STJ substitui prisão de mãe de bebê do RS

STJ substitui prisão de mãe de bebê do RS

5ª Turma do STJ substitui prisão de mãe de bebê que cumpre pena no Rio Grande do Sul

Ao julgar o RHC 191.995/RS, a Quinta Turma do STJ entendeu que o caso concreto se encaixa nos requisitos para a substituição da prisão de mãe que cumpre pena no Rio Grande do Sul. 

E cita novas diretrizes emitidas pelo CNJ sobre o sistema penal e socioeducativo após enchentes no RS.

Mas, não acolheu pedido da Defensoria Pública de extensão extraprocessual da decisão a todos os casos similares,

pois entende que a revisão da prisão deve ser feita individualmente, caso a caso.

Veja abaixo o vídeo do julgamento e um resumo das novas diretrizes do CNJ a partir das enchentes do RS e da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP em 2018.

Para atuar na Advocacia Criminal é preciso dominar os entendimentos dos Tribunais Superiores com relação ao tema.

Se você não domina este tema, leia o artigo de hoje e, caso já seja nosso aluno ou aluna do Curso de Prática na Advocacia Criminal, não deixe de enviar suas dúvidas.

Queremos trazer uma visão geral do tema e uma decisão recente do STJ do dia 14 de maio de 2024.

Veja o vídeo do julgamento do STJ referente ao RHC 191.995/RS a partir de 2:01:00:

Quinta Turma concede regime domiciliar para presa cuidar das filhas durante calamidade no RS

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus para assegurar a uma mulher em prisão preventiva a passagem para o regime domiciliar,

de modo que possa cuidar de suas duas filhas pequenas durante o estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul.

Segundo o colegiado, em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais.

“Eventos como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias”, afirmou a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira.

Presa em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006), a mulher teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o qual considerou que

o fato de ela ser mãe de duas filhas menores de 12 anos não era motivo suficiente para a concessão do regime domiciliar, pois não haveria evidências claras de que a acusada detinha a guarda das crianças.

Ao STJ, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul alegou que as filhas, uma delas com apenas cinco meses de vida, dependem inteiramente dos cuidados maternos.

Sustentou também que a acusada é tecnicamente primária e que o delito imputado a ela não envolveu violência ou grave ameaça, estando presentes os pressupostos das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 

para a flexibilização das prisões provisórias no Rio Grande do Sul durante a situação de calamidade pública provocada pelas enchentes.

Aplicação de medidas alternativas pode aliviar a pressão sobre as prisões

A relatora observou que, do ponto de vista humanitário, a superlotação e as condições muitas vezes precárias das prisões podem se tornar ainda mais problemáticas

durante uma calamidade como a enfrentada pelo Rio Grande do Sul.

Para a ministra, as prisões podem se transformar em focos de propagação de doenças, representando um risco não apenas para os detentos,

mas também para os funcionários e a comunidade em geral.

Daniela Teixeira comentou que a liberação temporária ou a aplicação de medidas alternativas, como a prisão domiciliar ou a liberdade condicional, podem ser necessárias para aliviar a pressão sobre as prisões e permitir que a administração prisional direcione recursos para proteger os detentos que não podem ser liberados devido à gravidade de seus crimes.

“Tais ações podem ser consideradas uma maneira de garantir a incolumidade e os direitos humanos das pessoas presas, garantindo que não sejam desproporcionalmente prejudicadas durante uma crise que requer medidas extraordinárias. É crucial que tais decisões sejam baseadas em avaliações minuciosas e personalizadas dos riscos envolvidos para cada detento, a fim de assegurar que a segurança pública permaneça como prioridade”, disse.

Orientações do CNJ contribuem para a preservação dos direitos das crianças

A ministra ressaltou que a adoção das diretrizes 8 e 9 do CNJ, nesse caso, contribui para a preservação dos direitos das crianças e evita a reiteração da suposta conduta criminosa.

De acordo com Daniela Teixeira, a prisão domiciliar da mãe junto às suas filhas concilia a contenção do direito de ir e vir da acusada, o que a impede de eventualmente voltar a cometer delitos, e a convivência necessária com as crianças, centrada no papel de mãe em casa.

Seguindo o voto da relatora, a turma julgadora concedeu o habeas corpus, mas negou o pedido da Defensoria Pública para que a medida fosse estendida a todas as presas do estado que se encontrassem na mesma situação.

“A extensão extraprocessual pretendida extrapola a competência da turma, uma vez que pleiteada em habeas corpus individual”, declarou a ministra.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 191995

Fonte: STJ

Enchentes no RS: CNJ emite diretrizes para sistemas penal e socioeducativo

Se você é advogado criminalista atuante no Rio Grande do Sul, precisa estar por dentro dessas novas diretrizes do CNJ.

Diante da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na semana passada (9/5) um documento com diretrizes para a atuação do Poder Judiciário local nos âmbitos penal e socioeducativo.

O documento enfatiza a necessidade de se garantir assistências básicas nos estabelecimentos voltados à privação de liberdade e

demais serviços penais e socioeducativos, garantindo a dignidade dessas populações neste momento crítico.

As orientações não tem caráter vinculante, cabendo a cada magistrada e a cada magistrado decidir o encaminhamento mais adequado a partir da análise do caso concreto.

Comitês Interinstitucionais de crise

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) são orientados a criar Comitês Interinstitucionais de Crise

para monitorar a situação e coordenar esforços em resposta às necessidades emergenciais.

A recomendação inclui a implementação e o monitoramento de planos de contingência e evacuação dos estabelecimentos de privação de liberdade, garantindo a segurança e a integridade das infraestruturas físicas das unidades prisionais e socioeducativas.

Isso inclui atenção ao fornecimento de insumos básicos, como alimentos e água potável.

Inspeções devem ser realizadas regularmente, preferencialmente de forma presencial.

Caso não seja possível o comparecimento presencial, outros meios de comunicação podem ser utilizados para manter contato regular com as direções das unidades

e obter atualizações sobre as condições dos estabelecimentos e dos indivíduos ali retidos.

Adicionalmente, devem ser tomadas providências apropriadas em casos de óbitos ocorridos e garantir a reparação dos danos causados às estruturas físicas das unidades.

Orientações específicas

No sistema penal, as diretrizes estão divididas em cinco seções, com 20 orientações ao todo.

As indicações abordam, entre outros temas, a realização de audiências de custódia por videoconferência quando a presença física for inviável, adoção da máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva,

e a extensão do conceito de domicílio para prisão domiciliar, abrangendo qualquer local seguro onde a pessoa possa estar.

O texto orienta evitar a aplicação da monitoração eletrônica como medida cautelar, considerando as dificuldades de infraestrutura para funcionamento,

a possível necessidade de deslocamento extraordinário, eventuais riscos à saúde da pessoa monitorada e possibilidade de avaria do equipamento.

Além disso, recomenda-se a dispensa do comparecimento periódico em juízo de pessoas em liberdade provisória e a revisão de prisões provisórias, com foco em gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Leia as Diretrizes para atuação do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul nos âmbitos penal e socioeducativo durante o estado de calamidade pública

Fonte: Agência CNJ de Notícias 

 

Prisão Domiciliar: A Regra para Mães de Crianças Menores

Antes da decisão do STF e das alterações legislativas, a prisão preventiva era uma medida comum aplicada a mulheres acusadas de crimes, independentemente de sua condição de maternidade.

No entanto, reconhecendo a importância da proteção integral à criança e da primazia dos direitos do menor, o STF estabeleceu que a prisão domiciliar é um direito subjetivo das mulheres que se encontram nessas circunstâncias,

desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, especialmente contra os próprios filhos ou dependentes.

Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para determinar a

substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional.

O Habeas Corpus (HC) 143641 foi julgado em 20/2/2018, e a ordem foi concedida por quatro votos a um, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Primeira infância

Citando o Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), o ministro disse que o Legislativo tem se mostrado sensível à realidade dessas mulheres, tanto que trouxe avanços.

Uma alteração no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) permite ao juiz converter a prisão preventiva em domiciliar quando a mulher estiver grávida ou quando for mãe de filho de até 12 anos incompletos.

A decisão da Turma excluiu apenas os casos de crimes praticados por mulheres mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes ou, ainda,

em situações excepcionalíssimas, que deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que considerou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não deve ser automática.

Pare ele, apenas com base nos casos concretos é possível avaliar todas as alternativas aplicáveis.

Leia a íntegra do acórdão do julgamento do HC 143641.

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Uma resposta

  1. Mal posso esperar para poder ingressar nessa importante imersão no mundo do Direito Penal e Processual Penal, tá? Isto porque eu preciso desse conhecimento novo para que eu possa cumprir o rito de exigências do Edital que, a qualquer momento, será publicado para o concurso unificado do TSE/2024.

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