Descumprimento de Medida Protetiva na Lei Maria da Penha: Como Evitar a Prisão do Seu Cliente
O tema do descumprimento de medida protetiva de urgência é um dos mais sensíveis — e, ao mesmo tempo, mais recorrentes — na prática da advocacia criminal contemporânea.
Com a ampliação do rigor legislativo e o fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher, o advogado criminalista precisa dominar não apenas a teoria, mas sobretudo a estratégia prática para atuar nesses casos.
Se você ainda não se sente seguro ao atuar em situações envolvendo a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), este guia foi pensado exatamente para você.
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1. O que são medidas protetivas de urgência?
As medidas protetivas de urgência estão previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Maria da Penha e possuem natureza cautelar, com o objetivo de prevenir a reiteração de violência e garantir a integridade física e psicológica da vítima.
Entre as principais medidas, destacam-se:
- Afastamento do lar;
- Proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas;
- Proibição de contato por qualquer meio;
- Suspensão do porte de armas;
- Fixação de alimentos provisionais.
Aqui, um ponto essencial para o advogado iniciante: essas medidas podem ser deferidas com base em cognição sumária, ou seja, sem contraditório prévio, o que exige atuação defensiva rápida e técnica.
👉 Dica prática: sempre peça cópia integral da decisão que fixou a medida protetiva. A análise da extensão da ordem judicial é fundamental para verificar eventual atipicidade da conduta.
2. O crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha
O crime de descumprimento de medida protetiva foi introduzido pela Lei nº 13.641/2018, que incluiu o art. 24-A na Lei Maria da Penha:
Art. 24-A – Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024).
Pontos fundamentais:
- Trata-se de crime autônomo (não depende da ocorrência de violência);
- É um crime doloso (exige vontade consciente de descumprir a ordem judicial);
- Admite prisão em flagrante, mas a fiança só pode ser concedida pelo juiz (§2º);
- Pode coexistir com outros crimes.
👉 Atenção: não se aplica retroativamente a fatos anteriores a 04/04/2018, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
3. Prisão preventiva: o maior risco para o cliente
Além da responsabilização penal, o maior perigo prático é a decretação da prisão preventiva.
O fundamento está no art. 313, III, do Código de Processo Penal, que admite a prisão preventiva em casos de violência doméstica para garantir a execução das medidas protetivas.
Na prática forense, o raciocínio judicial costuma ser direto:
Descumpriu medida protetiva → risco à vítima → prisão preventiva.
E aqui entra o papel estratégico do advogado.
4. Tese central de defesa: ausência de dolo no descumprimento
Claro que tudo que expomos aqui é para abranger genericamente os casos. Cada caso concreto deve ser analisado detalhadamente para a verificação da melhor tese a ser adotada.
Mas, no geral, um dos caminhos mais eficazes na defesa é demonstrar a ausência de dolo.
O crime do art. 24-A exige que o agente tenha ciência da medida e vontade de descumpri-la.
Situações comuns na prática:
- Cliente não foi devidamente intimado;
- Dúvida sobre os limites da medida (ex: distância mínima);
- Contato indireto ou involuntário;
- Encontro casual.
👉 Tese defensiva: erro de tipo (art. 20 do Código Penal) pode afastar o dolo.
5. Consentimento da vítima: o que diz o STJ?
Esse é um dos pontos mais importantes — e que pode salvar seu cliente de uma condenação.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que:
O consentimento da vítima pode afastar a tipicidade do crime de descumprimento de medida protetiva.
Caso paradigmático
No julgamento do AgRg no AREsp 2.330.912/DF (2023), o STJ reafirmou que:
- Se a própria vítima autoriza a aproximação;
- Não há lesão ao bem jurídico;
- Pode haver atipicidade da conduta.
Além disso, no HC 521.622/SC:
“Ainda que tenha havido violação da cautelar, isso ocorreu com autorização da vítima, afastando o dolo e a lesividade da conduta.”
📌 Tese prática essencial:
Se houve reaproximação consentida, explore:
- Conversas (WhatsApp, ligações);
- Testemunhas;
- Contexto de convivência retomada.
👉 Isso pode fundamentar pedido de:
- Trancamento da ação penal;
- Absolvição por atipicidade;
- Revogação da prisão preventiva.
6. Debate jurídico: bem jurídico tutelado
Parte da jurisprudência entende que o bem jurídico é a administração da justiça, o que tornaria irrelevante o consentimento da vítima.
No entanto, o STJ vem adotando posição mais material, reconhecendo que:
- A finalidade da norma é proteger a vítima;
- Se não há risco concreto, não há lesão relevante.
👉 Para o advogado: sempre alinhe sua tese com a jurisprudência mais atual do STJ.
7. Estratégias práticas para evitar a prisão do cliente
Agora vamos ao que realmente importa na prática.
1. Atuação imediata no flagrante
- Requeira liberdade provisória;
- Destaque ausência de violência;
- Argumente desproporcionalidade da prisão.
2. Combate à preventiva
- Ausência de contemporaneidade;
- Medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP);
- Reaproximação consentida;
- Baixo risco concreto.
3. Produção de prova defensiva
- Prints de mensagens;
- Áudios;
- Testemunhas;
- Prova de convivência pacífica.
4. Revisão das medidas protetivas
- Pedido de revogação ou flexibilização;
- Demonstração de mudança fática.
8. Um erro comum de advogados iniciantes
Muitos advogados tratam o descumprimento de medida protetiva como um crime “automático”.
Isso é um erro grave.
👉 A análise deve ser sempre técnica e individualizada, considerando:
- Existência de dolo;
- Contexto fático;
- Comportamento da vítima;
- Proporcionalidade da resposta penal.
9. Atuação estratégica na Lei Maria da Penha: o diferencial do advogado
A advocacia nesse nicho exige muito mais do que conhecimento da lei.
Você precisa dominar:
- Estratégias de audiência;
- Construção de narrativa defensiva;
- Análise de risco real de prisão;
- Atuação rápida em plantão;
- Leitura de jurisprudência atualizada.
E é exatamente isso que separa o advogado comum do advogado que se destaca.
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- Elaboração de peças na prática;
- Atuação em audiência passo a passo;
- Teses atualizadas com base no STJ.
👉 Esse é o tipo de conhecimento que não se aprende apenas lendo lei ou doutrina.
Conclusão
O crime de descumprimento de medida protetiva exige uma atuação técnica, estratégica e rápida do advogado criminalista.
Embora a legislação seja rigorosa, há diversos caminhos defensivos possíveis, especialmente quando analisamos:
- A ausência de dolo;
- O consentimento da vítima;
- A inexistência de risco concreto.
Dominar essas teses pode ser a diferença entre a liberdade e a prisão do seu cliente.
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