STJ – Terceira Seção aprova súmula sobre conversão da prisão em flagrante por ato de ofício
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular.
As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Veja a nova súmula:
Súmula 676 – Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.
Se você já é aluno ou aluna do Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB, não deixe de enviar suas dúvidas na plataforma do curso.
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Previsão legal da Audiência de custódia
A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) trouxe o tratamento da audiência de custódia para dentro do Código de Processo Penal, que já tinha previsão no Pacto de São José da Costa Rica, em seu artigo 7º, item 5.
Contudo, com o advento da Lei 13.964/2019, passamos a ter a audiência de custódia em alguns artigos no Código de Processo Penal, essencialmente no artigo 310, com a seguinte redação:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I – relaxar a prisão ilegal; ou
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (…)
Prazo da audiência de custódia
Assim, quando ocorre a prisão em flagrante de um indivíduo, a autoridade policial deve levar a prisão em flagrante ao conhecimento do juiz que deverá,
dentro de 24 horas, realizar a análise da prisão e submeter o detido a uma audiência de custódia.
Por fim, é garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e advogado ou defensor,
tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação.
Bom, agora que já fizemos essa breve introdução ao tema, vamos falar sobre o melhor curso prático na audiência de custódia.
O que um Curso prático de audiência de custódia deve oferecer?
Inicialmente, gostaríamos de frisar o quanto é importante que o advogado criminalista iniciante domine determinados temas que são relacionados diretamente com audiência de custódia.
Portanto, além da introdução teórica sobre conceito, base legal, casos de realização, prazos, alteração do pacote anticrime, objetivos, atores, o curso de audiência de custódia deve incluir aspectos práticos sobre temas como entrevista com o cliente, tipos de pedidos que podem ser realizados na audiência e outros pontos.
Esses são detalhes que abordamos com muita profundidade no Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB.
Além disso, muitos outros temas devem ser parte do conteúdo programático do curso, como as espécies de prisão e as medidas de contracautela, que precisam ser assuntos dominados pelo advogado criminalista para que a sua atuação na audiência de custódia e em outras situações na Advocacia Criminal seja precisa e com excelência.
Nem todo curso abrange esses temas com detalhes práticos, mas o IDPB fez questão de desenvolver um curso completo para você aprender do zero a realizar audiências de custódia.
Atuação do advogado criminalista na audiência de custódia
Considerando que, o objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia, além de logicamente fazer valer todos os direitos fundamentais, a presunção de não culpabilidade, a integridade física e moral do seu cliente, é também mostrar a excepcionalidade da prisão, traçando a melhor estratégia para conseguir a liberdade do seu cliente.
Assim, o Curso de Prática na Audiência de Custódia deve te oferecer as ferramentas teóricas e práticas para que seu objetivo seja alcançado em uma audiência como essa.
Por isso, no IDPB, os alunos aprendem com detalhes quais pedidos devem ser feitos na hora da audiência e em quais hipóteses cada um deles cabe.
Atendimento ao cliente
Outro aspecto que tem muita relevância é o atendimento ao cliente.
Muitos cursos (diria a grande maioria esmagadora) não entra nesse aspecto que é essencial para o advogado criminalista.
Existem muitos pontos que devem ser levados em consideração sobre esse tema que, se o advogado é inexperiente, ele pode “pisar na bola” e não é isso que você gostaria de passar, certo?
Ainda mais em se tratando da liberdade do seu cliente, algo tão precioso para ele e sua família.
Assim, no Curso de Prática na Audiência de Custódia do IDPB, temos um módulo específico sobre o direito ao atendimento e aspectos práticos da entrevista com seu cliente, em que abordamos com muitos detalhes para você não errar na sua atuação prática.
Material de apoio e certificado
Um bom curso de prática na audiência de custódia não pode deixar de te oferecer um material de apoio amplo, modelos de petições, certificado de conclusão, aulas em vídeo com alta qualidade e acesso ilimitado durante 1 ano.
Essas são algumas vantagens do Curso de Prática na Audiência de Custódia do IDPB que foi desenvolvido para advogados criminalistas, advogados iniciantes que pretendem começar na esfera criminal, advogados criminalistas já atuantes que querem se atualizar e Estudantes de direito em períodos finais da faculdade que pretendam advogar na área criminal, Advogados Criminalistas recém formados, Advogados que queiram iniciar na Advocacia Criminal e defensores públicos.
Como se preparar para audiência de custódia?
Como sempre costumamos falar, quanto mais experiência o advogado criminalista acumula, mais segurança ele vai possuir para atuar na prática.
Contudo, um bom treinamento com foco na prática, que ensine do zero como realizar audiências de custódia, é essencial para aqueles profissionais que ainda não possuem a experiência e o domínio de todos os aspectos relacionados à audiência de custódia.
O objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia do IDPB é justamente possibilitar que o advogado possa realizar uma audiência com extrema segurança e domínio prático.
O curso é composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.
Perguntas como:
quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.
Além disso, o curso possui ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.
Após um bom treinamento prático, mesmo que o advogado criminalista não tenha experiência alguma em realização de audiências de custódia,
conseguirá se sair bem e realizar todos os pedidos ao juiz, buscando evitar a prisão do seu cliente, além de dominar o tema em sua totalidade!
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