PGR denuncia Sergio Moro por calúnia ao STF: análise penal 

PGR denuncia Sergio Moro por calúnia ao STF: análise penal 

A vice-procuradora-geral da República afirma que o senador atribuiu falsamente a prática do crime de corrupção passiva a Gilmar

com a intenção de macular a imagem e a honra do ministro do Supremo, tentando descredibilizar sua atuação.

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Sergio Moro é denunciado pela PGR por crime de calúnia

Antes de mais nada, importante frisar que a nossa intenção não é trazer ao espaço o debate político e sim, a análise penal sobre casos concretos.

Essa semana foi divulgado um trecho de um vídeo onde Sergio Moro, rindo, insinua que o Ministro Gilmar Mendes vendia habeas corpus.

A Procuradoria-Geral da República denunciou nesta segunda-feira (17), ao Supremo Tribunal Federal, o senador Sergio Moro, do União Brasil, por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, do STF.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirma que Moro atribuiu falsamente a prática do crime de corrupção passiva a Gilmar Mendes com a intenção de macular a imagem e a honra do ministro, tentando descredibilizar sua atuação.

O crime de calúnia é punido com seis meses a dois anos de prisão.

A vice-procuradora afirma que a pena de Moro deve ser aumentada por ter sido veiculada em rede social contra um servidor público.

A PGR também defende a perda do mandato se Moro for condenado a mais de quatro anos de prisão.

A assessoria do senador Sergio Moro declarou que os fragmentos do vídeo editado e divulgado por terceiros não revelam qualquer acusação contra o ministro Gilmar Mendes;

que o senador sempre se pronunciou de forma respeitosa em relação ao Supremo Tribunal Federal e seus ministros, mesmo quando provocado ou contrariado; e que jamais agiu com intenção de ofender ninguém.

Fonte: G1

Crimes de calúnia e difamação

Bom, cabe aqui relembrar alguns aspectos sobre os crimes contra a honra, previstos no Código Penal Brasileiro, ou seja, crimes que atingem a dignidade e a reputação de uma pessoa.

Embora sejam crimes diferentes, possuem algumas semelhanças em relação à forma como são configurados.

A calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um crime, imputando-lhe uma conduta criminosa que não cometeu.

Já a difamação ocorre quando se divulga ou propaga a terceiros, de forma deliberada e sem comprovação, uma informação que prejudique a reputação de uma pessoa.

Ambos os crimes têm como base a divulgação de informações falsas ou infundadas que possam prejudicar a imagem de uma pessoa, mas se diferem na forma como essa informação é apresentada.

Para que a calúnia ou a difamação sejam configuradas, é necessário que exista a intenção deliberada de prejudicar a honra ou a reputação de alguém.

Isso significa que não basta apenas falar mal de alguém ou emitir opiniões desfavoráveis, é preciso que haja uma intenção clara de prejudicar a imagem da pessoa.

No caso concreto, pelo trecho divulgado, não fica claro se o denunciado tinha a real intenção de prejudicar a honra do Ministro do STF. Teria que analisar a íntegra do vídeo para verificar o contexto da conversa.

Além disso, é importante ressaltar que a honra e a reputação da vítima precisam ser efetivamente atingidas.

Ou seja, é preciso que as informações falsas ou infundadas sejam divulgadas para terceiros e que essas informações causem prejuízos à vítima, como perda de oportunidades de trabalho, constrangimentos ou prejuízos financeiros.

Isso é possível que tenha ocorrido no caso concreto, mais especialmente, o constrangimento causado à suposta vítima. Mas, também não há como afirmar no momento.

Como o advogado criminalista deve atuar em casos de crimes contra a honra?

O advogado criminalista que atua em casos de crimes contra a honra, como difamação, calúnia e injúria, deve estar atento a algumas particularidades desse tipo de processo.

Nesse sentido, é fundamental que o advogado conheça bem a legislação e os precedentes jurisprudenciais, a fim de desenvolver uma estratégia eficiente de defesa.

Em casos de crimes contra a honra, o advogado deve primeiramente realizar uma análise criteriosa das circunstâncias do caso, a fim de identificar as provas e elementos que possam favorecer a defesa do cliente.

Isso inclui a investigação dos fatos que motivaram a acusação, a análise das provas apresentadas pela acusação e a busca por testemunhas que possam depor a favor do cliente.

É importante ressaltar que, em casos de crimes contra a honra, a defesa deve ser baseada em argumentos sólidos e comprováveis, a fim de evitar a apresentação de teses ou argumentos que possam prejudicar o cliente.

Por isso, o advogado deve trabalhar com cautela e objetividade, evitando exageros ou agressões desnecessárias que possam prejudicar a imagem do cliente.

Outra estratégia importante em casos de crimes contra a honra é buscar a realização de acordos extrajudiciais, nos quais a acusação pode ser retirada mediante a apresentação de uma retratação pública ou pagamento de indenização.

Esse tipo de acordo pode ser vantajoso para o cliente, uma vez que pode evitar a exposição pública e os riscos de uma condenação.

Por fim, o advogado criminalista deve estar preparado para lidar com as emoções e tensões que cercam esse tipo de processo, tanto por parte do cliente como dos envolvidos na acusação.

É fundamental que o advogado saiba lidar com essas situações de forma profissional e empática, garantindo ao cliente um suporte eficiente e respeitoso.

Em resumo, para atuar em casos de crimes contra a honra, o advogado criminalista deve ser capaz de desenvolver uma estratégia sólida de defesa, baseada em argumentos objetivos e comprováveis.

Além disso, é importante estar preparado para lidar com as emoções e tensões do processo, buscando sempre garantir ao cliente um suporte eficiente e respeitoso.

Onde alegar cada tese? Qual a relação entre elas? Em qual teses determinados casos recorrentes se encaixam melhor? É possível cumular diversas teses, ainda que contraditórias, nas peças processuais? Essas são dúvidas corriqueiras, que costumam afligir aqueles que precisam utilizar o Direito Penal na prática. Apenas os longos anos de atuação são capazes de sanar a maioria das dúvidas.
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