Qual o tipo de ação penal em casos de violência doméstica?

Como funciona lei maria da penha

Ação Penal em Casos de Violência Doméstica

Como atuar em casos de violência doméstica? Qual o tipo de ação penal nesses casos?

No Brasil, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é o principal instrumento jurídico para enfrentar essa questão.

Para advogados criminalistas, compreender o tipo de ação penal aplicável e os principais aspectos legais é fundamental para oferecer uma defesa ou acusação eficaz.

Este artigo explora os principais aspectos da ação penal em casos de violência doméstica e oferece dicas práticas para advogados que atuam nessa área.

Se você já é nosso aluno do curso de prática na Lei Maria da Penha, não deixe de enviar suas dúvidas por lá.

Antes de seguir a leitura, assista o vídeo abaixo sobre a desistência da mulher em casos de violência doméstica:

Tipos de Ação Penal em Casos de Violência Doméstica

Em casos de violência doméstica, a ação penal pode variar conforme a natureza do crime:

  1. Ação Penal Pública Incondicionada: Muitos crimes previstos na Lei Maria da Penha são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode iniciar a ação penal independentemente da vontade da vítima. Exemplos incluem lesão corporal, ameaça, e crimes sexuais.

  2. Ação Penal Pública Condicionada à Representação: Em alguns casos, a ação penal depende da representação da vítima, ou seja, a vítima precisa manifestar sua vontade de que o agressor seja processado. Contudo, a Lei 13.641/2018, que alterou a Lei Maria da Penha, prevê que crimes de lesão corporal leve e culposa em contexto de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada (vamos falar abaixo sobre isso).

  3. Ação Penal Privada: Em situações menos comuns, onde os crimes são considerados de menor potencial ofensivo e não há previsão específica de ação pública, a vítima pode optar por iniciar uma ação penal privada.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.424

Devido à vedação da aplicação da Lei nº 9.099/95 em casos de violência doméstica, surgiu a dúvida se o crime doloso de lesão corporal leve qualificado pela violência doméstica, previsto no artigo 129, § 9º do Código Penal,

continuaria a ser de ação penal pública condicionada à representação da vítima, conforme o artigo 88 da Lei nº 9.099/95.

Essa questão ganhou destaque porque a Lei Maria da Penha ainda menciona a ação penal pública condicionada à representação em seu artigo 16, apesar de vedar a incidência da Lei nº 9.099/95.

Isso criou um aparente conflito entre os artigos 41 e 16 da Lei Maria da Penha sobre o tipo de ação penal para coibir a violência contra a mulher.

Para resolver esse impasse, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.424 e, por maioria de votos, interpretou os artigos 16 e 41 da Lei Maria da Penha de acordo com a Constituição.

O que decidiu o STF sobre isso

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a ação penal nos casos de lesão corporal contra a mulher no ambiente doméstico é de natureza incondicionada.

Isso significa que, conforme o artigo 41 da Lei Maria da Penha, a Lei nº 9.099/95

não se aplica em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena aplicada.

Quando se trata de lesões corporais, sejam elas leves ou culposas, cometidas contra a mulher no âmbito doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto, o Ministério Público pode ajuizar ação penal pública incondicionada à representação da ofendida.

A interpretação constitucional da Lei nº 11.340/06, realizada pelo STF, esclarece que o artigo 16, que menciona a ação penal pública condicionada à representação da ofendida,

se refere apenas a outros crimes, como ameaça e estupro, que normalmente requerem a representação da vítima.

O STF justificou essa decisão argumentando que exigir a representação da vítima em casos de agressão física perpetuaria a violência e a submissão das mulheres aos agressores, que poderiam coagi-las a não representar ou a retirar a representação já feita.

Retratação da vítima

Além disso, o STF decidiu que a retratação, ou desistência da representação, só será admitida em audiência especialmente designada para esse fim,

antes do recebimento da denúncia e com a oitiva prévia do Ministério Público.

Essa decisão do STF é considerada a mais acertada, pois a Lei nº 11.340/06 tem como principal objetivo a prevenção, proteção e assistência às mulheres vítimas de violência doméstica, e não a punição penal.

Exigir a representação da mulher vítima de violência doméstica seria controverso, pois muitas vezes ela está sob coação do agressor.

Tal exigência agravaria ainda mais a situação dessas mulheres, especialmente se o agressor soubesse da tentativa de busca por providências.

A decisão do Supremo Tribunal Federal fortalece a proteção das vítimas e impede que a violência doméstica seja perpetuada pela dependência da vontade da vítima para a ação penal.

Principais Aspectos Legais para Advogados Criminalistas

1. Medidas Protetivas de Urgência

Um dos pilares da Lei Maria da Penha é a proteção da vítima através de medidas protetivas de urgência.

Advogados devem estar atentos às diversas formas de medidas protetivas, que podem incluir a proibição de contato do agressor com a vítima, afastamento do lar, suspensão de posse ou restrição do porte de armas, entre outras.

Solicitar medidas protetivas rapidamente pode ser crucial para garantir a segurança da vítima.

2. Atendimento Multidisciplinar

A Lei Maria da Penha prevê o atendimento multidisciplinar das vítimas, incluindo assistência médica, psicológica e social.

Advogados devem colaborar com outros profissionais e orientar as vítimas sobre seus direitos a esses serviços, garantindo um suporte abrangente.

3. Provas e Documentação

A coleta e preservação de provas são essenciais. Isso pode incluir laudos médicos, testemunhos, registros de chamadas, mensagens, e qualquer outra documentação que corrobore a violência sofrida.

Advogados devem orientar as vítimas sobre a importância de documentar todas as evidências possíveis.

4. Audiência de Custódia

Nos casos em que o agressor é preso em flagrante, a audiência de custódia é uma etapa crítica.

Advogados precisam estar preparados para argumentar pela manutenção da prisão preventiva, com base no risco que o agressor pode representar para a vítima. Isso se você atuar pela vítima. 

Se você estiver atuando a favor do acusado, clique aqui e saiba mais.

5. Acompanhamento Psicológico

Advogar em casos de violência doméstica exige sensibilidade e compreensão das complexas dinâmicas psicológicas envolvidas.

Orientar a vítima para o acompanhamento psicológico pode ser um diferencial importante, não só para a sua recuperação, mas também para o fortalecimento do caso judicial.

6. Educação e Sensibilização

Advogados devem buscar constantemente a atualização e a sensibilização sobre as questões de gênero e violência doméstica.

Participar de cursos, seminários e outras formas de educação contínua é fundamental para uma atuação eficaz e empática.

Dicas Práticas para Advogados Criminalistas que atuam em violência doméstica

  1. Estabeleça uma Comunicação Clara e Empática: A relação advogado-cliente em casos de violência doméstica deve ser baseada na confiança e na empatia. Escutar ativamente a vítima e mostrar compreensão pode ajudar a construir uma defesa mais sólida.

  2. Conheça a Lei Maria da Penha em Detalhes: Domine os artigos da Lei Maria da Penha e suas atualizações. O conhecimento profundo da legislação permite identificar rapidamente as melhores estratégias legais.

  3. Parcerias com Profissionais de Saúde e Assistência Social: Colabore com psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais para oferecer um suporte completo à vítima.

  4. Preparação para Audiências: Prepare-se meticulosamente para as audiências, antecipando possíveis argumentos da defesa e reforçando a importância das medidas protetivas.

  5. Use a Tecnologia a Seu Favor: Utilize ferramentas tecnológicas para organizar documentos, provas e comunicações. Softwares jurídicos podem ajudar a manter todas as informações acessíveis e bem-organizadas.

  6. Atualize-se Constantemente: Participe de cursos de capacitação e atualização, especialmente focados em prática na Lei Maria da Penha.

Conclusão

A atuação em casos de violência doméstica requer uma abordagem multidisciplinar e sensível.

Advogados criminalistas devem estar bem preparados, tanto juridicamente quanto emocionalmente, para lidar com as complexidades desses casos.

A compreensão detalhada da Lei Maria da Penha e a capacidade de oferecer um suporte abrangente são essenciais para garantir justiça e proteção às vítimas.

Se você é advogado e deseja se especializar na defesa e proteção das vítimas de violência doméstica,

não perca a oportunidade de se inscrever no curso de prática na Lei Maria da Penha oferecido pelo Instituto de Direito Penal Brasileiro (IDPB).

Este curso oferece uma formação completa, com foco nas estratégias jurídicas e na sensibilidade necessária para atuar em casos tão delicados.

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Respostas de 5

  1. Suas aulas são muito didática e com muito conteúdo jurídico em todos os aspectos. Excelente explanação.

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