Execução Penal: Como fazer uma defesa no PAD?

como defender um apenado em processo administrativo disciplinar

Execução Penal: Como fazer uma defesa no PAD?

Se você atua ou deseja atuar em Execução Penal, então você precisa saber elaborar uma defesa em um Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD da melhor forma possível.

Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista, especialmente na área consultiva, professora de Direito Penal e Coordenadora do Curso Decolando na Execução Penal do Instituto Direito Penal Brasileiro – IDPB, fundado em 2020 por mim, que prepara estudantes e advogados em todo o Brasil, capacitando-os para a atuação na Execução Penal e na Advocacia Criminal de uma forma geral.

Hoje, resolvi trazer esse tema que pode deixar o advogado criminalista iniciante muito tenso ao ser contratado para elaborar uma defesa em um PAD. Vamos lá?

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A instauração do PAD conforme a Lei de Execução Penal

Inicialmente, importante lembrar que, no curso da execução penal, a competência de apurar a falta disciplinar do apenado, bem como analisar se a conduta corresponde a uma falta leve, média ou grave é do diretor do presídio, nos termos do artigo 47 da Lei de Execução Penal:

  • Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

 

Porém, conforme a própria Lei de Execução Penal dispõe, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é obrigatória a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do presídio, assegurado o direito de defesa, a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado.

  • Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para a sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

 

Pelo que podemos observar da leitura do artigo 59 da LEP, haverá a necessidade de instaurar o procedimento, independente da gravidade da infração cometida, assegurado o direito de defesa.

Lembrando que, apenas para a apuração de falta grave é que o diretor do presídio deverá comunicar ao juiz da execução penal, para que este decida a respeito das infrações que possam acarretar a regressão de regime, perda de benefícios, perda dos dias remidos ou a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Vejamos o artigo 48 da Lei de Execução Penal:

  • Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.
  • Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei.

 

Portanto, pela leitura da Lei de Execução Penal, não há dúvida com relação a obrigatoriedade da instauração do processo administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta disciplinar cometido pelo apenado durante a execução penal, assegurado o direito de defesa, sendo de suma importância a atuação do advogado criminalista nesse procedimento.

Como fazer a defesa em um PAD

Pela minha experiência, é comum que, durante o cumprimento da pena de prisão, o apenado responda algum Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) por algum fato de desvio de conduta dentro do estabelecimento prisional.

Sabe-se que, apurada e constatada a falta disciplinar cometida pelo apenado, as consequências podem ser bastante prejudiciais, podendo ser aplicada uma advertência verbal até a inclusão em regime disciplinar mais rígido.

É através da sua defesa dentro do PAD, que o apenado poderá expor as suas razões, impugnando as acusações, de preferência representado por um advogado criminalista especializado em execução penal, já que as punições previstas podem afetar muito negativamente o curso do cumprimento da sua pena.

A Lei de Execução Penal não prevê um procedimento regulamentado para o processamento do PAD, cabendo a Superintendência ou Policial Penal de cada Estado da Federação, regulamentar o seu procedimento através de Decretos.

Assim, é fundamental que o advogado criminalista pesquise o decreto que regulamenta o PAD na sua região e o estude detalhadamente essa legislação para que possa atuar da melhor maneira possível em cada caso concreto.

No Curso Decolando na Execução Penal, nós oferecemos um módulo chamado “A prática defensiva no PAD”, onde ensinamos as noções introdutórias anteriores ao PAD – falta grave, princípios, progressão e disciplina. Além disso, você aprenderá o que precisa saber sobre faltas graves na PPL, faltas graves na PRD, oitiva do condenado, consequências do reconhecimento da falta grave, prescrição e reabilitação das faltas disciplinares!

É um conteúdo voltado para a prática na execução penal, portanto, você sairá com a segurança necessária para começar a sua atuação nesse nicho bastante promissor!

Quanto ao modo de elaborar uma defesa no PAD, antes de mais nada, o advogado precisa fazer um resumo de tudo que aconteceu no PAD. Esse resumo vai ajudar a relembrar todos os detalhes e a identificar possíveis irregularidades ou nulidades. Se for o caso de haver nulidades, essa é a parte em que advogado deve destacar de maneira incisiva.

Ao elaborar uma defesa no PAD, o advogado deve destacar tudo aquilo que for favorável ao seu cliente, relatando, de maneira detalhada, as provas, os fatos, as diligências, juntando julgados favoráveis, e deve ainda refutar as imputações das quais o seu cliente está sendo acusado.

Agora, vou listar abaixo um passo a passo bem simples e direto para você começar a entender como atuar em um PAD, ok? Mas, se você deseja se aprofundar nesse tema, conheça nosso curso de execução penal, onde você aprenderá com muito mais detalhes o tema.

Passo a passo de como atuar em um PAD

1) Entre em contato com a unidade prisional para saber ao certo sobre o caso concreto.

2) Verifique com seu cliente sobre a situação para ter conhecimento dos detalhes e de possíveis testemunhas. Inclusive se há possíveis nulidades a serem arguidas.

3) Descubra os dias em que serão realizados os atos do procedimento.

4) Se atente ao fato de que o seu cliente deve ser ouvido por último.

5) Verifique se há indícios de autoria e materialidade. Além da individualização da conduta.

7) Verifique se foi realizado laudo técnico, se esse for o caso.

8) Peça a realização da audiência de justificação.

Insta salientar que, o advogado criminalista especialista em execução penal precisa e deve estar atento a estes pontos na elaboração da defesa do seu cliente durante o processo administrativo disciplinar e em audiência de justificação.

Leia também: Decisão do STJ sobre Audiência de justificação e PAD

É claro que não esgotamos o assunto aqui, mas no Curso Decolando na Execução Penal, no módulo de “A prática defensiva no PAD”, abordamos esse tema com mais profundidade.

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Respostas de 4

  1. Meu irmão Alexandre de Sousa Ribeiro, forjaram o pad de natureza grave. ,para o mesmo perder direito ao livramento condional , isso é muito comum nos presidios cearense , eles torturavam 24 por dias os reeducando, meu irmão está preso a mas de 16 anos ,mas na realidade unificando toda sua prisão é um total de 22 anos cumprindos , está condenado a 34 anos por crime comum na de 1/6 , já cumpriu 2/3 da pena , o direção do presídio criaram o pad forjado contra o mesmo , ele perdeu o direto a condional, os direitores podem torturar , criar pad forjado , podem passa informações falsa , exemplo que meu irmão pertences a uma facção “X ” pra os diretores tudo pode tudo pode , infelizmente os órgãos responsável por investigar essa atrocidades fecham os olhos infelizmente é pura realidade, mas o reeducando nada pode , não pode comer , não pode se defender perante ao promotor na vídeo chamada para que ele fale a verdade , caso fale das seções de agressoes são punidos depois , esse pad tem que ser anulado tel 85 998665898 Angelo de Souza Ribeiro

    1. Olá Angelo, sinto muito pela situação com seu irmão.
      Infelizmente, na prática, muitas violações ocorrem.
      Nesse caso, recomento fortemente que procure um advogado criminalista na sua região para acompanhar de perto o caso do seu irmão e a execução da pena em si. Pelo seu relato, muitas providências podem e devem ser tomadas. O advogado especializado vai poder te ajudar com mais eficiência. Espero ter ajudado. Abs.

  2. Meu marido foi transferido da unidade prisional que cumpria pena , devido a uma subversão a ordem na momento da visita social ,causada por detentos das celas .
    Nesse momento , TODOS os detentos que estavam no pátio do PRESÍDIO DE NOVA SERRANA/MG para a visita social (26 detentos no total) , todos foram transferidos para unidades da região(FORMIGA/MG , DIVINOPOLIS/MG e PARA DE MINAS/MG) , por motivo de segurança e não causar represálias aos detentos que causaram a subversão , e como consequência tiraram as visitas desses 26 detentos (ressalto que pro detento que cumpre pena em regime fechado , o dia da visita é algo “sagrado” dentro dos presídios ) .
    Enfim , dos 26 detentos transferidos pelo mesmo motivo , data e horário , vários desses já progrediram pra regimes mais brandos e outros estão em liberdade .
    Nenhum deles punidos por esse fato , já que realmente , conforme várias testemunhas afirmaram , não foi algo causado por esses detentos que receberiam a visita social .
    Porém , mesmo com o diretor geral da UNIDADE DE NOVA SERRANA/MG PP.Reinaldo juntando sua declaração afirmando que sequer foi aberto um PAD ,(em anexo ) , referente a esse fato ocorrido na unidade prisional onde o mesmo e Diretor Geral em Nova Serrana/MG.
    O Ministério Público, pugnou pela aplicação da falta grave a Júlio Heleno Azevedo, (enfatizo que o mesmo promotor manifestou em favor da progressão de outros 5 detentos que foram transferidos na ocasião ) .
    O juiz da comarca de FORMIGA/MG então , solicitou a instauração do PAD para apurar a possível falta , porém esse PAD foi instaurado na unidade de Formiga / MG (local onde os conselheiros da ata disciplinar sequer tem conhecimento do fato ), local onde não ocorreu o fato .
    Assim sequer solicitando no mínimo , as imagens do sistema de vigilância instaladas no pátio do Presídio de Nova Serrana/MG onde se encontrava o reu no momento do suposto ato praticado em que está sendo acusado .
    E ainda , O MM juiz dessa comarca de Formiga/MG rejeitou a possibilidade de AUDIÊNCIA JUSTIFICAÇÃO, alegando uma forma de desborocratizar o sistema de execução penal .
    Violando assim o direto de liberdade , onde o réu se encontra no direto ao LIVRAMENTO CONDICIONAL há mais de 1 mês , e Progressão ao REGIME SEMIABERTO desde o dia 28/03/2023 .

    Enfim , é possível ser instalado um PAD , em outra unidade que não ocorreu os fatos , quase 1 ano depois do ocorrido ?

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