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Descumprimento de Medida Protetiva: Como Evitar a Prisão do Seu Cliente

Descumprimento de Medida Protetiva na Lei Maria da Penha: Como Evitar a Prisão do Seu Cliente

O tema do descumprimento de medida protetiva de urgência é um dos mais sensíveis — e, ao mesmo tempo, mais recorrentes — na prática da advocacia criminal contemporânea.

Com a ampliação do rigor legislativo e o fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher, o advogado criminalista precisa dominar não apenas a teoria, mas sobretudo a estratégia prática para atuar nesses casos.

Se você ainda não se sente seguro ao atuar em situações envolvendo a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), este guia foi pensado exatamente para você.

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CONTINUE A LEITURA MAIS ABAIXO:

1. O que são medidas protetivas de urgência?

As medidas protetivas de urgência estão previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Maria da Penha e possuem natureza cautelar, com o objetivo de prevenir a reiteração de violência e garantir a integridade física e psicológica da vítima.

Entre as principais medidas, destacam-se:

  • Afastamento do lar;
  • Proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas;
  • Proibição de contato por qualquer meio;
  • Suspensão do porte de armas;
  • Fixação de alimentos provisionais.

Aqui, um ponto essencial para o advogado iniciante: essas medidas podem ser deferidas com base em cognição sumária, ou seja, sem contraditório prévio, o que exige atuação defensiva rápida e técnica.

👉 Dica prática: sempre peça cópia integral da decisão que fixou a medida protetiva. A análise da extensão da ordem judicial é fundamental para verificar eventual atipicidade da conduta.


2. O crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha

O crime de descumprimento de medida protetiva foi introduzido pela Lei nº 13.641/2018, que incluiu o art. 24-A na Lei Maria da Penha:

Art. 24-A – Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta lei:  (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024).

Pontos fundamentais:

  • Trata-se de crime autônomo (não depende da ocorrência de violência);
  • É um crime doloso (exige vontade consciente de descumprir a ordem judicial);
  • Admite prisão em flagrante, mas a fiança só pode ser concedida pelo juiz (§2º);
  • Pode coexistir com outros crimes.

👉 Atenção: não se aplica retroativamente a fatos anteriores a 04/04/2018, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.


3. Prisão preventiva: o maior risco para o cliente

Além da responsabilização penal, o maior perigo prático é a decretação da prisão preventiva.

O fundamento está no art. 313, III, do Código de Processo Penal, que admite a prisão preventiva em casos de violência doméstica para garantir a execução das medidas protetivas.

Na prática forense, o raciocínio judicial costuma ser direto:

Descumpriu medida protetiva → risco à vítima → prisão preventiva.

E aqui entra o papel estratégico do advogado.


4. Tese central de defesa: ausência de dolo no descumprimento

Claro que tudo que expomos aqui é para abranger genericamente os casos. Cada caso concreto deve ser analisado detalhadamente para a verificação da melhor tese a ser adotada.

Mas, no geral, um dos caminhos mais eficazes na defesa é demonstrar a ausência de dolo.

O crime do art. 24-A exige que o agente tenha ciência da medida e vontade de descumpri-la.

Situações comuns na prática:

  • Cliente não foi devidamente intimado;
  • Dúvida sobre os limites da medida (ex: distância mínima);
  • Contato indireto ou involuntário;
  • Encontro casual.

👉 Tese defensiva: erro de tipo (art. 20 do Código Penal) pode afastar o dolo.


5. Consentimento da vítima: o que diz o STJ?

Esse é um dos pontos mais importantes — e que pode salvar seu cliente de uma condenação.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que:

O consentimento da vítima pode afastar a tipicidade do crime de descumprimento de medida protetiva.

Caso paradigmático

No julgamento do AgRg no AREsp 2.330.912/DF (2023), o STJ reafirmou que:

  • Se a própria vítima autoriza a aproximação;
  • Não há lesão ao bem jurídico;
  • Pode haver atipicidade da conduta.

Além disso, no HC 521.622/SC:

“Ainda que tenha havido violação da cautelar, isso ocorreu com autorização da vítima, afastando o dolo e a lesividade da conduta.”

📌 Tese prática essencial:
Se houve reaproximação consentida, explore:

  • Conversas (WhatsApp, ligações);
  • Testemunhas;
  • Contexto de convivência retomada.

👉 Isso pode fundamentar pedido de:

  • Trancamento da ação penal;
  • Absolvição por atipicidade;
  • Revogação da prisão preventiva.

6. Debate jurídico: bem jurídico tutelado

Parte da jurisprudência entende que o bem jurídico é a administração da justiça, o que tornaria irrelevante o consentimento da vítima.

No entanto, o STJ vem adotando posição mais material, reconhecendo que:

  • A finalidade da norma é proteger a vítima;
  • Se não há risco concreto, não há lesão relevante.

👉 Para o advogado: sempre alinhe sua tese com a jurisprudência mais atual do STJ.


7. Estratégias práticas para evitar a prisão do cliente

Agora vamos ao que realmente importa na prática.

1. Atuação imediata no flagrante

  • Requeira liberdade provisória;
  • Destaque ausência de violência;
  • Argumente desproporcionalidade da prisão.

2. Combate à preventiva

  • Ausência de contemporaneidade;
  • Medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP);
  • Reaproximação consentida;
  • Baixo risco concreto.

3. Produção de prova defensiva

  • Prints de mensagens;
  • Áudios;
  • Testemunhas;
  • Prova de convivência pacífica.

4. Revisão das medidas protetivas

  • Pedido de revogação ou flexibilização;
  • Demonstração de mudança fática.

8. Um erro comum de advogados iniciantes

Muitos advogados tratam o descumprimento de medida protetiva como um crime “automático”.

Isso é um erro grave.

👉 A análise deve ser sempre técnica e individualizada, considerando:

  • Existência de dolo;
  • Contexto fático;
  • Comportamento da vítima;
  • Proporcionalidade da resposta penal.

9. Atuação estratégica na Lei Maria da Penha: o diferencial do advogado

A advocacia nesse nicho exige muito mais do que conhecimento da lei.

Você precisa dominar:

  • Estratégias de audiência;
  • Construção de narrativa defensiva;
  • Análise de risco real de prisão;
  • Atuação rápida em plantão;
  • Leitura de jurisprudência atualizada.

E é exatamente isso que separa o advogado comum do advogado que se destaca.


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  • Como atuar em casos reais de descumprimento de medida protetiva;
  • Estratégias para revogar prisão preventiva;
  • Elaboração de peças na prática;
  • Atuação em audiência passo a passo;
  • Teses atualizadas com base no STJ.

👉 Esse é o tipo de conhecimento que não se aprende apenas lendo lei ou doutrina.


Conclusão

O crime de descumprimento de medida protetiva exige uma atuação técnica, estratégica e rápida do advogado criminalista.

Embora a legislação seja rigorosa, há diversos caminhos defensivos possíveis, especialmente quando analisamos:

  • A ausência de dolo;
  • O consentimento da vítima;
  • A inexistência de risco concreto.

Dominar essas teses pode ser a diferença entre a liberdade e a prisão do seu cliente.

E, na prática penal, essa diferença depende diretamente da sua atuação.

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