Audiência de Custódia: Como fazer audiência de custódia e o que pedir

Audiência de Custódia: Como fazer audiência de custódia e o que pedir

Como fazer audiência de custódia e o que pedir? Essa é uma pergunta muito comum dos advogados iniciantes na prática penal e saber como agir na audiência de custódia é de extrema relevância para a sua prática criminal.

Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista e mentora de advogados e advogadas que desejam iniciar a sua carreira nesta área de atuação, principalmente na Execução Penal. Coordeno o Curso de Prática na Advocacia Criminal do IDPB e hoje, quero trazer para você algumas orientações práticas sobre esse tema. 

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Como o advogado deve agir na audiência de custódia?

Inicialmente, se a prisão é ilegal, o pedido deve ser de relaxamento de prisão. Se a prisão é legal, o pedido é de concessão da liberdade provisória, dentre outras nuances como a aplicação de medida cautelar não prisional, por exemplo.

Portanto, é no momento da audiência de custódia que o pedido de liberdade será feito. Assim, caso o juiz negue o pedido e decrete a prisão preventiva, o advogado de defesa poderá solicitar desde a revogação da prisão até impetrar um habeas corpus.

Leia também: A prisão preventiva em tempos de pandemia

No nosso curso de Prática na Advocacia Criminal, nós temos um módulo específico de “resguardando a liberdade” do seu cliente, onde abordamos todos os detalhes que o advogado criminalista deve observar nesse momento.

Assim, para garantia dos efetivos direitos do preso, ele deveria ser apresentado pessoalmente ao juiz. Essa é a finalidade da audiência de custódia:  garantir os direitos fundamentais.

Objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia

Desta forma, o objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia, além de logicamente fazer valer todos os direitos fundamentais, a presunção de não culpabilidade, a integridade física e moral do seu cliente, é também mostrar a excepcionalidade da prisão, traçando a melhor estratégia para conseguir a liberdade do seu cliente, seja porque a prisão foi ilegal e você, advogado criminalista, irá requerer o relaxamento; seja porque a prisão foi legal e você irá demonstrar que não existe necessidade de uma prisão preventiva, requerendo a aplicação das medidas cautelares não prisionais, se for o caso.

Além dessas finalidades, devemos lembrar que toda pessoa presa é submetida a um exame de corpo de delito, antes e depois da prisão. Nesse sentido, caso o cliente tenha sido torturado com algum instrumento que não deixe marca ou ainda uma tortura mental, a audiência de custódia é a oportunidade para que o cliente possa falar sobre isso.

Em suma, evitar a prisão é a finalidade principal dessa audiência.

O que levar na audiência de custódia

Nesta ocasião, é fundamental levar todos os documentos necessários para demonstrar que o seu cliente não deve ficar preso. Por isso a importância de o advogado criminalista ter o domínio de todas as medidas cautelares não prisionais. Assim, não deixe de estudar os artigos 318 e 319 do CPP.

E de preferência, haverá a intimação do advogado constituído, porém, nem sempre isso acontece. Então, fique atento e acompanhe para não perder a audiência de custódia.

Lembre-se que não se pode confundir pedido de liberdade provisória com revogação de prisão, ok? O advogado apenas requer revogação de prisão preventiva ou temporária quando já foi decretada a prisão preventiva ou temporária, houve legalidade, mas posteriormente o motivo deixou de existir. Nesse caso, sim, será cabível o pedido de revogação, com base no artigo 316 do CPP.

É claro que não esgotamos o assunto aqui, mas no Curso de Prática na Advocacia Criminal, no módulo de “atuação do advogado na fase policial”, abordamos esse tema com mais profundidade, apontando todas as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime – Lei 13.964/2019, as polêmicas que giram em torno da audiência de custódia e todos os cuidados que o advogado criminalista precisa ter quando precisar atuar nessa fase e participar da audiência de custódia.

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