Advocacia Criminal na prática: Como se faz uma queixa-crime?
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Mas, antes disso, vem conosco que queremos te ajudar a entender essa peça processual e a elaborar da melhor maneira possível.
Muitos Advogados Criminalistas que estão iniciando sua especialização, apresentam dificuldades com relação a este tema que é de suma importância para a prática penal: a peça de queixa-crime.
Por isso, resolvemos trazer aqui, brevemente, os principais aspectos sobre essa peça prática penal para você que ainda se sente inseguro(a) neste assunto.
Se você já é nosso aluno ou aluna do Curso de Prática na Advocacia Criminal, não deixe de enviar suas dúvidas lá no curso.
Ponto a ponto do artigo de hoje:
Antes de seguir com essa leitura que vai te esclarecer muito sobre queixa-crime, assista o vídeo da advogada criminalista Cristiane Dupret:
O que preciso saber sobre queixa-crime?
Todo advogado criminalista precisa dominar a arte de fazer a peça queixa-crime de forma extremamente completa.
O presente assunto tem muita importância para a prática penal.
Em virtude disso, inicialmente, seria importante você rever o tema ação penal de forma ampla, antes mesmo de adentrar no tema queixa-crime, ok?
Claro que no Curso de Prática na Advocacia Criminal nós fazemos essa abordagem bem direcionada, porém, aqui não temos espaço para esgotar o assunto, infelizmente.
Em certos casos previstos em lei, a publicidade inerente aos atos processuais de alguns crimes seria mais prejudicial do que o próprio fato ou ainda que a própria impunidade do agressor.
Por esta razão, por critérios de política criminal, existe a ação penal privada, tendo como titular o particular ofendido.
A queixa-crime é a peça inicial da ação penal privada, promovida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo.
Os crimes que preveem ação penal privada estão expressamente previstos em lei.
Quando o Código for silente, o crime será de ação penal pública incondicionada.
A legitimidade para o exercício do direito de queixa
O legitimado para o exercício do direito de queixa é a vítima, que pode ou não ser plenamente capaz.
Para o oferecimento da queixa é preciso que a vítima possua 18 (dezoito) anos, pois o CPP trabalha com idade cronológica.
Se a vítima for menor de 18 ou incapaz, a queixa deverá ser oferecida através do seu representante legal.
Da mesma forma, é possível que a vítima tenha falecido. Neste caso, o direito de queixa passará a um dos sucessores.
Caso o ofendido venha a falecer, ou seja, declarado ausente por decisão judicial, o direito de queixa será transmitido a seus sucessores processuais,
seguindo a sequência do CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão), nos termos do art. 31 do Código de Processo Penal.
Requisitos da queixa-crime
Por se tratar de uma petição inicial em matéria criminal, deve conter todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, também exigidos no oferecimento da denúncia.
Ou seja, imputação do crime, pedido de condenação, qualificação do acusado e, quando necessário, rol de testemunhas.
Prazo decadencial da queixa-crime
No que se refere ao prazo da queixa-crime, salvo expressa previsão legal em contrário, a queixa deverá ser oferecida no prazo de
seis meses a contar do momento que o ofendido tomou ciência da autoria do delito, sob pena de decadência (art. 38 do CPP).
Ou seja, a queixa-crime possui prazo próprio para ser oferecida, existindo o prazo decadencial de 6 meses a contar do momento em que a vítima toma ciência da autoria do delito.
Procuração com poderes especiais para a queixa-crime
Para o oferecimento de uma queixa-crime, o art. 44 do CPP exige que o advogado detenha procuração com poderes especiais.
Mas o que seriam esses “poderes especiais”?
A exigência funciona como mecanismo de proteção de todos os envolvidos, seja o ofendido, naquele ato querelante, seu advogado,
já que a queixa é peça privativa de advogado, e até mesmo o querelado.
É certo que a provocação de procedimento criminal por informação que sabe ser falsa configura o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP.
Por tal motivo, imprescindível que se possa identificar de quem seria, na eventualidade da queixa configurar imputação falsa de crime, a responsabilidade penal pelo ocorrido.
Exatamente por isso, a procuração dada pelo ofendido/querelante ao seu advogado deverá conter uma sucinta, porém completa, narrativa do fato a ser imputado através da queixa,
com a indicação da data, crime supostamente praticado, e, principalmente, em face de quem a queixa deverá ser oferecida.
Se referido requisito não for preenchido, o juiz rejeitará a queixa liminarmente, sem que ocorra qualquer interrupção ou suspensão do prazo decadencial.
Qual a competência para o processo e julgamento da queixa-crime?
Os crimes de ação penal privada têm foro de eleição, o que significa dizer que a
competência territorial é de escolha do ofendido quando do oferecimento da queixa.
A vítima/ofendido poderá escolher entre oferecer a queixa no lugar da infração ou no domicílio do réu (art. 73 do CPP).
Quanto à competência em razão da natureza da infração, os crimes de ação penal privada são hoje, em maioria, infrações com pena máxima de até dois anos, portanto, é muito provável a competência dos Juizados Especiais Criminais.
Mas, CUIDADO! Provável não significa necessário!
Para o oferecimento da queixa-crime, será necessária a verificação da pena máxima do crime praticado, e do qual será acusado o querelado, e, em sendo esta de até dois anos (inclusive)
a competência será do juizado especial criminal do local em que foi praticada a infração (art. 63 da Lei nº 9.099/95).
Mas, se a infração tiver pena máxima superior a dois anos, ou se forem dois ou mais crimes cujas penas somadas ultrapassem o patamar de dois anos,
a competência será de uma das Varas Criminais da Comarca em que se consumou a infração (art. 70 do CPP) ou do domicílio do réu, que, como dito, é foro de eleição na ação penal privada (art. 73 do CPP).
Lembre-se ainda que pode ocorrer um crime de ação penal privada no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Neste caso, a competência será dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Da definição da competência dependerá o endereçamento de sua queixa.
A queixa-crime é peça privativa de advogado
A queixa-crime é peça privativa de advogado e tem 2 características elementares:
− Não obrigatoriedade ou discricionariedade – a vítima move a queixa-crime se quiser, pode haver, inclusive, a renúncia ao direito de queixa de forma expressa ou tácita contra todos os ofensores.
A isto se dá o nome de oportunidade ou conveniência, princípio regente da ação penal privada.
− Indivisibilidade – a queixa é indivisível, ou seja, a queixa contra qualquer um dos autores do crime obrigará o processo contra todos.
Caso exista renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores do delito, esta renúncia se estenderá a todos (arts. 48 e 49 do CPP).
A ação penal privada é discricionária na propositura e também discricionária durante o processo.
Por isso, após oferecida a queixa-crime, a vítima poderá desistir da pretensão deduzida, ou seja,
poderá desistir do processo, e poderá fazê-lo através do perdão ou através da perempção.
É importante lembrar que o perdão do ofendido também goza de indivisibilidade, pois o perdão oferecido a um dos autores do delito, a todos se estenderá.
Todavia o perdão configura-se como ato bilateral, pois o acusado deve aceitá-lo.
Existindo uma pluralidade de acusados, caso um ou alguns deles não aceitem o perdão ofertado, o processo seguirá contra estes, mas será extinto em favor dos que acataram o perdão.
O perdão do ofendido, da mesma forma que a perempção, funciona como causa extintiva de punibilidade.
O valor de reparação do dano de que trata o art. 387, inciso IV, do CPP
Com a reforma implementada no Código de Processo Penal pela Lei 11.719/2008, o art. 387, em seu inciso IV, passou a viabilizar que o juiz criminal, ao proferir sentença condenatória,
possa desde logo fixar, na própria sentença, os valores mínimos de reparação do dano sofrido pela vítima.
Desta forma, ao elaborar uma queixa crime, devemos inserir, dentre os pedidos formulados, o requerimento de fixação do valor mínimo de reparação dos danos sofridos pela vítima.
Para tanto, basta incluir, após os pedidos de praxe, a seguinte frase:
“Requer ainda a fixação dos valores de reparação de que trata o art. 387, inciso IV, do CPP”.
Modelo gratuito de queixa-crime em visual law
Sei o quanto é desafiador, seja para o advogado que inicia na prática da advocacia criminal,
seja para quem vai se submeter à prova de segunda fase da OAB em Direito Penal, elaborar as peças processuais com segurança.
Como disse acima, no Curso de Prática, além dos modelos de peças, você pode baixar roteiros para elaboração de cada uma delas.
Bom, espero ter ajudado você com a compreensão deste tema que é de suma importância para a prática penal dos Advogados Criminalistas.
Respostas de 7
Bom dia, nobre Advogada!
Parabenizo pela disponibilidade de seu valiosíssimo material.
Sempre muito pertinente nas suas criações intelectuais.
Grata pelas postagens de cunho educativo, informativo e socializador do saber criminal.
Obrigada, Rosenilda!
Fico feliz com seu retorno.
Abs.
Cris
Parabéns pelo excelente conteúdo e por disponibilizar o modelo de peça.
SUCESSO!
Obrigada, José!
Fico feliz com seu retorno.
Abs.
Cris
Aulas maravilhosas didáticas e de fácil compreensão.
Sou um assíduo aluno da Dr DUPRET e demais professores do IDPB.
Pergunta que não quer calar:
1. Pode haver queixa-crime por invasão de privacidade por captação ambiental e interceptação telefônica?
Bom dia doutora.
Venho parabenizar a sua ilustre pessoa por ter ajudado milhares de estudantes e advogados, orientando na área criminal, eu sou um desses estudantes, mesmo tendo já a idade avançada, eu estou batalhando para me formar na faculdade da UCS , em Bento Gonçalves.RS.
Obrigada, Miguel!
Fico feliz com seu retorno.
Abs.
Cris