fazer valer todos os direitos fundamentais, a presunção de não culpabilidade, a integridade física e moral do seu cliente

Desta forma, o objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia é também mostrar a excepcionalidade da prisão, traçando a melhor estratégia para conseguir a liberdade do seu cliente.

Seja porque a prisão foi ilegal; seja porque a prisão foi legal e você irá demonstrar que não existe necessidade de uma prisão preventiva, requerendo a aplicação das medidas cautelares não prisionais, se for o caso.

Por isso a importância de o advogado criminalista ter o domínio de todas as medidas cautelares não prisionais.

Assim, não deixe de estudar os artigos 318 e 319 do CPP.

Além disso, devemos lembrar que toda pessoa presa é submetida a um exame de corpo de delito, antes e depois da prisão.

Nesse sentido, caso o cliente tenha sido torturado com algum instrumento que não deixe marca ou ainda uma tortura mental, a audiência de custódia é a oportunidade para que o cliente possa falar sobre isso.

Resumindo, a finalidade da audiência de custódia é  garantir os direitos fundamentais e evitar a prisão.

Quais os pedidos básicos em uma audiência de custódia

Pontuado isso, importante lembrar quais podem ser os pedidos básicos em uma audiência de custódia.

Inicialmente, se a prisão é ilegal, o pedido deve ser de relaxamento de prisão.

Se a prisão é legal, o pedido é de concessão da liberdade provisória, dentre outras nuances como a aplicação de medida cautelar não prisional, por exemplo.

Portanto, é no momento da audiência de custódia que o pedido de liberdade será feito.

Assim, caso o juiz negue o pedido e decrete a prisão preventiva, o advogado de defesa poderá solicitar desde a revogação da prisão até impetrar um habeas corpus.

Quais documentos levar para a audiência de custódia?

Na audiência de custódia, é fundamental levar todos os documentos necessários para demonstrar que o seu cliente não deve ficar preso.

Se o seu primeiro contato for com o seu cliente, peça um contato dos familiares para que você possa orientá-los a separar todos os documentos que necessita levar para a audiência de custódia.

Nesse momento, o advogado deve estar munido dos mesmos documentos que juntaria no pedido de liberdade provisória, como por exemplo:

  • Carteira de identidade;
  • Documento que comprove se tem filhos (certidão de nascimento de filhos, comprovante de matrícula na escola, cartão de vacinação ou outros);
  • Comprovante de residência (conta de energia, água ou telefone);
  • Carteira de trabalho ou algum documento que comprove estar trabalhando;
  • Se estuda, comprovante de matrícula em escola ou curso;
  • Receitas médicas e/ou documentos que comprovem doenças ou tratamento de saúde.
  • Certidão criminal;
  • Procuração.

O advogado deve requerer a juntada de todos os documentos apresentados no início da audiência de custódia.

Intimação para audiência

De preferência, haverá a intimação do advogado constituído, porém, nem sempre isso acontece.

Então, fique atento e acompanhe para não perder a audiência de custódia.

Liberdade provisória x revogação de prisão

Lembre-se que não se pode confundir pedido de liberdade provisória com revogação de prisão, ok?

O advogado apenas requer revogação de prisão preventiva ou temporária quando já foi decretada a prisão preventiva ou temporária, houve legalidade, mas posteriormente o motivo deixou de existir.

Nesse caso, sim, será cabível o pedido de revogação, com base no artigo 316 do CPP.

Como se preparar para audiência de custódia: orientações para advogados criminalistas iniciantes

A audiência de custódia é uma etapa fundamental do processo penal. Realizada em até 24 horas após a prisão em flagrante, é nesse momento que o juiz analisa a legalidade e a necessidade da prisão, ouvindo o custodiado e o Ministério Público, com a presença obrigatória da defesa.

Para advogados criminalistas, especialmente aqueles que estão no início da carreira, a atuação nessa fase pode ser decisiva não só para o desfecho do caso, mas também para consolidar a confiança do cliente e demonstrar competência técnica.

Trouxemos aqui orientações práticas para que você esteja bem preparado para a audiência de custódia.


1. Conheça a legislação e o papel da audiência de custódia

Antes de tudo, é essencial compreender o fundamento legal da audiência de custódia.

Inicialmente, um dos pontos mais importantes que já podemos destacar, é que a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) trouxe o tratamento da audiência de custódia para dentro do Código de Processo Penal, alterando o artigo 310:

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

I – relaxar a prisão ilegal; ou   

II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou          

III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (…)

Prevista também na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 7.5) e regulamentada no Brasil pelo CNJ (Resolução n. 213/2015), ela tem como objetivo:

  • Verificar a legalidade e a regularidade da prisão em flagrante;

  • Avaliar possíveis ocorrências de tortura, maus-tratos ou tratamento desumano;

  • Decidir sobre a necessidade da manutenção da prisão ou a possibilidade de concessão da liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.


2. Esteja atento à comunicação da prisão

Ao ser notificado da prisão de um cliente (por familiares, colegas ou plantão judiciário), o advogado deve agir com celeridade.

Entre em contato com a delegacia onde ele se encontra custodiado para:

  • Obter a cópia do auto de prisão em flagrante (APF);

  • Identificar o horário da prisão e o prazo estimado para a audiência de custódia;

  • Confirmar se o cliente está assistido ou se há previsão de defensoria atuar.

Essa diligência rápida pode garantir que você consiga conversar com o cliente com antecedência e estruturar uma defesa efetiva.


3. Converse com o cliente antes da audiência

Se possível, encontre-se com o custodiado antes da audiência. Mesmo que o tempo seja curto, esse momento é crucial para:

  • Explicar o que é a audiência de custódia e qual será sua dinâmica;

  • Saber se houve maus-tratos, agressões ou abusos durante a prisão ou no trajeto até a delegacia;

  • Entender o contexto da prisão: se ele trabalha, tem residência fixa, é primário, se confessa ou nega os fatos;

  • Avaliar a estratégia: pedir liberdade provisória, medidas cautelares, ou eventualmente sustentar a nulidade da prisão.


4. Prepare sua argumentação técnica e humanizada

Na audiência, o advogado deve estar preparado para se manifestar de forma clara, técnica e estratégica.

Pontos que devem ser abordados:

  • Ilegalidades ou irregularidades no flagrante;

  • Falta de contemporaneidade da prisão (quando aplicável);

  • Condições pessoais favoráveis (primariedade, residência fixa, trabalho, vínculos familiares);

  • Inexistência de risco à ordem pública, à instrução ou à aplicação da lei penal;

  • Denúncia de agressões ou abusos (se houver).

Lembre-se: uma fala humanizada, que apresente o cliente como sujeito de direitos, pode fazer toda a diferença.


5. Esteja pronto para dialogar com o juiz e o Ministério Público

Durante a audiência, o juiz poderá fazer perguntas ao custodiado e ao advogado.

O Ministério Público também se manifestará, geralmente requerendo a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Esteja pronto para contra-argumentar com base nos princípios da presunção de inocência, da excepcionalidade da prisão preventiva e da proporcionalidade.

Se possível, sugira medidas cautelares alternativas (como comparecimento periódico ou proibição de contato com vítimas/testemunhas), nos termos do art. 319 do CPP.


6. Registro da violência policial: saiba como agir

Se o cliente relatar tortura ou maus-tratos, o advogado deve requerer:

  • O registro formal da denúncia em ata;

  • O encaminhamento imediato do custodiado ao IML para exame de corpo de delito;

  • A comunicação ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil ou Militar.

Mesmo que o juiz não tome providências imediatas, esses pedidos devem constar expressamente nos autos.


7. Pós-audiência: o trabalho continua

Independentemente do resultado (liberdade ou prisão preventiva), o advogado deve continuar acompanhando de perto o caso:

  • Solicite cópia da ata da audiência;

  • Requisite acesso ao APF e demais documentos;

  • Se o cliente for solto, oriente sobre as medidas cautelares impostas;

  • Se for mantida a prisão, estude a viabilidade de habeas corpus ou liberdade provisória com fiança.

Como se preparar para audiência de custódia?

Logicamente, quanto mais experiência o advogado criminalista acumula, mais segurança ele vai possuir para atuar na prática.

Contudo, um bom treinamento com foco na prática, que ensine do zero como realizar audiências de custódia, é essencial para aqueles profissionais que ainda não possuem a experiência e o domínio de todos os aspectos relacionados à audiência de custódia.

O objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia do IDPB é justamente possibilitar que o advogado possa realizar uma audiência com extrema segurança e domínio prático.

O curso é composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.

Perguntas como: quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.

Além disso, o curso possui ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.

Após um bom treinamento prático, mesmo que o advogado criminalista não tenha experiência alguma em realização de audiências de custódia, conseguirá se sair bem e realizar todos os pedidos ao juiz, buscando evitar a prisão do seu cliente, além de dominar o tema em sua totalidade!

Se você deseja estar pronto para realizar uma Audiência de Custódia imediatamente, clique aqui e saiba mais.

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Respostas de 4

  1. Todas as aulas do IDPB são perfeitas, didáticas e de fácil compreensão.

    Comprei o curso e assisti todas as aulas correlacionados à violência doméstica ” Lei Maria da Penha”, mas, não recebi o certificado.
    Aliás, adquiri diversos cursos do IDPB, mas, em nenhum recebi o certificado.

    Na realidade estava sempre voltando às aulas, mas, de repente fui impedido de continuar estudando porque o prazo de acesso tinha vencido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

LANÇAMENTO

Curso de Prática em Audiências de Custódia

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​