Análise penal do crime de importunação sexual
Um guia de turismo foi preso na manhã desta quinta-feira (22) em Maragogi, Litoral Norte de Alagoas, durante cumprimento de um mandado de prisão por policiais da Delegacia de Proteção ao Turista (DPTUR).
Ele foi filmado se masturbando enquanto acompanhava uma turista durante um mergulho nas piscinas naturais.
Você, advogado criminalista, sabe tudo sobre o crime de importunação sexual?
A Lei 13.718/2018 introduziu significativas alterações no ordenamento jurídico brasileiro,
especialmente no que se refere ao combate e punição de condutas relacionadas à importunação sexual.
Este artigo tem como objetivo analisar o crime de importunação sexual, suas características e o tipo de ação penal aplicável, bem como discutir a questão da irretroatividade da lei penal.
Caso já seja nosso aluno do Curso de Prática na Advocacia Criminal, não deixe de enviar suas dúvidas. Leia mais abaixo:
Importunação sexual a turista durante mergulho
O crime foi registrado por uma câmera de mergulho.
O g1 AL optou por não exibir as imagens para não expor a vítima.
O vídeo, que foi gravado por um amigo, mostra o homem guiando a mulher, segurando no cilindro com uma mão e com a outra, se masturbando, com a bermuda abaixada pela metade, enquanto nadam.
A vítima só percebeu o ato após ver as imagens.
A vítima disse que mergulhou acompanhada pelo guia, e o amigo mergulhou com outro guia. Eles permaneceram em grupo no fundo do mar por um tempo e depois, as duplas se separaram. O registro das imagens foi feito de forma despretensiosa pelo amigo.
Foram abertos dois processos, um na área cível, por danos morais, e também na esfera criminal, por importunação sexual, e ela ganhou ganhou nos dois processos. Cabe recurso da decisão.
Fonte: G1
O que é o crime de importunação sexual?
No Curso do IDPB, temos um módulo inteiro sobre a prática nos crimes contra a dignidade sexual.
Mas, aqui vou trazer algumas considerações importantes para o início do seu estudo.
O crime de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A do Código Penal, foi criado pela Lei nº 13.718/2018 e é caracterizado por
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
De acordo com a lei, a importunação sexual pode ser cometida de diversas formas, como por exemplo:
apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
O que é assédio sexual?
Muitos confundem o crime de importunação sexual com o crime de assédio sexual.
O crime de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal, foi criado pela Lei nº10.224/2001 e é caracterizado por
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Então, o assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos,
com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual.
Por exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos.
A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.
Tipo de Ação Penal no crime de importunação sexual
A Lei 13.718/2018 estabeleceu que o crime de importunação sexual é de ação penal pública incondicionada.
Ou seja, não depende da manifestação de vontade da vítima para que o processo criminal seja instaurado.
Isso significa que o Ministério Público possui legitimidade para propor a ação penal independentemente da vontade da vítima, devendo atuar de ofício diante da ocorrência do delito.
A adoção da ação penal pública incondicionada para o crime de importunação sexual reflete a gravidade da conduta e a necessidade de coibir e punir de forma eficaz esse tipo de violência, garantindo a proteção dos direitos e da dignidade das vítimas.
Irretroatividade da Lei Penal
Um aspecto fundamental a ser considerado é a questão da irretroatividade da lei penal.
Conforme estabelece o princípio da legalidade, ninguém será punido por fato que antes da lei não constitua crime.
Dessa forma, a lei penal deve ser aplicada de forma prospectiva, ou seja, aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor.
Portanto, a Lei 13.718/2018, que introduziu o crime de importunação sexual no ordenamento jurídico brasileiro, não pode ser aplicada retroativamente a condutas praticadas antes de sua vigência.
Assim, apenas os casos ocorridos após a entrada em vigor da referida lei (25 de setembro de 2018) estarão sujeitos às suas disposições, respeitando-se o princípio da irretroatividade da lei penal.
Como advogar para acusado de crime de importunação sexual?
Atualmente, casos deste tipo são muito comuns e você pode receber em seu escritório um grande fluxo de clientes, tanto vítimas quanto acusados do crime de importunação sexual.
O foco aqui será dicas para atuar na defesa de acusados do crime de importunação sexual.
Presunção de inocência
Ao atuar na defesa do acusado de importunação sexual, é importante lembrar que a presunção de inocência é um direito fundamental do acusado.
E que cabe ao Ministério Público provar a culpa do réu.
Provas
Dessa forma, é necessário buscar todas as informações e provas que possam demonstrar a inocência do acusado.
Analisar com cautela o inquérito e os depoimentos
Além disso, é importante analisar minuciosamente o inquérito policial e os depoimentos das testemunhas, a fim de verificar se há elementos que possam desqualificar a acusação.
Conduta da vítima
Outra estratégia de defesa é questionar a conduta da vítima, verificando se houve consentimento ou se ela provocou a situação que levou à acusação.
É importante lembrar que a vítima não pode ser responsabilizada pelo crime, mas é possível demonstrar que sua conduta contribuiu para a situação em que ocorreu a acusação.
Ética
Por fim, é fundamental atuar com ética e profissionalismo, sempre respeitando a dignidade da pessoa humana e a garantia de um julgamento justo.
O crime de importunação sexual é um tema atual e relevante, e exige do advogado criminalista uma atuação especializada e estratégica.
Com as dicas gerais apresentadas, é possível atuar na defesa do acusado com efetividade e respeito aos direitos fundamentais.
Mas, para aprimorar seus conhecimentos na área de direito penal, o Instituto Direito Penal Brasileiro (IDPB) oferece um
Curso de prática penal, com conteúdo atualizado e ministrado por professores especializados.
E há um módulo somente de análise de casos concretos contendo crimes contra a dignidade sexual. E muito mais.
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