STJ: falta grave e ausência de condenação

Falta grave x ausência de condenação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o AgRg nos EDcl no HC 601.533-SP, decidiu que a independência das instâncias deve ser mitigada quando, nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria, o mesmo fato for provado na esfera administrativa, mas não o for na esfera criminal.

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Informativo 712 do STJ – Fato não provado na esfera criminal e mantido no processo administrativo.

No caso em tela, foi destacado que a absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa quando restar proclamada a inexistência do fato ou de autoria.

Embora não se possa negar a independência entre as esferas – segundo a qual, em tese, admite-se repercussão da absolvição penal nas demais instâncias apenas nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria -, não há como ser mantida a incoerência de se ter o mesmo fato por não provado na esfera criminal e por provado na esfera administrativa.

Assim, quando o único fato que motivou a penalidade administrativa resultou em absolvição no âmbito criminal, ainda que por ausência de provas, a autonomia das esferas há que ceder espaço à coerência que deve existir entre as decisões sancionatórias.

AgRg nos EDcl no HC 601.533-SP

Fonte: STJ

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